TJSP 27/04/2022 - Pág. 1036 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3493
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Assis - Apte/Apdo: Atx Construções e Imóveis - Apte/Apdo: Fácil Assessoria Habitacional Ltda na pessoa do sócio Orly Silva
Alves - Apte/Apda: Patrícia da Silva Alves - Apte/Apdo: Carlos Airton Ferreira Silva - Apdo/Apte: Antonio Zampieir - Apdo/Apte:
Rogério Cesar Fernandes - Apdo/Apte: Fabiane Aparecida Zampieri Fernandes - Apdo/Apte: Antonio Fabricio Zampieri - Apda/
Apte: Cristiane Tenorio Zampieri - Vistos. 1. O presente recurso de apelação interposto pelos réus veio desacompanhado do
respectivo preparo, contudo, há requerimento de concessão de justiça gratuita (fls. 699/704), sob a alegação de que estes não
possuem condições de arcar com as custas do processo sem o prejuízo de suas subsistências pessoais. O pedido de gratuidade
judiciária passa a ser apreciado por este Relator (CPC, art. 99, § 7º). Analisados os autos, conclui-se pelo indeferimento da
pretensão. Com efeito, a gratuidade da justiça é exceção, e não regra, e os requisitos instituídos no artigo 98 e seguintes do
Código de Processo Civil hão de ser avaliados à luz do que dispõe a Constituição Federal, art. 5º, incisos XXXV e LXXIV,
que determina que a assistência jurídica integral e gratuita é devida aos que comprovarem insuficiência de recursos. O novo
Código de Processo Civil passou a disciplinar o tema na Seção IV, do Capítulo II, revogando expressamente diversos artigos
da Lei nº 1.060/50 (art. 2º, 3º, 4º, §§ 1º a 3º, 6º, 7º, 11, 12 e 17), nos termos do seu artigo 1.072, inciso III. Nesse passo, o
Juízo não está vinculado à apreciação do estado de pobreza da parte baseado exclusivamente em declaração de incapacidade
financeira, ainda mais quando presentes nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão
de gratuidade. No caso concreto, os apelantes apenas apresentaram extrato bancário do corréu Weder José, pessoa física, e
informações de que ele não declara imposto de renda. No entanto, não demonstraram dificuldades financeiras da empresa de
Weder José e da corré Patrícia, pessoa física, capaz de limitá-los ao acesso à justiça, posto que não juntaram nenhuma prova
do fato alegado ao pedido. Ademais, se os réus não requereram o benefício em primeira instancia quando da apresentação de
contestação, para fazer jus a ele agora, deveriam comprovar mudança das condições financeiras anteriores, o que não fizeram.
Em outras palavras, ante a escassez probatória da hipossuficiência econômica, não é possível o acolhimento do pedido, pois a
pretensão onera indevidamente o Estado e compromete o instituto da gratuidade, desnaturando-o. 2. Ante o exposto, indefiro o
pedido de justiça gratuita formulado pelos réus, devendo estes, sob pena de deserção, recolher as custas de preparo no prazo
de 05 (cinco) dias, nos termos, do § 7º, do art. 99 do Novo CPC. 3. Intime-se. - Magistrado(a) Galdino Toledo Júnior - Advs:
Filipe Carvalho Vieira (OAB: 344979/SP) - Katia Cristina Quiros Dietrich (OAB: 177787/SP) - Danilo Cavalheiro Gomes (OAB:
271912/SP) - 6º andar sala 607
Nº 1026317-70.2018.8.26.0007/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Amil
Assistência Médica Internacional S.a. - Embargda: Adriana Creusa Leite da Silva - Fica intimada a parte embargada, na pessoa
de seu patrono, para, querendo, apresentar manifestação aos Embargos de Declaração opostos, no prazo de 5 dias. Nada mais.
- Magistrado(a) José Aparício Coelho Prado Neto - Advs: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Otavio Orsi Tuena (OAB:
342339/SP) - Fernanda de Lima (OAB: 186247/SP) - 6º andar sala 607
Nº 1049178-89.2018.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: R. G.
C. - Apelante: R. M. C. P. - Apelante: E. C. R. - Apelante: I. C. G. C. - Apelante: S. G. C. - Apelante: C. G. C. - Apelado: J. D. F.
(Falecido) - Apelada: D. F. D. (Inventariante) - Decido. I Intimem-se os réus, ora apelantes, para que, no prazo em 05 (cinco)
dias, procedam ao devido recolhimento do preparo, em dobro, sob pena de deserção (artigo 1007, § 4º, do Código de Processo
Civil). II Após, sejam os autos conclusos. - Magistrado(a) Piva Rodrigues - Advs: Gustavo Petrolini Calzeta (OAB: 221214/SP) Kelly Cristina Carfan (OAB: 225749/SP) - Anis Andrade Khouri (OAB: 123408/SP) - Fabiana Cristina Fava Lima (OAB: 134829/
SP) - 6º andar sala 607
Nº 1057174-43.2020.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte:
Alvaro Thomaz da Cruz - Embargdo: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Manifeste-se a embargada, no prazo de cinco
dias, sobre os embargos de declaração opostos, art. 1.023, § 2.º do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) César Peixoto
- Advs: Sergio Gerab (OAB: 102696/SP) - Rodolpho Marinho de Souza Figueiredo (OAB: 414983/SP) - 6º andar sala 607
Nº 1111468-45.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Pedro Lima (Menor(es)
representado(s)) - Apte/Apda: Nayara Rodrigues Lima (Representando Menor(es)) - Apdo/Apte: Bradesco Saúde S/A - Vistos.
Rematem-se estes autos digitais ao setor de cálculos para conferência do valor do preparo recursal recolhido. Int. São Paulo, 24
de abril de 2022. - Magistrado(a) Valentino Aparecido de Andrade - Advs: Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) - Alessandra
Marques Martini (OAB: 270825/SP) - 6º andar sala 607
Nº 1119263-39.2019.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte:
Paulo Marcelo Barbosa - Embargdo: Sul America Cia de Seguro Saude - Fica o embargado intimado para no prazo legal
manifestar-se sobre os embargos opostos. - Magistrado(a) Edson Luiz de Queiroz - Advs: Valneidson Leite Costa (OAB: 57285/
BA) - Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) - 6º andar sala 607
Nº 2054832-80.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Diadema - Agravante: C. N. U. - C.
C. - Agravado: R. V. S. G. - Fica intimada parte agravada, na pessoa de seus procuradores, para apresentar contrarrazões
ao Agravo Interno no prazo legal. - Magistrado(a) José Aparício Coelho Prado Neto - Advs: Juliana Gregório de Souza (OAB:
351584/SP) - Marina Alves Mandetta (OAB: 206516/RJ) - Wanessa Maria Soares da Silva - Marcia Regina Fontes Paulussi
(OAB: 338448/SP) - 6º andar sala 607
Nº 2056223-70.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: L. M. K. Agravante: M. E. B. - Agravada: D. K. - Págs.343/354 e 450/453: À parte adversa e ao Ministério Público para manifestação.
- Magistrado(a) César Peixoto - Advs: Danielle Portugal de Biazi (OAB: 302745/SP) - Celso Thiago Oliveira de Biazi (OAB:
277852/SP) - Samuel Pasquini (OAB: 185819/SP) - Ricardo Ajona (OAB: 213980/SP) - Paulo Fabiano de Oliveira (OAB: 128221/
SP) - 6º andar sala 607
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