TJSP 26/04/2022 - Pág. 2893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3492
2893
Processo 0014218-95.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1001029-04.2017.8.26.0348) (processo principal 100102904.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Acidentário - Joselene Salvina Sebastião - Fls.88/89:
A manifestação destina-se ao incidente de nº 0014218-95.2019.8.26.0348/01, devendo a parte proceder ao protocolo da
manifestação no referido incidente a fim de que sua petição seja lá apreciada. Prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: ROGÉRIO
PESTILI (OAB 168085/SP)
Processo 1005603-02.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - SÃO CAETANO DO
SUL - UNIV. MUN. DE SÃO CAETANO DO SUL - USCS - Em face do exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e CONDENO a requerida ao
pagamento da quantia de R$ 4.341,62 (quatro mil, trezentos e quarenta e um reais e sessenta e dois centavos), que deverá ser
corrigida desde o ajuizamento da ação, com aplicação de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. Sucumbente, condeno
o(a) requerido(a) ao pagamento das despesas processuais corrigidas a partir do desembolso, e honorários advocatícios que fixo
em R$ 500,00 (quinhentos reais), corrigidos doravante. Após o trânsito em julgado, providencie o(a) autor(a) o peticionamento
eletrônico do cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG 1789/2017, parte I, Provimento CG nº 16/2016 e
60/2016), no prazo de 30(trinta) dias. Decorrido o prazo supra, certifique a serventia, lançando-se as devidas movimentações no
sistema SAJ nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, arquivando-se os autos. Intimem-se. - ADV: LUIZ FELIPE HADLICH
MIGUEL (OAB 215844/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0330/2022
Processo 0001292-14.2021.8.26.0348 (processo principal 0012674-63.2005.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Cicero Procopio da Conceição - Despachante Real - Vistos. Fls. 96/98.: Indefiro, uma vez que
não comprovado documentalmente que a pessoa física indicada é representante legal da pessoa juridica, já que o endereço
eletrônico registrado a fls. 97 “consultasocio.com” é de sitio eletrônico não oficial, a saber, inviável confirmar a idoneidade
das informações nele contidas, ou seja, de que o Sr. Ariovaldo Tadeu Cornacchini figura nos atos constitutivos da executada
como seu representante legal, o que se faz necessário para validade do ato processual de intimação e seus desdobramentos.
Na fase de conhecimento, outrossim, houve a citação da pessoa jurídica executada na pessoa da representante legal Sra.
Janete Adalberto Cornacchini, pessoa física diversa da ora indicada (vide certidão de fls. 50). Oportuno salientar, ainda, que
por se tratar de sociedade civil ou sociedade simples não empresaria, o registro dos atos constitutivos da pessoa jurídica
executada encontram-se arquivados no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas do município onde eram exercidas
suas atividades, onde poderão ser extraídas informações acerca de seu quadro societário. Assim, fixo o prazo de 15 (quinze)
dias para que a parte exequente 1) esclareça o porquê o advogado Mário Marcovicchio figurar como patrono da executada
“Real Agencia de Despacho SC Ltda”, visto que foi a exequente por sua patrona quem o cadastrou, não se vislumbrando dos
autos a procuração respectiva a ele outorgada e 2) requeira o que de direito em termos de prosseguimento do feito com vistas a
intimação da executada. Necessário também a correção do pólo passivo a fim de que conste REAL AGENCIA DE DESPACHOS
S C LTDA, conforme documento oficial de fls. 99 mesma razão social registrada quando da citação, a teor da certidão copiada
a fls. 50. Providencie a serventia a correção. Decorrido prazo superior a 30 (trinta) dias o que deverá ser certificado, aguardese eventual provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: CRISTIANE DOS ANJOS SILVA RAMELLA (OAB 169649/SP), MARIO
MARCOVICCHIO (OAB 164636/SP)
Processo 0001833-13.2022.8.26.0348 (processo principal 0011113-91.2011.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Contratos Administrativos - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Ss Silveira & Silveira Comercial Ltda - Vistos. Recebo a
impugnação de fls. 19/26, sem efeito suspensivo, tendo em vista que o prosseguimento da execução, por ora, não acarreta
perigo de causar à executada grave dano de difícil ou incerta reparação (artigo 525 do Novo Código de Processo Civil). À parte
contrária para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS DUARTE PEREIRA (OAB
129989/SP), GREGORIO BATTAZZA LONZA (OAB 182332/SP)
Processo 0001979-54.2022.8.26.0348 (processo principal 1007468-89.2021.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Edmilson Garcia Rubinelli - Vistos. Fls. 35: Razão assiste ao exequente. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se
o executado por carta para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito (R$ 12.388,64 fls. 03), acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo
prescrito no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15(quinze) dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523
do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais,
não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá
a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser
efetuada. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA (OAB 163214/SP)
Processo 0002108-59.2022.8.26.0348 (processo principal 1006486-75.2021.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Fabiana Santos Silva - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Na forma do artigo
513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito (R$ 1.525,65 fls. 08), acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido
o prazo prescrito no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15(quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15(quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada. Intime-se. - ADV: LAÍS BENITO CORTES DA SILVA (OAB 415467/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB
195972/SP)
Processo 0002109-44.2022.8.26.0348 (processo principal 1000246-70.2021.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Repetição de indébito - Villanova Engenharia e Desenvolvimento Ambiental S/A - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534
do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu
representante judicial, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: ANITA KONS DA SILVEIRA
(OAB 456706/SP), FLAVIA CARDOSO DA FONSECA (OAB 188091/SP)
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