TJSP 26/04/2022 - Pág. 2174 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3492
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Nascida em 19/10/1985, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, Preso no CDP de Itatinga /SP no dia 15.06.2022, ÀS 12:25
HORAS , a fim de participar participar de exame pericial psiquiátrico. Comparecer com antecedência de 30 minutos antes do
exame. * - ADV: THALES DE OLIVEIRA E SOUZA (OAB 313819/SP)
Processo 0000228-34.2022.8.26.0315 (processo principal 1000447-69.2018.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Oferta - Lucas Gustavo Alves de Camargo - Lucas Bento de Camargo - V i s t o s, Por conta
da crise sanitária do novo Coronavírus, causador da Covid 19, para que não haja prejuízo processual às partes, e o processo
possa ter um andamento razoável e justo, por ora, dispensa-se a realização de audiência de conciliação, que será designada
para momento oportuno, se as partes assim desejarem.Frise-se, ainda, que as partes poderão se compor sem necessidade
de audiência especifica para tanto, e trazer os termos da transação apenas para homologação por este juízo. Intime-se o
devedor alimentar, Lucas Bento de Camargo, telefone celular 15 99755 5209, residente na Rua Luiz Gazonato, nº 36, Jardim
Europa, nesta cidade, nos moldes do artigo 528, parágrafo 8º, do hodierno Código de Processo Civil, para que pague o valor da
obrigação alimentar em atraso, no importe de R$-1.784,89, devidamente corrigida, referente às pensões alimentícias vencidas
no período compreendido entre os meses de novembro de 2021 até março de 2022, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o
prazo voluntário, sem pagamento, nos moldes do parágrafo primeiro parágrafo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez
por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) e, será expedido, desde logo, mandado de penhora e
avaliação, que será cumprido por Oficial de Justiça, seguindo-se os atos da expropriação e, será protestado o pronunciamento
judicial. Intimem-se. - ADV: REINALDO CONTÓ (OAB 287907/SP), ANA CLÁUDIA MINER CORRÊA LIMA (OAB 373826/SP)
Processo 0000297-66.2022.8.26.0315 (processo principal 0002985-79.2014.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Victor de Carvalho Guerra Correa - Banco do Brasil S/A - V i s t o s, Deverá o(a) Escrevente
cumpridor deste feito, conferir os dados da distribuição, principalmente, competência, classe e assunto, qualificação das partes,
telefones, e-mail, se estão corretamente cadastrados no sistema SAJ, pelos Advogados. Na forma do artigo parágrafo 2º, do
artigo 513, do Código de Processo Civil/15, intime-se o executado, Banco do Brasil S/A, por intermédio de seus procuradores
constituídos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida que, transcorrido o prazo previsto aludido diploma
legal, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora, ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo estipulado no artigo
523, do CPC/15, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado, arbitrados em dez
por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação
do devedor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por
cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e, transcorrido o prazo previsto no artigo
523, do CPC/15, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a
expedição de certidão para fins de protesto, nos termos do artigo 517, do CPC/15, que servirá, também, para os fins previstos
no artigo 782, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil/15. Intimem-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
(OAB 128341/SP), VICTOR DE CARVALHO GUERRA CORREA (OAB 343907/SP)
Processo 1000162-08.2020.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Roma Jensen
Comércio e Indústria Ltda - Cotiplas Industria e Comercio de Artefatos Ltda - V i s t o s, Expeça-se MLE, conforme requerido.
Após, cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos do processo ao arquivo. Intimem-se. - ADV: MARIO CELSO DA
SILVA BRAGA (OAB 121000/SP), JOSE CARLOS TINOCO SOARES JUNIOR (OAB 211237/SP), MAURICIO CARLOS DA SILVA
BRAGA (OAB 54416/SP)
Processo 1000973-31.2021.8.26.0315 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - D.B. - E.A.S. - Diante do
exposto, julgo procedente a pretensão vestibular, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil/15. A
adaptação da infante com o genitor deverá ser bem elaborada, agindo o autor com cautela. Assim, o direito de visitas do autor
(genitor) em relação à filha, será exercido, da seguinte forma: 1) durante os primeiros três meses, em fins de semana alternados,
retirando-a do lar materno aos sábados e domingos às 13h00, devolvendo-a, no mesmo local, no mesmo dia, às 18h00. 2)
Decorrido esse período, será exercido em fins de semana alternados, retirando-a às 18h00 da sexta-feira e, devolvendo-a, no
lar materno, no domingo, às 18h00. 3) Nos anos pares, a menor passará o Natal em companhia da genitora e, no ano novo, em
companhia do genitor. Nos anos ímpares, ocorrerá a inversão. 4) Nos aniversários da menor, nos anos pares, passará o dia
em companhia da genitora e, nos anos ímpares, com o genitor. 5) Nas férias escolares, nos anos pares, a menor passará os
primeiros 15 dias em companhia da genitora e, os outros 15 dias, na companhia do genitor, invertendo-se nos anos ímpares.
Em razão da sucumbência, condeno a requerida no pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo,
nos termos do artigo 20, par. 4º, do CPC, fixo em 10% do valor da causa, atualizado, isentando-a do pagamento enquanto
perdurar sua condição de beneficiária da assistência judiciária. Transitando em julgado, expeçam-se certidões de honorários
advocatícios, nos moldes do convênio OAB/DP e, arquivem-se os autos do processo, cumpridas as formalidades legais. - ADV:
MARCELO DE ALMEIDA (OAB 286235/SP), JOSÉ MARIA RODRIGUES DA SILVA (OAB 437623/SP)
Processo 1500026-17.2021.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RENAN
COUTINHO CAMARGO - INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO: *ACORDAM, em sessão permanente e virtual da 11ª Câmara de Direito
Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: Negaram provimento ao recurso, com determinação.
nos termos do voto do E. Relator.V. U., de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão. - ADV: MARCELO DE
ALMEIDA (OAB 286235/SP)
Processo 2050006-52.1993.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Jarbas Francisco de
Carvalho - Ante a certidão retro, manifeste-se o subscritor de fls.2002 . - ADV: JOEL JOAO RUBERTI (OAB 55915/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0398/2022
Processo 1000434-65.2021.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Antonio Aparecido
Campos Teles - Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste o vencedor, em quinze dias, em termos de prosseguimento. Inerte, os
autos serão remetidos ao arquivo. Nos termos do artigo 1.286, parágrafos 1º e 2º, das normas da NSCGJ, o requerimento de
cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: III demonstrativo
de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV outras peças processuais que o exequente considere
necessárias. - ADV: CARLOS AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/SP)
Processo 1001326-71.2021.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Elizeti Ribeiro de Albuquerque - Cristiane
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º