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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2022 - Página 1906

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TJSP 26/04/2022 - Pág. 1906 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3492

1906

Processo 1014609-82.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - G.S.A.C. - S.C.M.H. Vistos. Os médicos devem indicar as contas nos autos, comprovando a prestação de serviço, por petição da própria autora, se
possível, dispensando que constituam advogados. Mas fato é que há nos autos bloqueio. Em assim sendo, a questão de caução
está dada. Nada se transfere antes da prestação de serviços. Indeferido o levantamento, portanto. Na vida fora dos autos, não
se paga, comumente, cirurgia antes dela. Há que se respeitar o tempo do processo também. Se se indefere dilação de prazo
para a ré, a autora deve entender que o feito tem seu tempo, já garantida a questão do bem da vida via caução de bloqueio.
Nada mais a decidir, prossiga o cartório como já determinado. Cumpra-se, intimando-se. Jundiaí, 20 de abril de 2022. Marco
Aurélio Stradiotto de Moraes Ribeiro Sampaio Juiz de Direito - ADV: MARLENE APARECIDA LOPES (OAB 159790/SP), PAULO
ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 1014659-11.2021.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cervejaria Petrópolis S/A - Vistos.
Cumpra o exequente, o ato ordinatório de fls. 126, para que seja juntados aos autos, o respectivo comprovante de pagamento
da guia de fls. 109. Int. - ADV: SEBASTIÃO LINO SIMÃO (OAB 66000/SP), MARILDA COVRE LINO SIMÃO MARTIM (OAB 7452/
MS), ENÉAS MARTIM (OAB 9351/MS)
Processo 1015299-14.2021.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Colégio Crianglo Ltda. Epp - Vistos. Fls. 28/32:
anote-se. No mais, para a medida pleiteada (SISBAJUD), deverá o(a) requerente providenciar o recolhimento das custas nos
termos do Provimento CSM nº 2.516/2019, publicado no DJE de 02/08/2019 (R$ 16,00, por órgão e CPF/CNPJ a ser pesquisado).
Cumprida, defiro, juntando-se extrato e abrindo-se vista ao interessado, para manifestação pertinente. Silenciando, aguarde-se
manifestação útil no arquivo. Int. - ADV: GABRIELA LAMBERT NEGRO (OAB 378097/SP), PEDRO VIEIRA DE BARROS NETO
(OAB 387670/SP)
Processo 1015328-98.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Rodrigo Coelho Paranhos - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - - Pagseguro Internet S/A - Vistos. Ciência à corré PagSeguro quanto ao
ofício resposta de folhas 361/362, tendo em vista a ausência de sua intimação, conforme certidão de folhas 364. Após, nada
mais sendo requerido, voltem conclusos para decisão. Int. - ADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP), RODOLFO ANTONIO MARTINEZ DE OLIVEIRA (OAB 275049/SP)
Processo 1015726-11.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Astarte Maria
Vieira Penna - Vistos. Em atenção ao principio da economia processual e considerando-se que a sentença de fls. 61 não transitou
em julgado, revejo-a. Desta forma, prosseguindo-se com o feito, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Citem-se e intimem-se a parte Rés para contestarem o feito no prazo de 15
(quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta.
Int. - ADV: ALEXANDRE CARRERA (OAB 190143/SP)
Processo 1015741-48.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Fazgran Empreendimentos
Imobiliários S/A - Esp. de Carlos Alves Pereira, rep. por Sueli M. de O. Pereira - - Sueli Maria Oliveira Pereira - Vistos. Fls.131:
Cumpre esclarecer que no tocante ao protocolo eletrônico de petições, para início da fase de cumprimento de sentença, devem
ser observadas as orientações contidas no COMUNICADO CG nº 1789/2017, publicado no DJE em 02/08/2017 - página 20
