TJSP 27/04/2022 - Pág. 1715 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3493
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Amado - Mariana Amando de Barros e outro - Fls. 700/703: rejeito os embargos de declaração opostos, porquanto de caráter
meramente infringente do julgado. Ademais, os elementos probatórios constantes dos autos se mostraram suficientes para a
apreciação da demanda, como se verificou na análise de mérito realizada na sentença embargada, considerando o princípio
do livre convencimento motivado do juiz (art. 371 do CPC), não podendo ser olvidado que o juiz é o destinatário das provas,
cabendo a ele decidir pela necessidade de sua produção. - ADV: EDSON DE CAMARGO BISPO DO PRADO (OAB 262620/SP),
VINICIUS DA SILVA RODRIGUES (OAB 54181/DF), FABIANO CAMARGO FRANCISCO (OAB 164011/SP)
Processo 1012525-12.2020.8.26.0320 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - Vistos. Fls.
82/84: Indefiro nos próprios autos, visto que o cumprimento de sentença requer incidente com numeração própria, nos termos
do art. 917 da NSCGJ e do COMUNICADO CG Nº 1789/17, observando-se o art. 513 e seguintes do CPC. Ciência às partes
acerca do desarquivamento dos autos e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo.
Int. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 1012909-38.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1010263-89.2020.8.26.0320) - Embargos à Execução - Títulos
de Crédito - Antonio Carlos dos Santos - Sec Power Comercial Importadora e Exportadora Ltda. - Vistos. As partes protestaram
pelas provas e justificaram, fundamentadamente, o cabimento das diligências, de modo que defiro a expedição de ofício à Junta
Comercial para requisitar o documento indicado pelo exequente (fls. 92), que deverá ser enviado ao juízo em 15 dias, pena de
serem adotadas as medidas cabíveis. Caberá ao exequente imprimir e protocolar o ofício na repartição competente e informar
nos autos para contagem do prazo de resposta. Defiro, ainda, a realização de pesquisa pelo Sistema Infojud, visando obter
endereço da pessoa indicada a fls. 89, item A. Expeça-se mandado de constatação para a realização da diligência requerida no
item B de fls. 89. Int. - ADV: JOÃO VICTOR VIEIRA SOUSA (OAB 61974/BA), LEONARD BATISTA (OAB 260186/SP), RODRIGO
VENTANILHA DEVISATE (OAB 253017/SP)
Processo 1012962-92.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito C.C.L.A.U.P.S.P.S.U.P. - A.S.L.M.E. - - J.A.F. - E.G.J. - - M.I.A. - (x) Vistas dos autos ao(à) exequente para se manifestar, em 10
(dez) dias em termos de prosseguimento do feito, sobre a pesquisa junto ao sistema InfoJud que foi devidamente respondida,
encontrando-se a resposta anexada aos autos, passando o feito a tramitar em segredo de justiça, conforme o provimento CG
nº 21, de 18 de junho de 2018, do Conselho Superior da Magistratura. (x) Vistas dos autos ao(à) requerente/exequente para
se manifestar, em 10 (dez) dias, acerca da existência de veículos, conforme resposta(s) à(s) pesquisa(s) obtida(s) junto ao
sistema RenaJud. (x) Ciência ao(à) requerente/exequente acerca da inclusão de restrição(ões) em veículo(s) através do sistema
RenaJud. - ADV: EMMANOELA AUGUSTO DALFRÉ (OAB 283732/SP), VANESSA VIEIRA QUILES (OAB 295985/SP), MURILO
ALEXANDRE LORIZOLA (OAB 365093/SP), CLÁUDIA MICHELE RANIERI MAZZER (OAB 245448/SP)
Processo 1013720-95.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Clinica Medhibrida
Serviços Medicos e Telemedicina S/s Ltda - Intimação do procurador da exequente para manifestação sobre o cumprimento
parcial do mandado (fls. 71). - ADV: PAULA VAZ SCHIAVOLIN (OAB 323112/SP)
Processo 1013982-16.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Mills Estruturas e Serviços de
Engenharia Sa - Vistos. Tratando-se de empresário individual, conforme se vê das fls. 171/172, defiro a inclusão do representante
legal da empresa executada no polo passivo, o Sr. CARLOS ANTONIO SANTOS DE MACEDO. Retifique-se o assento cartorário.
