TJSP 26/04/2022 - Pág. 2326 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3492
2326
requerente(s) para manifestar(em)-se, em 15 dias, sobre a(s) contestação(ões) (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: DANIELA
FERNANDA CONEGO (OAB 204260/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), MARCOS NICOLETI DA SILVA (OAB
205628/SP)
Processo 1016152-87.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Solange Aparecida da Silva Condomínio Residencial Mário Souza de Queiroz - Vistas dos autosà(s) parte(s) requerente(s) para manifestar(em)-se, em 15
dias, sobre a(s) contestação(ões) (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: GIOVANA FRANCESCHI BOTION (OAB 307921/SP), JOSE
BENEDITO DOS SANTOS (OAB 112451/SP)
Processo 1016351-12.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jose Afonso Salino
dos Santos - Banco Bradesco S.A. - Vistas dos autosà(s) parte(s) requerente(s) para manifestar(em)-se, em 15 dias, sobre a(s)
contestação(ões) (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), VALDECIR RABELO
FILHO (OAB 19462/ES)
Processo 1101902-38.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Eliel Andre Mercado - Portal do Lago Ojz Caçapava Spe Ltda - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para DECLARAR rescindido o contrato firmado entre as partes, por
culpa do autor, ficando inexigíveis as parcelas que eventualmente se encontrarem em aberto, CONDENANDO a requerida na
devolução à parte autora, em parcela única, o valor por ele desembolsado pela aquisição do bem imóvel em apreço, corrigido
monetariamente pela Tabela Prática do E. TJSP desde o desembolso, e com acréscimo de juros de mora de 1% ao mês a partir
do trânsito em julgado, com a possibilidade de retenção pelas rés do percentual de 20% (vinte por cento) sobre o montante a
ser restituído. Pela sucumbência recíproca, condeno os litigantes no pagamento das custas processuais rateadas na proporção
de 50% (cinquenta por cento) cada. Condeno a requerida a pagar, a título de honorários advocatícios da parte adversa, o
equivalente 10% (dez por cento) do valor da condenação. Condeno o requerente a pagar, a título de honorários advocatícios
da parte adversa, o equivalente 10% (dez por cento) do valor da causa. Tendo sido acolhida a impugnação ofertada, REVOGO
A GRATUIDADE DA JUSTIÇA concedida ao autor. ANOTE-SE. P.I.C. - ADV: ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP), LEANDRO
BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP)
Processo 1131517-73.2021.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - M.S.P. - Intimação ao(à) procurador(a) do(da) requerente de que está disponível para impressão, pelo prazo
de 05 (cinco) dias, o mandado de averbação expedido. - ADV: NATACHA MAIA DA SILVA (OAB 458419/SP)
Processo 4007617-02.2013.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimento
Em Direito Creditorios Multisegmentos NPL Ipanema III - Ana Paula Alves - Certifico e dou fé que o mandado de levantamento
eletrônico foi expedido conforme formulário de fls. 221 e será conferido e encaminhado para assinatura do MM. Juiz de Direito.
Com a assinatura, o sistema encaminhará automaticamente ao banco. O comprovante de resgate poderá ser consultado no
do site do Banco do Brasil \> Setor Público \> Judiciário \> Guia de Depósito Judicial \> Comprovante de Resgate de Depósito
Judicial \> Protocolo ou Dep. Judiciais, devendo ser indicado o n.º da conta judicial e o CPF/CNPJ do beneficiário. - ADV:
HICHAM SAID ABBAS (OAB 297240/SP), TIAGO BRAZ DA SILVA (OAB 287272/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0332/2022
Processo 1000687-72.2020.8.26.0320 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Marcos Vinicio Gonzaga
- Delta Usinagem e Fundidos Ltda. e outro - EXM Partners Assessoria Empresarial - Vistos. Ante os pareceres favoráveis
do Administrador Judicial e do Dr. Curador Fiscal de Massas Falidas, os quais adoto integralmente como razões de decidir,
defiro o pedido de fls. 01 e mando que se inclua o crédito habilitado por MARCOS VINICIO GONZAGA, no quadro geral de
credores da falência de DM FUNDIDOS ESPECIAIS LTDA e DELTA USINAGEM E FUNDIDOS LTDA, pela importância de R$
39.726,85, como crédito trabalhista. Anote-se na capa dos autos físicos de falência a presente habilitação. Ciência ao Ministério
Público. Providencie a Serventia o encaminhamento dos presentes autos para o fluxo de falência. Intime-se. - ADV: RICARDO
BRUZDZENSKY GARCIA (OAB 119709/SP), MARCIO RENATO SURPILI (OAB 127332/SP), LARA TEIXEIRA MENDES NONINO
(OAB 167627/SP), LUCAS PAULO SOUZA OLIVEIRA (OAB 337817/SP), HEITOR MARCOS VALERIO (OAB 106041/SP)
Processo 1004249-21.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - R.G. - - C.L.C.S. A.F.P.M. - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls.
84/85 dos presentes autos de Ação de Procedimento Comum Cível que Roberto Galette e outro ajuizou em face de Associação
Fortaleza Pró-moradia e, consequentemente, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTO o presente feito. Homologo, ainda, a renúncia, manifestada pelas partes acima indicadas, ao direito de recorrer
da presente sentença. Expeça-se a carta de sentença por meio eletrônico, nos termos do art. 1.273-A da NSCGJ. Transitada em
julgado a presente decisão, arquivem-se os autos com a observância das formalidades legais. P. I. - ADV: ELISEU DANIEL DOS
SANTOS (OAB 139373/SP), ADRIANA MARÇAL DOS SANTOS (OAB 276186/SP)
Processo 1005947-62.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Marcelo Cardoso dos Santos - Cristiane Raquel Daros dos Santos Transportes - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, a desistência manifestada pelo requerente e, com fundamento no art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil,
declaro EXTINTA a ação. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos com a observância das formalidades
legais. P. I. - ADV: BRUNO MOREIRA (OAB 253204/SP)
Processo 1006571-14.2022.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Eduarda Peres Gianinni Vistos. Trata-se de pedido de alvará/mandado de levantamento eletrônico de quantias depositadas em nome da requerente em
processo judicial, em razão da venda de um veículo recebido de seu genitor, quando menor. Com o pedido vieram documentos.
Defiro o benefício da Justiça Gratuita. A pretensão da requerente é de obter o levantamento de depósitos judiciais realizados
no Proc. de Inventário nº 1.531/2004 (fls. 2/3). Pelo que se nota, se as quantias se referem a sua cota, em decorrência de
venda de veículo que integrava o acervo da herança do seu genitor e que foram depositadas em conta judicial em razão da sua
menoridade naquela época, não é o alvará autônomo o meio adequado para obter o levantamento da quantia que lhe pertence.
É por simples petição nos próprios autos de inventário e apenas mediante comprovação da maioridade que deve ser formulada
a pretensão para que, previamente à decisão de expedição do MLE, seja possível realizar a conferência e regularidade do
pedido. Ante o exposto, julgo extinto o processo e determino seu arquivamento. P.I. - ADV: ADRIANA CRISTINA CIANO (OAB
137376/SP)
Processo 1006700-19.2022.8.26.0320 - Divórcio Consensual - Dissolução - T.R.S. - - C.F.S. - Ante o exposto, DECRETO o
DIVÓRCIO dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas na peça inicial, e julgo EXTINTO o processo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º