TJSP 26/04/2022 - Pág. 2335 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3492
2335
(OAB 388408/SP)
Processo 1004146-82.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - D.C.P. U.E.S.P.F.E.C.M.F. - Vistos. Em reiteração ao despacho de fls. 544 e ofício expedido às fls. 539/540, requisite-se ao IMESC com
urgência a designação de data para realização da perícia, servindo a presente como ofício. Prazo 15 dias. Int. - ADV: WILZA
APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP), RAPHAELLA ARANTES ARIMURA (OAB 361873/SP)
Processo 1004209-20.2014.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - COOPERATIVA
DE CRÉDITO LIVRE ADMISSÃO UNIÃO PARANÁ SÃO PAULO SICREDI UNIÃO PR/SP - Vistos. Certifique a serventia o trânsito
em julgado, apurando a existência de eventuais custas. Sem prejuízo, cumpra-se o que fora determinado no segundo parágrafo
da sentença, junto ao RENAJUD. Intime-se. - ADV: VANESSA VIEIRA QUILES (OAB 295985/SP)
Processo 1004278-71.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Josias Eduardo
de Andrade - Vistos. Defiro o prazo adicional de 15 dias para que o requerente traga aos autos sua última declaração de imposto
de renda. Int. - ADV: SOPHIA ALMEIDA PEIXOTO BRUST (OAB 47640/BA)
Processo 1004308-09.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Márcio Roberto
de Sousa - Hapvida Assistência Médica Ltda - Vistos. Fls. 111/113: Defiro o levantamento do depósito de fls. 84 em favor
do requerente. Fls. 114/147: Anote-se a interposição do agravo de instrumento e, considerando o pedido expresso de
reconsideração, em sede de retratação, mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Recebo as fls. 74/175
como emenda à inicial, ficando a requerida intimada a se manifestar, querendo, em 15 dias. Acerca da contestação juntada às
fls. 148/173, manifeste-se o requerente em 15 dias. Int. - ADV: IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470/CE), NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), MICHELLE CARDOSO DE SOUZA (OAB 384489/SP)
Processo 1004332-71.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rogério da Silva
Fragalli - Mapfre Seguros Gerais S/A - Vistos. Em reiteração ao despacho de fls. 471, requisite-se ao IMESC com urgência a
designação de data para realização de perícia, servindo a presente com ofício. Prazo 15 dias. Int. - ADV: WALTER BERGSTRÖM
(OAB 105185/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1004588-14.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Márcia Cristina Ferreira - Andrea
Aparecida Ferreira Santos e outros - Vistos. Aguarde-se por 60 dias o cumprimento da carta precatória. Int. - ADV: BRUNO
SALLA (OAB 262007/SP), ALISSON HENRIQUE BRAGA CRUZ (OAB 404692/SP)
Processo 1004668-41.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Willian Marion - Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e
gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de
miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo
de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da
hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos
suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular,
dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar
a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para
apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do
benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b)
cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá
recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena
de extinção, sem nova intimação. Após a análise de referidos documentos, de caráter sigiloso, para apreciação do pedido de
assistência judiciária, proceda a serventia a inutilização da declaração de imposto de renda juntada aos autos, certificando-se.
Intime-se. - ADV: CLAUDECIR DE ARAUJO MARION (OAB 453491/SP), JOÃO RICARDO BRUGNARO (OAB 446657/SP)
Processo 1004930-93.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - G.S.S. e outros D.Q. - Vistas dos autos ao requerido para recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, as custas em aberto, mencionadas na certidão
de fls. 402, sob pena de inscrição em dívida ativa. Intime-se. - ADV: DIEGO ALBERTI RODRIGUES (OAB 400897/SP), ODAIR
GREGIOS JUNIOR (OAB 343410/SP)
Processo 1005102-30.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Robson Eleodoro Fabri Silva
- Vistos. Ante o retorno negativo da carta juntada às fls. 31, cumpra-se a diligência “on-line” requerida às fls. 26/29 junto ao
SERASAJUD. No mais, aguarde-se manifestação do exequente em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: FERNANDO
CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP)
Processo 1005263-40.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Adrian Franco da
Silveira - Vistos. Traga o requerente, em 15 dias, a última declaração de imposto de renda entregue ao fisco em seu nome e em
nome da pessoa jurídica indicada às fls. 10. Int. - ADV: HEITOR MARCOS VALERIO (OAB 106041/SP)
Processo 1005338-79.2022.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I. - Vistos.
Considerando que a carta extrajudicial não foi recebida pelo requerido, conforme se vê das fls. 21, determino a suspensão do
processo que envolve a questão relacionada a definir se “para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação
fiduciária, é suficiente, ou não, o envio de notificação extrajudicial ao endereço do devedor indicado no instrumento contratual,
dispensando-se, por conseguinte, que a assinatura do aviso de recebimento seja do próprio destinatário”, conforme decisão
proferida no Recurso Especial Repetitivo nº 1.951.888/RS. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/
SP)
Processo 1005473-28.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Moises Pereira Gonçalves
- - João Almeida Pereira - - Cistiana Moreira de Lima dos Santos - - Ronildo Ribeiro dos Santo - - Robson Cruzoe de Andrade - Ana Afonso dos Santos Pereira - - Alair Schuindt - - José Luiz da Paz e Silva - - Adriana Cristina Silva - - Eduardo Santana Silva
- - Margarethe Augusto de Oliveira Angelini - - Andereson Luis Angelini - - Maria Montemor Silva - Vistos. Acerca da certidão de
fls. 132, manifestem-se os requerentes, em 05 dias. Int. - ADV: ELAINE CRISTINA NADAL URSO (OAB 264816/SP)
Processo 1005494-72.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Retificação de Área de Imóvel - Ana Maria Marques
Rosa - - Aparecida Rita Marques Poletti - Vistos. Acerca da certidão de fls. 137, manifestem-se as requerentes em 10 dias, sob
pena de extinção. Int. - ADV: JULIA RODRIGUES GIOTTO (OAB 232231/SP)
Processo 1005541-17.2017.8.26.0320 (apensado ao processo 1009413-98.2021.8.26.0320) - Recuperação Judicial Limitada - CECCATO ITÁLIA COMERCIO DE SISTEMA DE LAVAGEM LTDA. - - D.M.R. COMÉRCIO DE SISTEMA DE LAVAGEM
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