Manifeste-se o exequente, em 15 dias, em termos de prosseguimento. Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO CORDEIRO NETO (OAB
238262/SP)
Processo 1014578-29.2021.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - E.C.
- Ciência à requerente acerca da inclusão de restrição(ões) em veículo(s) através do sistema RenaJud. - ADV: LAURO JOSÉ
FRANCO MANNA GIANVECCHIO (OAB 99060/MG), ADRIANA ARAUJO FURTADO (OAB 437501/SP), JOSE MILTON VILLELA
DE OLIVEIRA (OAB 458005/SP)
Processo 1014920-40.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Bruna Oliveira Bonetti
- Unimed de Santa Barbara D’oeste e Americana - Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de
fazer com pedido de tutela de urgência para obter cobertura integral de cirurgias reparadoras pós-bariátricas. O pedido de tutela
de urgência foi apreciado e indeferido, sendo mantido pela Colenda 4ª Câmara de Direito Privado, não tendo sido apresentada
alteração do quadro fático descrito na inicial para justificar a alteração da decisão que inadmitiu o pedido de tutela emergencial,
por outras palavras, a necessidade premente das cirurgias. Portanto, em cumprimento à decisão proferida pelo Senhor relator
nos Recursos Especiais: REsp 1870834/SP e REsp 1872321/SP, que afetou o tema objeto desta ação ao rito dos recursos
repetitivos e determinou a suspensão dos processos, individuais e coletivos, em andamento no território nacional, que dizem
respeito à questão afetada, o processo deverá permanecer SUSPENSO até o julgamento dos referidos recursos (CPC, art.
1.037, II). Tema 1069: “Definição da obrigatoriedade de custeio pelo plano de saúde de cirurgias plásticas em paciente póscirurgia bariátrica.” Providencie a serventia o relocação do processo para a “Fila processo suspenso aguardando julgamento
de recurso repetitivo” onde permanecerá aguardando a decisão definitiva a ser dada pelo STJ, o que deverá ser certificado
nos autos. Int. - ADV: ELESSANDRA MARQUES BERTOLUCCI (OAB 189219/SP), TATIANA MACHADO CUNHA SARTO (OAB
229310/SP), RAPHAELLA ARANTES ARIMURA (OAB 361873/SP)
Processo 1014999-19.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Odenilson Rodrigues
Muniz - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, em 15
dias, justificando-as, sem prejuízo de julgamento antecipado. Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), RENATO
FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP)
Processo 1015074-58.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ciro Devanir de Souza - BANCO ITAU CONSIGNADO
S.A. - Acerca da proposta de honorários periciais ofertada às fls. 201/206, manifeste-se o requerido e, em caso de concordância,
deposite nos autos, em 10 dias, referidos honorários. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), GUILHERME HENRIQUE
CEZARIO PEREIRA (OAB 398466/SP)
Processo 1015599-40.2021.8.26.0320 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Leme - Vistos. Em respeito ao
princípio do devido processo legal, o pedido de autorização para alienação do bem objeto desta ação de usucapião não pode
ser conhecido incidentalmente. Portanto, indefiro o pedido de fls. 129. Cobre-se resposta do Cartório do Registro de Imóvel ao
ofício de fls. 127, certificando-se. Int. - ADV: ELISABETE ANTUNES (OAB 218718/SP)
Processo 1015748-36.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Marcionilio
Valadao - Banco Votorantim S.A. - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, em 15 dias, justificandoas, sem prejuízo de julgamento antecipado. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), VITOR RODRIGUES SEIXAS
(OAB 457767/SP)
Processo 1016558-11.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Imissão - Gilberto Buck - Ines Aparecida Tonin Grillo
- Vistos. Fls. 78: Torne a serventia sem efeito a contestação e documentos de fls. 44/60, visto que em duplicidade. Defiro a
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