(hipótese em que a petição intermediária será endereçada ao processo na fase de conhecimento com criação de dependente
de execução judicial). Arquivem-se, oportunamente, procedendo-se as anotações devidas. Int. - ADV: LUIZ CARLOS BRANCO
(OAB 52055/SP), MARGARETE PALACIO (OAB 98295/SP)
Processo 1016077-81.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Angela Feusa da Silva - Sáskia Letícia Tolen da Silva - Vistos. Manifestem-se as autoras quanto ao interesse na designação de audiência de conciliação/
mediação junto ao CEJUSC, podendo ser de modo presencial ou virtual, já apresentando, no caso de interesse pela realização
por videoconferência, os emails das partes e patronos, tudo em 5 dias. No caso de silêncio, o feito seguirá com regular citação.
Int. - ADV: JOÃO CARLOS HUTTER (OAB 175887/SP), DENY TORRES DOS SANTOS (OAB 363454/SP)
Processo 1016409-87.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Casa
Leopardi Ltda e outros - Vistos. Fls. 418: Ciência às partes, aguardando-se o laudo. Int. - ADV: MARCIO JOSE BARBERO (OAB
336518/SP), REINALDO ANTONIO ZANGELMI (OAB 268682/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), GLAUCIO
HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 1016626-38.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Chácara e Buffet Santa Terezinha
Ltda ME - Vistos. Determino aos órgãos abaixo mencionados providências necessárias no sentido de ser este Juízo informado
acerca dos endereços constantes em nome de DANIELA ROCHA LIMA e ADEMIRO AGOSTINHO MENDONÇA JUNIOR,
inscrito(a) no CPF/CNPJ nº 219.032.828-45 e 329.750.478-19. Determino à(s) empresa(s) de telefonia VIVO, CLARO, TIM e
NEXTEL providências para informar a este Juízo o(s) endereço(s) constante(s) em seus cadastros da pessoa acima qualificada.
Para pesquisa junto a Siel, necessário número do título de eleitor ou data de nascimento e nome da mãe, ficando deferida a
pesquisa junto ao Sistema Infojud. A resposta deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça
([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo
“assunto” o número do presente processo. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-Se. - ADV:
VALDEIR APARECIDO DE ARRUDA (OAB 114006/SP)
Processo 1016703-37.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - João Carlos de
Sá Motos Epp - - Espólio de João Carlos de Sá - - Eleni Edna Vaccari de Sá - - Christian de Sá - - João Carlos de Sá Junior
- - Thiago Vaccari de Sá - J. Toledo da Amazônia Indústria e Comércio de Veículos Ltda e outro - Vistos. Ciência às partes
quanto à designação de audiência de conciliação/mediação junto ao CEJUSC, para o dia 23 de junho de 2022, às 9 h e 15 min,
devendo aguardar orientações e contato daquele setor. Int. - ADV: JOÃO MANOEL MENEGUESSO TARTAGLIA (OAB 362228/
SP), VALÉRIA BAGNATORI DENARDI (OAB 201516/SP)
Processo 1016784-83.2020.8.26.0309 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil Sa - Daniel Busanelli Vistos. Especifiquem, justificadamente, as provas que pretendem produzir, em cinco dias, sob pena de preclusão, bem como se
têm interesse na realização de audiência para tentativa de conciliação. Int. Jundiaí, 18 de abril de 2022. - ADV: ALEXANDRE
BUSANELLI (OAB 121783/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), JOACIR MARIO BUSANELLI (OAB 47475/SP),
RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 1018998-81.2019.8.26.0309 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Joelma de Oliveira Loyola - ERJ
ADMINISTRAÇÃO E RESTAURANTES DE EMPRESAS LTDA - Adnan Abdel Kader Salem - REPUBLICAÇÃO DO DESPACHO
DE FLS.140 POR NÃO TER CONSTADO O NOME DO ADMINISTRADOR JUDICIAL, DR ADNAN ABDEL KADER SALEM:”Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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