TJSP 26/04/2022 - Pág. 5024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3492
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interessada decorreu o prazo de suspensão do feito - ADV: ROGERIO ROMERO (OAB 258841/SP)
Processo 1002692-91.2022.8.26.0451 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO CIVIL - Sara Arruda - - Silas Arruda - - Sidnei
Arruda - - Samuel Arruda - - Silas Arruda Sobrinho - - Silmara Arruda - - Silvio Arruda de Goes - - Silmar Arruda - Diga a parte
interessada decorreu o prazo de suspensão do feito - ADV: JOELMA LOURENCO BORDINHON BORTOLETTO (OAB 444107/
SP)
Processo 1011132-23.2015.8.26.0451 - Inventário - Sucessões - Alcides Martins de Souza - Presilina Fernandes de Sousa
- Naira de Lisboa Souza - Manifeste-se a parte interessada sobre o ofício retro. - ADV: MARDEN AIMOLA DE FEIRIA (OAB
322830/SP), JOÃO PAULO DA COSTA NETO (OAB 135419/MG)
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0276/2022
Processo 0000818-65.1997.8.26.0451 (451.01.1997.000818) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Angelina
Davanzo - Antonio Strapasson Filho e outros - MARIA Camossi Strapasson - Ordem nº 2187/2019 Vistos. Adite-se o formal de
partilha. Após, arquivem-se os autos. - ADV: LUIZA BENEDITA DO CARMO BARROSO MOURA (OAB 62734/SP)
Processo 0001118-46.2005.8.26.0451 (451.01.2005.001118) - Separação Contenciosa - Dissolução - A.P.J.S. - C.I.S. Ordem nº 422/2022 Vistos. Fls. 35: O pedido de conversão da separação em divórcio deverá ser objeto de procedimento próprio,
observados os ditames dos artigos 319 e 320, ambos do Código de Processo Civil. Tornem os autos ao arquivo. - ADV: BRUNO
DELLA VILLA DA SILVA (OAB 257227/SP), ERIKA FABIANA VIANNA MANOLE (OAB 150969/SP)
Processo 0001307-77.2012.8.26.0451 (451.01.2012.001307) - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.C.M.M. - G.R.M. - Ordem
nº 49/2012 Vistos. Fls. 392: defiro a pretendida digitalização dos autos, devendo ser observado o disposto no Comunicado CG
466/2020, itens 1, 1.1 e 1.2. - ADV: RICARDO TREVILIN AMARAL (OAB 232927/SP), ISABELA DE PROUVOT COELHO (OAB
262661/SP)
Processo 0002082-43.2022.8.26.0451 (processo principal 1013733-02.2015.8.26.0451) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G.S.S. - Vistos. Fls. 31/35: recebo a emenda à inicial. Corrija-se o valor da causa.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Deverá a execução, ajuizada com fundamento no art. 528, § 8º, do CPC, processarse na forma dos artigos 523 e seguintes. Assim, expeça-se carta precatória para citação do executado para pagamento, no
prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo o pagamento no mencionado prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento
e honorários advocatícios, também de dez por cento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente sua impugnação, nos próprios
autos. Não efetuado o pagamento voluntário no prazo previsto, deverá a Serventia expedir, desde logo, mandado de penhora e
avaliação. Oficie-se ao INSS, solicitando informações acerca de eventual vínculo empregatício do executado, bem como se o
mesmo recebe alguma espécie de benefício previdenciário. Com a chegada da resposta, junte-se cópia aos autos nº 000208328.2022.8.26.0451. - ADV: BRUNO ROCHA CORREA DE CILLO (OAB 366397/SP), SACHA SUAREZ MUTTI DE MACEDO MAIA
(OAB 47301/BA), HYGOR ALVES ROSA (OAB 380942/SP)
Processo 0002083-28.2022.8.26.0451 (processo principal 1013733-02.2015.8.26.0451) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G.S.S. - Vistos etc. Fls. 30/31: recebo a emenda à inicial. Corrija-se o valor da
causa. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Expeça-se carta precatória para citação nos termos do art. 528
do CPC, para que em 03 (três) dias, o devedor efetue o pagamento do débito alimentar, devidamente acrescido das pensões
que se vencerem ao longo da demanda, ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena
de prisão. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e ao M.P. Indefiro a
expedição de ofício ao INSS nestes autos, em razão do deferimento da providência no processo nº 0002082-43.2022.8.26.0451.
