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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2022 - Página 4015

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TJSP 26/04/2022 - Pág. 4015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3492

4015

reais), limitada a 30 (trinta) dias. A ausência de apresentação de justificativa fundamentada para a conduta narrada pela parte
autora poderá implicar a punição do ato como atentatório à dignidade da justiça, por consistir, em suma, em descumprimento de
decisão provisória anterior (art. 77, IV e §§ 1º e 2º, do CPC). A presente decisão, por cópia digitada, servirá como OFÍCIO para
os fins ora pretendidos, devendo a parte autora encaminhá-la ao órgão competente, comprovando seu protocolo no prazo de 5
dias úteis. Após cumprimento integral do determinado na decisão de fls. 481, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV:
ELISA CARVALHO DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 147792/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1021274-25.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - B.M.J.L.S. - Vistos. Manifeste-se a parte
autora em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. Intime-se. - ADV:
SORAIA APARECIDA COSTA AGUIAR (OAB 371031/SP)
Processo 1021600-77.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Tales Andrade Gonçalves
Cordeiro - Claudiney Cordeiro de Souza - Vistos. Determinei nesta data o cadastramento do(s) e-mail(s) informado(s) para
acompanhamento da teleaudiência. Intime-se. - ADV: MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 231476E/SP), TIAGO
BASILIO DE LIMA (OAB 412452/SP), LAURO DE ALMEIDA NETO (OAB 210212/SP)
Processo 1021646-03.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Maria Rosangela de Oliveira
Andrade - Vistos. Chamo o feito à ordem. 1. Por primeiro, necessária a decretação da revelia da requerida (ainda que sem
aplicação dos efeitos por já ter sido apresentada a contestação), uma vez que, após a renúncia ao mandato pelos advogados
por ela constituído (fls. 98), ato do qual foi devidamente notificada pelos mesmos (fls. 99, 100 e 103-104), não foi constituído por
aquela, após o prazo de 10 dias, outro causídico (§ 1º do art. 112 do CPC).Ademais, houve tentativa de intimação da requerida
para constituição de novo procurador (fls. 114 e 116), inclusive no mesmo endereço trazido na qualificação da contestação.
Decerto, competia a ela nomear novo causídico, bem como comunicar eventualmente alteração do endereço. Com isso,
cumprido pelo juízo o contido no art. 76, caput, do CPC (fls. 108), e já decorrido (e muito) o prazo fixado, determino o retorno do
andamento processo e decreto a revelia da requerida, nos termos do art. 76, § 1º, II, do CPC. Anote-se. 2. Em segundo lugar, há
certo ponto a ser dirimido na espécie. Nesse sentido, observando o exposto na cláusula TERCEIRA do contrato firmado entre as
partes (fls. 12), a qual aponta que o não pagamento de qualquer parcela acarretaria a rescisão do contrato cumulada com outras
penalidades, esclareça a autora se pretende, na presente ação, o cumprimento da respectiva cláusula ou apenas a cobrança
de valores inadimplidos durante a relação, devendo, nesse último caso, apresentar planilha atualizada do débito, inclusive com
indicação de atualização monetária. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: ELIO GONCALVES DE MENEZES (OAB 66037/SP)
Processo 1021659-65.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Ante
o esclarecimento de folhas 173/174, ficam desconsiderados os AR’s de folhas 161/162 e folhas 178/179. Promova a Serventia
a expedição de carta de citação da executada em nome de suas sócias retificadas às folhas 173/174, GLAUCIA MOURA DOS
SANTOS CRES, CPF: 174.179.498-60 AVENIDA MIGUEL FRIAS E VASCONCELOS, Nº 1200, APTO 44, CEP 05345- 000,
JAGUARÉ, SÃO PAULO SP e NOEMEA MOURA DOS SANTOS, CPF: 168.993.788-25 AVENIDA MANOEL PEDRO PIMENTEL,
Nº 315, BLOCO D, APTO 173, CEP 06020-194, CONTINENTAL, OSASCO SP. Intime-se. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN
(OAB 155563/SP)
Processo 1022409-38.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcio
Daniel Lira Silva - Stephano Georgetti e outros - Google Brasl Internet Ltda. - Vistos. 1) Fls. 497/499 : Expeça-se carta de
