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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2022 - Página 1313

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TJSP 27/04/2022 - Pág. 1313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3493

1313

Jair Ferraretto - Eco Industria e Comercio de Artefatos Estampados de Metais Ltda - Adnan Abdel Kader Salem - Vistos. JOSÉ
JAIR FERRARETTO e SAMUEL MENDES CASPIRRO formularam pedido de habilitação de crédito, no processo Recuperação
Judicial de ECO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS ESTAMPADOS DE METAIS LTDA. no valor de R$ 25.655,95
(vinte e cinco mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e noventa e cinco centavos), devendo ser atualizado até o efetivo
pagamento, decorrente honorários sucumbenciais. Com a inicial (fls. 01/02), juntaram cumentos de fls. 03/48. A recuperanda
apresentou contestação a fls. 58/61. O Administrador Judicial apresentou sua manifestação, opinou pela procedência em parte
da ação , entendendo que o crédito pleiteado deve ser habilitado nos autos da recuperação judicial, crédito concursal privilégio
trabalhista, totalizando o valor líquido de R$ 22.071,23 (vinte e dois mil, setenta e um reais e vinte e três centavos), fls.
65/68. A recuperanda manifestou ciência (fls. 72). O D. Representante do Ministério Público opinou pela procedência parcial do
pedido, concordando com a classificação e os valores dos créditos indicados pelo Administrador Judicial (fls. 77/78). Relatados.
FUNDAMENTO E DECIDO. Trata-se de pedido de habilitação de crédito, decorrente da condenação da recuperanda ao
pagamento de honorários advocatícios proferida nos autos da ação n. 0013451-97.2016.5.15.0096, que tramitou perante a 3ª.
Vara do Trabalho de Jundiai. O Administrador Judicial opinou pela procedência parcial do pedido, para determinar a inclusão
do habilitante no Quadro Geral de Credores. (fls. 65/68). O D. Representante do Ministério Público opinou pela procedência do
pedido (fls. 77/78). Nesse contexto, acolho as manifestações do Administrador Judicial, seguidas pelo Ministério Público. Do
exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, o pedido, para determinar a inclusão do crédito habilitado por JOSÉ JAIR
FERRARETTO e SAMUEL MENDES CASPIRRO no quadro geral de credores, devendo ser classificado como crédito privilegiado
trabalhista. atualizado monetariamente até o pedido da Recuperação Judicial (16/04/2019), no importe de R$ 22.071,23 (vinte e
dois mil, setenta e um reais e vinte e três centavos), nos termos da planilha de fls. 68. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.
R. I. C. - ADV: ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), SAMUEL MENDES CASPIRRO (OAB 227843/SP), VICENTE
ROMANO SOBRINHO (OAB 83338/SP), RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP)
Processo 1000758-73.2021.8.26.0309 - Monitória - Letra de Câmbio - Andrea Junquis dos Santos - Rodrigo dos Santos
Anastacio - Fls. 132/133: Ciência sobre o Ofício recebido. - ADV: EDUARDO DOS REIS CERQUEIRA (OAB 315863/SP), ALTAIR
CESAR RODRIGUES DIAS MARTINS (OAB 123048/SP)
Processo 1001005-54.2021.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.C.F.I. Intimação à parte requerente para se manifestar sobre as pesquisas de endereço realizadas. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO
(OAB 150060/SP)
Processo 1001176-74.2022.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.C.F.I. - E.A.S.
- Vistos. Fls. 129/136: Manifeste-se a parte autora, ficando, ao menos por ora, revogada a decisão concessiva da liminar outrora
concedida, face à relevância da argumentação agora lançada pela parte ré. Expeça-se o necessário. Jundiaí, 25 de abril de
2022. - ADV: MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP), SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB
157721/SP)
Processo 1001219-11.2022.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Vistos. Certidão retro: Diante do noticiado, expeça-se carta digital unipaginada para intimação da Autora para dar
andamento aos autos, nos termos do art. 485, § 1º., do CPC/2015. C. e I. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB
248970/SP)
Processo 1001451-91.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Robervanio da Silva Oliveira - ARINE
GOMES FERRAZ e outros - Vistos. Fls. 249: Considerando que todas as diligências realizadas para tentar localizar o atual
paradeiro do réu resultaram infrutíferas, defiro a sua citação pela via editalícia, devendo a parte autora, no prazo de 05 (cinco)
dias, apresentar a respectiva minuta através do e-mail institucional da Serventia ([email protected].). Int. - ADV: LUCIANO
CARDOSO ALVES (OAB 380324/SP), PEDRO LEOPOLDO BRUNELLI JUNIOR (OAB 421066/SP)
Processo 1001499-84.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Osnir
de Salvi - - Salete Maria Rodrigues de Salvi - - Marcel Luiz de Salvi - - Felipe Rodrigues de Salvi e outro - Adriano Schaira Vistos. Fls. 389, 390/402: Por ora, aguarde-se por eventual pedido de informações ou por decisão final a ser proferida no recurso
de agravo de instrumento interposto. Int. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), [INDISPONÍVEL] (OAB
231915/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1001601-04.2022.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Anhanguera Educacional Participações S/A Vistos. Cite-se a parte ré para pagamento da dívida devidamente atualizada ou entrega da coisa, bem como para o pagamento
dos honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos
do art. 701 do NCPC, ocasião em que ficará isento do pagamento das custas, ou então, em igual prazo, oferecer embargos nos
próprios autos, nos termos do art. 702 do NCPC. Se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos, constituir-se-á
de pleno direito o título executivo judicial. Servirá o presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado .
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Processo 1002346-81.2022.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício
Residencial Vila Arens - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo noticiado às fls.
49/51, suspendendo o curso da execução com fundamento no art. 922 do Novo Código de Processo Civil. Anote-se. Aguardese em cartório (vencimento em 30.10.2022) notícia dos interessados sobre o efetivo cumprimento da avença. - ADV: FABIO
CRISTIANO TRINQUINATO (OAB 143534/SP)
Processo 1002676-49.2020.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Finaciamento e Investimento - Vistos. Defiro o prazo de 60 (sessenta) dias, conforme requerido às fls. 119. Após, diga
a parte autora em termos do prosseguimento. No silêncio, cumpra-se desde logo o artigo 485, parágrafo 1º, do CPC/2015,
expedindo carta ou mandado, se o caso. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002742-58.2022.8.26.0309 - Embargos à Execução - Pagamento - Lipetran Logistica Eireli - - Livya Ribeiro
Magalhaes Ferraz - - Renan Lippaus - Multiplike Securitizadora S.a. - Vistos. Fls. 30/34: À réplica, devendo os embargantes
também se manifestarem expressamente em face da preliminar arguida pela parte adversa. Prazo: 15 (quinze) dias. Sem prejuízo,
digam as partes, em 05 (cinco) dias, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade e
pertinência das mesmas, sob pena de entender-se que desistiram daquelas pelas quais protestaram genericamente. No mesmo
lapso temporal, esclareçam as partes se há interesse na realização de audiência de conciliação a ser realizada pela Mediadora
desta Vara. Int. - ADV: LEONARDO DA SILVA VIEIRA (OAB 13869/ES), FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB 448098/SP)
Processo 1002989-73.2021.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - FINAMAX
S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Intimação à parte requerente para se manifestar sobre as pesquisas de
endereço realizadas. - ADV: VAGNER MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 159335/SP), DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/
SP)
Processo 1003242-71.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Valdenice de Souza - Hospital
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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