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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2022 - Página 1520

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TJSP 26/04/2022 - Pág. 1520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3492

1520

ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP),
BRUNO JOANONE (OAB 431432/SP)
Processo 0000963-29.2019.8.26.0297 (processo principal 1003125-14.2018.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Maria Conceição Abilla - Autos nº 2020/000374. Vistos. Fls. 228 (petição do exequente): Defiro. Proceda-se
a penhora no rosto dos autos nº 1000091-94.2019.8.26.0297, em trâmite perante à E. Primeira Vara Cível da Comarca de Jales/
SP, até o valor de R$ 12.862,99, correspondente à obrigação do(a) aqui executado LAMARTINE BENEDITO COSTA FILHO,
CPF 082.953.828-37, sendo que a transferência para estes autos será deliberada pelo Juízo do processo. Após, proceda à
intimação do executado da penhora realizada, bem como para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 dias. Intimese. - ADV: CARLOS DE OLIVEIRA MELLO (OAB 317493/SP)
Processo 0001198-88.2022.8.26.0297 (processo principal 1000562-42.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Suzelaine Petinelli de Souza - Banco Bradesco Financiamento S/A - Autos nº 2021/000238.
Vistos. Os benefícios da gratuidade processual deferida a(o) autor(a)/exequente na fase de conhecimento estendem-se ao
presente cumprimento de sentença. Anote-se. Fls. 01/02 e 07/08 (petição deflagrando cumprimento de sentença): INTIME-SE
o(a) devedor(a) na pessoa de seu advogado, por publicação na imprensa oficial, para pagamento do débito em 15 (quinze) dias
úteis, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º do CPC, além de mais
10% a título de honorários advocatícios para a fase de cumprimento do julgado, ambos calculados sobre o valor atualizado da
condenação. Cientifique-se o(a) réu(ré) que, decorrido o prazo acima assinalado, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis
para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (CPC, art. 525). Em caso de não pagamento,
certifique-se o decurso do prazo e intime-se o(a) credor(a) para apresentar cálculo atualizado do débito, com a incidência da
multa de 10% prevista no art. 523, § 1º do CPC, além de mais 10% a título de honorários advocatícios. Fica o(a) devedor(a)
cientificado que o depósito do montante exequendo para fins de garantia do juízo não elidirá a incidência da multa e dos
honorários advocatícios, consoante entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial nº 1.175.763. 4ª
Turma. Min. Rel. Marco Buzi. J. 21.06.2012). Feito isso, expeça-se mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 523, § 3º), ou
providencie penhora on-line pelo sistema SISBAJUD. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/
SP), PAULO COSTA NETTO FARIAS (OAB 351992/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 0001400-65.2022.8.26.0297 (processo principal 1004830-76.2020.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Pagamento em Consignação - Emilly da Silva de Oliveira - Autos nº 2020/001380. Vistos. Os benefícios da gratuidade processual
deferida a(o) autor(a)/exequente na fase de conhecimento estendem-se ao presente cumprimento de sentença. Anote-se. Fls.
1/2 (petição deflagrando cumprimento de sentença): INTIME-SE o(a) devedor(a) por carta postal para pagamento do débito em
15 (quinze) dias úteis, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º do
CPC, além de mais 10% a título de honorários advocatícios para a fase de cumprimento do julgado, ambos calculados sobre
o valor atualizado da condenação. Cientifique-se o(a) réu(ré) que, decorrido o prazo acima assinalado, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias úteis para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (CPC, art. 525). Em caso de
não pagamento, certifique-se o decurso do prazo e intime-se o(a) credor(a) para apresentar cálculo atualizado do débito, com a
incidência da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º do CPC, além de mais 10% a título de honorários advocatícios. Fica o(a)
devedor(a) cientificado que o depósito do montante exequendo para fins de garantia do juízo não elidirá a incidência da multa e
