TJSP 26/04/2022 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3492
1572
GIRALDES (OAB 361386/SP)
Processo 0004279-79.2021.8.26.0297/01 - Requisição de Pequeno Valor - Promoção / Ascensão - Lucinei Soares de Souza Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: LEANDRO MARTINELLI TEBALDI (OAB 259850/SP)
Processo 0004330-90.2021.8.26.0297/01 - Precatório - Promoção / Ascensão - Nadir de Souza Pereira - Vistos. Os dados
da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ANDRE MANOEL DE CARVALHO (OAB 228530/SP)
Processo 0004330-90.2021.8.26.0297/02 - Precatório - Promoção / Ascensão - Andre Manoel de Carvalho - Vistos. Os
dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ANDRE MANOEL DE CARVALHO (OAB 228530/SP)
Processo 0004540-44.2021.8.26.0297 (processo principal 1004175-70.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Joel Geraldo Borges - Telefonica Brasil S.A. - Manifeste-se a parte exequente sobre os embargos
à execução apresentados pela parte executada, no prazo legal. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP),
CARLOS CESAR CARDOSO (OAB 383910/SP)
Processo 0004829-74.2021.8.26.0297/03 - Requisição de Pequeno Valor - Compra e Venda - Wilian Fernandes Schiavon Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: JEAN CARLOS PIETROBOM CHIAPARINI (OAB 385416/SP)
Processo 1000887-80.2022.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Assistência à Saúde Mauricio Anderson Alves Pinto - Vistos. Se nada for requerido, no prazo de 30 dias, ARQUIVEM-SE os autos, fazendo-se as
anotações necessárias. Intime-se. - ADV: LUIS CARLOS COBACHO PRESUTTO (OAB 373327/SP)
Processo 1001120-14.2021.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Produto Impróprio - Nilce Feitosa Alves
de Oliveira Afonso - Via Varejo S/A - Vistos. Se nada for requerido, no prazo de 30 dias, ARQUIVEM-SE os autos, fazendo-se as
anotações necessárias. Intime-se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), GUILHERME
ALVES MARTINS (OAB 406457/SP)
Processo 1001756-43.2022.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assinatura Básica Mensal - Flavia Eliana
da Silva Novaes - Posto isso, DEFERE-SE a tutela de urgência, para determinar que a requerida, no prazo de 48 horas,
restabeleça o plano contratado pela parte autora, ou seja, Vivo Controle Digital 4 GB, referente às linhas telefônicas (17) 981842917 e (17) 98226-4244, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada a 60 dias. Deverá, a requerida, com a contestação,
EXIBIR as 12 últimas faturas anteriores à (às) suposta (as) alteração (ões) do plano de telefonia (CPC, art. 396, art. 399, I). A não
apresentação desses documentos poderá implicar a inversão do ônus da prova, com a consequente presunção de ilegalidade
do plano de telefonia (CDC, art. 6º, inciso VIII; CPC, art. 399, inciso I, art. 400, incisos I e II). A experiência aqui no CEJUSC
de Jales revelou, ao menos por ora, a inviabilidade de acordo em ações idênticas à da inicial. Assim, ressalvado entendimento
anterior, dispensa-se a audiência de conciliação, nos termos do artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil (“Art. 139. O
juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: ... VI - dilatar os prazos processuais e alterar
a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à
tutela do direito;”) e do Enunciado nº. 35 da ENFAM Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrado, a saber:
“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de
ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do
processo”). Cite-se, devendo a parte requerida, no prazo de quinze dias, contados a partir o recebimento da carta de citação,
contestar o feito, cientificando-a de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. Cite-se e Intime-se. - ADV: VALERIA BRAZ DOS SANTOS (OAB 321574/SP)
Processo 1001776-34.2022.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Higor
Mariano Arco - Vistos. A experiência aqui no CEJUSC de Jales revelou, ao menos por ora, a inviabilidade de acordo em ações
idênticas à da inicial. Assim, ressalvado entendimento anterior, dispensa-se a audiência de conciliação, nos termos do artigo 139,
inciso VI, do Código de Processo Civil (“Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindolhe: ... VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades
do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;”) e do Enunciado nº. 35 da ENFAM Escola Nacional de
Formação e Aperfeiçoamento de Magistrado, a saber: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada
pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,
observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se, devendo a parte requerida, no prazo de quinze dias, contados a
partir o recebimento da carta de citação, contestar o feito, cientificando-a de que a ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Cite-se e Intime-se. - ADV: CARLOS DE OLIVEIRA
MELLO (OAB 317493/SP)
Processo 1002197-24.2022.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Felipe
Mancini São Felice - Vistos, Trata-se de pedido de tutela antecipada de urgência para que a parte requerida proceda à devolução
do computador adquirido pelo réu e pago pelo autor. O caso não envolve relação de consumo, mas, sim, relação civil entre
pessoas físicas. Daí a impossibilidade, em tese, de inversão do ônus da prova, ao menos da inversão do ônus da prova prevista
no Código de Defesa do Consumidor. Por sua vez, a parte autora relata que, por contrato verbal, adquiriu um computador, por
meio do site Kabum, realizando o pagamento à vista, para o requerido, que realizaria o pagamento parcelado ao autor. Ocorre
que, por atrito entre as partes, eles se afastaram e, com isso, o réu não teria cumprido mais com os pagamentos. Por cautela,
é preciso que, no curso da demanda, as provas sejam devidamente produzidas, de modo que se demonstre a existência dessa
negociação verbal e da própria tradição. Assim, ao menos por ora, o juízo apesar da probabilidade do direito alegado, não se
observou a presença do perigo de dano ou risco ao resultado útil ao processo, o que impede a concessão da tutela antecipada
de urgência, nos termos do que dispõe o art. 300, caput, do Código de Processo Civil. Posto isso, INDEFERE-SE o pedido de
tutela antecipada de urgência. Após, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação. Intimemse, as partes, para comparecimento à audiência, que será realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania
CEJUSC de Jales, localizado na Rua 14, nº 2442, Centro, Jales SP, telefone (17) 3632-0141. A parte autora será intimada por
meio do(a) procurador(a) constituído(a) nos autos. Fixa-se a remuneração do(a) conciliador(a) em R$ 71,31 por hora (artigo
7ª, da Resolução 809/2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), que será custeada pelas partes em frações
iguais (artigo 8º, da Resolução 809/2019). Fica dispensado, por ora, o depósito da remuneração do conciliador, salvo no caso
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