- ADV: HYGOR ALVES ROSA (OAB 380942/SP), SACHA SUAREZ MUTTI DE MACEDO MAIA (OAB 47301/BA), BRUNO ROCHA
CORREA DE CILLO (OAB 366397/SP)
Processo 0003198-84.2022.8.26.0451 (processo principal 1000394-97.2020.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Fixação - E.C.M. - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça. Cite-se nos termos do art. 528 do CPC, para que em 03
(três) dias, o devedor efetue o pagamento do débito alimentar, devidamente acrescido das pensões que se vencerem ao longo
da demanda, ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Decorridos,
diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e ao M.P. - ADV: JEFFERSON LUIZ LOPES
GOULARTE (OAB 119387/SP), DIEGO EUFLAUZINO GOULARTE (OAB 286972/SP)
Processo 0004172-78.2009.8.26.0451 (451.01.2009.004172) - Inventário - Inventário e Partilha - Valdirene Nunes Caetano
e outros - Edna Cristina Ferreira Bruno - Ordem nº 247/2009 Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, as partilhas de fls. 279/285, feitas nestes autos de inventário do bem deixado por M. M. N. e A. C. P., julgandoas boas, firmes e valiosas, atribuindo aos contemplados seus respectivos quinhões, ressalvando erros, omissões e eventuais
direitos de terceiros. Após o trânsito em julgado, expeça-se formal de partilha, arquivando os autos oportunamente. P.I. - ADV:
TATIANE MENDES SANCHES (OAB 205788/SP), CAMILA MARIA PERECIN D ELBOUX GIMENES (OAB 233695/SP)
Processo 0004343-60.1994.8.26.0451 (451.01.1994.004343) - Interdição/Curatela - Capacidade - T.N.R. - J.F.R. - Ordem nº
3222/2007 Vistos. Justifique a srª curadora o pedido de levantamento de fls. 184 e manifeste-se sobre o extrato juntado a fls.
187. - ADV: ALEXANDRA DA SILVA QUINÁLIA (OAB 194359/SP), WAGNER RENATO RAMOS (OAB 262778/SP), ANA FLAVIA
CHRISTOFOLETTI DE TOLEDO (OAB 228976/SP)
Processo 0004871-35.2010.8.26.0451 (451.01.2010.004871) - Ação de Exigir Contas - Usufruto e Administração dos Bens
de Filhos Menores - Nelson Rasera Pedry - Alexandre Carvalho Pinto Pedry - Ordem nº 314/2010 Vistos. Manifestem-se os
procuradores das partes acerca da informação lançada pelo credor N. R. P. a fls. 833, in verbis: NÃO TENHO INTERESSE DE
DESISTIR DO PROCESSO. QUERO DAR CONTINUIDADE”. - ADV: HEITOR DE MELLO DIAS GONZAGA (OAB 258735/SP),
GUSTAVO TOURRUCOO ALVES (OAB 297775/SP)
Processo 0005977-13.2002.8.26.0451 (451.01.2002.005977) - Separação Consensual - Dissolução - A.G.S.A.P. - Ordem nº
475/2006 Vistos. Ao Contador. - ADV: MAX FERNANDO PAVANELLO (OAB 183919/SP)
Processo 0007468-50.2005.8.26.0451 (451.01.2005.007468) - Execução de Alimentos - Alimentos - S.C.C. - - M.V.B. - C.O.S.V. - W.R.M.C.C. - C.E.F.C. e outro - Ordem nº 2526/2005 Vistos. Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 5
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