dos honorários advocatícios, consoante entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial nº 1.175.763.
4ª Turma. Min. Rel. Marco Buzi. J. 21.06.2012). Feito isso, expeça-se mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 523, § 3º),
ou providencie penhora on-line pelo sistema SISBAJUD. Intime-se. - ADV: ANA CRISTINA SILVEIRA LEMOS NESTOR (OAB
298185/SP)
Processo 0001401-21.2020.8.26.0297 (processo principal 0005640-88.2008.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - Adail Lino Ferreira - Autos nº 2020/000487. Vistos. Fls. 112 e 113/114
(petição e documentos do exequente): Trata-se de cumprimento de sentença em mandado de segurança no qual se concedeu
a ordem para determinar ao Diretor Técnico do Departamento Regional De Saúde-DRS XV o ininterrupto fornecimento dos
medicamentos CONDROFLEX (SULFATO D GLICOSAMINA) e ARCOXIA 90 mg ao exequente Adail Lino Ferreira. Desse modo,
determino a intimação do executado para que, conforme petição e documentos acima anotados, comprove e/ou proceda a
entrega da medicação devida ao exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de penhora de verbas públicas, nos termos
do artigo 536 e seguintes do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ELISANDRA REGINA DE OLIVEIRA RODRIGUES
(OAB 181203/SP)
Processo 0001402-35.2022.8.26.0297 (processo principal 1001334-78.2016.8.26.0297) - Liquidação Provisória de Sentença
pelo Procedimento Comum - Liquidação / Cumprimento / Execução - Carlos Alberto Cardoso - Banco do Brasil S/A - Autos nº
2016/000262. Vistos. Os benefícios da gratuidade processual deferida ao autor/exequente na fase de conhecimento estendemse ao presente cumprimento de sentença. Anote-se. Fls. 1/2 (petição deflagrando cumprimento provisório de sentença):
Processe-se de acordo com o artigo 520 e seguintes do Código de Processo Civil, INTIMANDO-SE o(a) devedor(a) na pessoa
de seu advogado, por publicação na imprensa oficial, para pagamento do débito em 15 (quinze) dias úteis, acrescido de custas,
se houver, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º do CPC, além de mais 10% a título de honorários
advocatícios para a fase de cumprimento do julgado, ambos calculados sobre o valor atualizado da condenação. Cientifique-se
o(a) réu(ré) que, decorrido o prazo acima assinalado, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação,
independentemente de penhora ou nova intimação (CPC, art. 525). Em caso de não pagamento, certifique-se o decurso do
prazo e intime-se o(a) credor(a) para apresentar cálculo atualizado do débito, com a incidência da multa de 10% prevista no art.
523, § 1º do CPC, além de mais 10% a título de honorários advocatícios. Fica o(a) devedor(a) cientificado que o depósito do
montante exequendo para fins de garantia do juízo não elidirá a incidência da multa e dos honorários advocatícios, consoante
entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial nº 1.175.763. 4ª Turma. Min. Rel. Marco Buzi. J.
21.06.2012). Feito isso, expeça-se mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 523, § 3º), ou providencie penhora on-line pelo
sistema SISBAJUD. Intime-se. - ADV: ALEX DONIZETH DE MATOS (OAB 248004/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP),
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0001408-13.2020.8.26.0297 (processo principal 1000268-92.2018.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Veículos - Everaldo Vitalino de Araujo Junior - Brenno Mattos da Costa Cortes - Intimado o executado, na pessoa de seu
procurador, ante o bloqueio de valores via Sisbajud de fls.110/111, para, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar
impugnação. - ADV: DANIELY PEREIRA GOMES (OAB 317761/SP), AILTON MATA DE LIMA (OAB 286407/SP)
Processo 0001409-27.2022.8.26.0297 (processo principal 1005436-41.2019.8.26.0297) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - Joice Evangelista Loureiro - Associação dos Estudantes Universitários
Noturnos de Jales - Autos nº 2021/000557. Vistos. Fls. 01/05. (pedido de desconsideração da personalidade jurídica). Com
fundamento no artigo 134, § 3º do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução até resolução do presente incidente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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