citação ao corréu Banco Santander. 2) Ante a comprovação da distribuição de fls. 500,aguarde-se o retorno da precatória,
devidamente cumprida. Intime-se. - ADV: ANDRE FERREIRA LISBOA (OAB 118529/SP), GIOVANNA GEORGETTI (OAB 302761/
SP), EDUARDO BASTOS FURTADO DE MENDONÇA (OAB 130532/RJ)
Processo 1022540-42.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gabriela dos Santos - BANCO BRADESCO S.A. Vistos. À vista da manifestação de folha 97, e considerando-se que o patrono da parte ré realmente não consta das certidões de
folhas 89 e 96, determino, neste ato, a republicação do teor do dispositivo da sentença de folhas 81/87, bem como da decisão de
folha 94, conforme segue: “Ante o exposto, JULGO EXTINTO o pedido cominatório, sem resolução do mérito, com fulcro no art.
485, VI, do CPC, pela perda superveniente do interesse de agir da autora, e JULGO IMPROCEDENTE o pedido indenizatório,
extinguindo a ação, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Pela sucumbência recíproca e pelo princípio da causalidade (vez que o réu
só demonstrou a reativação da conta após a propositura da lide), cada parte responderá pelas custas e despesas processuais
que desembolsou, bem como pelos honorários do patrono da parte adversa, os quais arbitro em 10% do valor atualizado da
causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, observada a gratuidade concedida à requerente. Aos honorários sucumbenciais são
aplicáveis a correção monetária a partir da data dessa sentença, assim como os juros de mora de 1% ao mês a contar do trânsito
em julgado, nos termos do § 16º do mesmo artigo supracitado. Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º,
das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Com o trânsito em julgado, ficam as
partes advertidas, independentemente de nova intimação, para que, no caso de cumprimento de sentença, sigam as orientações
da PARTE I do Comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI) do E. Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. Fica a z. Serventia também advertida de que, finda a fase de conhecimento e havendo expectativa de prosseguimento
com o cumprimento de sentença, sejam seguidas as observações das PARTES II e III, do mesmo Comunicado. Oportunamente,
cumpridas as formalidades do art. 1.098 das NSCGJ, arquivem-se definitivamente os autos. Publique-se.” “Vistos. I Ante a
apelação interposta, intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões. II Após o prazo, com ou sem resposta, subam
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens. Intime-se”. Intime-se. - ADV:
RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP), ROBERTO MONTANARI CUSTÓDIO (OAB 434116/SP)
Processo 1022601-34.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. Vistos. Determinei a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, via SisbaJud que foi devidamente cumprida,
conforme extrato retro. Realizada a verificação da resposta, não foram encontrados valores em nome do executado. Sem
prejuízo, ciência do resultado das pesquisas realizadas via INFOJUD e RENAJUD. Assim, manifeste-se o exequente em termos
de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Em caso de inércia por prazo superior a 05(cinco) dias, arquivem-se os autos,
independentemente de intimação. Intime-se. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1023021-05.2021.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Geisa Caetano - Vistos. Ante a comprovação do requerimento de apreensão junto à
Comarca de Goiânia GO, aguarde-se por 30 dias a notícia da apreensão do bem a ser informado pela parte autora. Decorrido
o prazo, no silêncio, tornem os autos conclusos para extinção por falta de andamento. Intime-se. - ADV: FREDERICO ALVIM
BITES CASTRO (OAB 269755/SP), JOSÉ AMÉRICO AMARAL XAVIER (OAB 37492/GO)
Processo 1023632-55.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Gisele Souza da Silva - Vistos.
1) Defiro a expedição de Mandado de PENHORA E AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito
(R$1.775,79, atualizado em fevereiro/22 - fls. 43), no endereço indicado às fls. 65 - Rua Maria Jesus do Rosário, nº 902 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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