TJSP 26/04/2022 - Pág. 4126 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3492
4126
Processo 1026906-27.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Auto Viação Urubupungá LTDA Ciência ao requerente sobre o retorno negativo do AR Pgs.50. - ADV: KARIM CRISTINA VIEIRA PATERNOSTRO (OAB 125972/
SP)
7ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0336/2022
Processo 0000239-21.2021.8.26.0405 (processo principal 1028362-80.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Marcos Antonio Vitor Ribeiro - - Simone Yuli Zaupa Kamio - Vistos. Fls. 115/116: defiro. Intime-se a executada,
conforme requerido. Intime-se. - ADV: MARIANA FERNANDES DE OLIVEIRA SILVESTRINI (OAB 357357/SP), RAFAEL
ARAGAKI RODRIGUES (OAB 352649/SP)
Processo 0001589-10.2022.8.26.0405 (processo principal 1001235-02.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - ABRAMIDES, GONÇALVES E ADVOGADOS - Erick Lima de Souza - Vistos. Fls. 104: defiro. Providencie
a serventia a liberação do valor apreendido às fls. 98/10, na medida em que irrísório frente ao montante do débito. Providencie
a Serventia a pesquisa de bens pelo sistema RENAJUD e INFOJUD, conforme requerido pela credora. Intime-se. - ADV: PAULO
GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), JULIANA SLEIMAN MURDIGA (OAB 300114/SP)
Processo 0002232-02.2021.8.26.0405 (processo principal 1017779-02.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Daniela Hashish Pinheiro - - Flavio Antonio de Carvalho Pinheiro - Ricardo Borges Ruiz - - Cristiane Arcanjo
de Lima - Ciência do desbloqueio do veículo efetuado pelo sistema RENAJUD. - ADV: LUCAS FELIPE DA SILVA (OAB 315354/
SP), CLARISVALDO DA SILVA (OAB 187351/SP)
Processo 0003562-97.2022.8.26.0405 (processo principal 1014496-68.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - B. - Julia Armelina dos Santos Souza - Vistos. Em face do pagamento do débito (fls. 48) e da
concordância do credor (fls. 55), dou por cumprida a sentença proferida nos autos da ação que BANCO BRADESCO S/A move
em face de JULIA ARMELINA DOS SANTOS SOUZA, nos termos do artigo 924 inciso II do Código de processo Civil. Não tendo
o credor, em seu pedido feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1.000 do CPC) e,
determino que publicada esta pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Expeça-se mandado
de levantamento em favor do credor. P. R. I. - ADV: FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP), MARIA
CELINA VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO (OAB 269483/SP), FRANKLIN BEZERRA DA SILVA (OAB 365737/SP)
Processo 0003903-26.2022.8.26.0405 (processo principal 1001996-67.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Edilson Gomes dos Santos - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Em face do pagamento
do débito (fls. 36) e da concordância do credor (fls. 40), dou por cumprida a sentença proferida nos autos da ação que EDILSON
GOMES DOS SANTOS move em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, nos termos do artigo 924 inciso II do
Código de processo Civil. Não tendo o credor, em seu pedido feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito
de recorrer (art. 1.000 do CPC) e, determino que publicada esta pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivemse os autos. Expeça-se mandado de levantamento em favor do credor. Fica a parte devedora INTIMADA a recolher, em 10
dias, as custas finais pela satisfação da execução na forma do art. 4º, III da Lei Estadual 11.608/2003. (REsp nº 1880944 / SP
2020/0153474-3 - Min. NANCY ANDRIGHI) - (TJ-SP - EMBDECCV: 22588105220208260000 SP 2258810-52.2020.8.26.0000),
Relator: Francisco Giaquinto, Data de Julgamento: 24/02/2021, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/02/2021),
na guia DARE Código 230-6 no valor de R$ 159,85 (mínimo estabelecido em lei). Em sendo a parte vencedora beneficiária da
justiça gratuita, fica ainda intimada a parte vencida a, no mesmo prazo (10 dias), recolher as custas iniciais, na forma do art.
1.098, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, salvo se também beneficiário da justiça gratuita ou se já as
tiver recolhido. Após o prazo supra determinado, sem o recolhimento das custas devidas, providencie a serventia a intimação do
devedor, por carta, para pagamento em 5 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido este prazo, expeça-se certidão
de inscrição na dívida ativa e oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, inclusive nos autos principais. Intimese. P. R. I. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), ROBERIO RODRIGUES DE CASTRO (OAB 348669/SP)
Processo 0004660-54.2021.8.26.0405 (processo principal 1025551-50.2019.8.26.0405) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Beautystar Comércio de Perfumes e Cosméticos S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão
do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ESTHER LILIAN BOTECCHIA RAGUSA KODAMA (OAB 285628/SP)
Processo 0005361-78.2022.8.26.0405 (processo principal 1000615-53.2022.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Aldo dos Santos - - Rafael Aparecido Rocha - - VIAÇÃO OSASCO LTDA - Vistos. Ao que parece a autora
da ação principal também é credora neste cumprimento de sentença. Assim sendo, emendem os credores a sua petição inicial
para esclarecer e, se o caso, incluir a demandante da principal nestes autos. A seguir, tornem concluos. Intime-se. - ADV: ALDO
DOS SANTOS (OAB 180832/SP), RAFAEL APARECIDO ROCHA (OAB 212654/SP)
Processo 0005375-62.2022.8.26.0405 (processo principal 1004958-97.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Condomínio - Rui das Neves Martins - Crea 060.149.660-4 - Kleber Giacomace de Sousa Freitas - Vistos. Intime-se o réu pela
imprensa a fim de que cumpra a decisão proferida nos autos principais no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do
valor de R$ 5.524,50, conforme o cálculo apresentado, referente aos honorários do perito judicial. Fica o devedor advertido de
que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para
que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos a sua impugnação, desde que observado
o artigo 525 do mesmo diploma processual. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE FERREIRA (OAB 173582/SP), CARLOS HENRIQUE
DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 299579/SP), EDNA MENDES FERREIRA (OAB 363466/SP)
Processo 0005640-31.2003.8.26.0405 (405.01.2003.005640) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Marinaldo dos Santos Melo - PETIÇÃO - Ordem nº 596/2003 Providencie o patrono do exequente, Dr. José
Bonifácio dos Santos, OAB/SP n. 104.382 o recolhimento da taxa correta para o desarquivamento dos autos, ou seja, R$ 87,85,
sendo que foi recolhido o valor de R$ 22,00. (valor a ser recolhido R$ 65,85). - ADV: JOSE BONIFACIO DOS SANTOS (OAB
104382/SP)
Processo 0006227-91.2019.8.26.0405 (processo principal 0021197-48.2009.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Transação - Jerson Justino Alves - - Celia de Oliveira Alves - Adão Dionisio - - Mirna Dervinis Dionisio - Tiago Tessler Blecher
- Ricardo Gillius Ferreira - Vistos. Fls. 261: em face da petição de fls. 1169, providencie a Serventia a liberação dos veículos
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