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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2022 - Página 1723

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TJSP 27/04/2022 - Pág. 1723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3493

1723

cancelamentos dos registros “3” e “4” constantes na matrícula do imóvel 40782 registrado perante o 2º CRI local. Após, nada
mais sendo requerido, arquivem-se com as formalidades de praxe. Intime-se. - ADV: GEORGE SERGIO PEDRO DA SILVA (OAB
265660/SP), ELISEU DANIEL DOS SANTOS (OAB 139373/SP)
Processo 1003752-07.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Mauro Antonio de Oliveira Júnior Aguarde-se o decurso do prazo para eventual pagamento do débito ou interposição de embargos. Intime-se. - ADV: JOSE
ZANIN JUNIOR (OAB 448264/SP)
Processo 1004003-59.2021.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré,
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Determino as providências necessárias para informar a este Juízo o(s) endereço(s)
constante(s) no cadastro do cartão SUS da pessoa acima especificada. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como
OFÍCIO, providenciando o autor o encaminhamento do mesmo. Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1004178-19.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1008559-75.2019.8.26.0320) - Sonegados - Sucessões - Ellen
Salibe - Arthur Salibe - Cumpra-se a R. Decisão a qual concedeu efeito somente para resguardar questões de difícil reparação.
Nestes termos, cite-se o inventariante, observando que já suspensa a ação de inventário,com apensamento desta ação, far-se-á
a citação na pessoa do advogado constituído naqueles através do DJE. Intime-se. - ADV: BRUNO MOREIRA (OAB 253204/SP),
ALOISIO SZCZECINSKI FILHO (OAB 282966/SP)
Processo 1004224-08.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Roque Imóveis
Sc Ltda - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls.
433/436, declarando, com fundamento legal no artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil, extinta a ação
Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo requerida por Roque Imóveis Sc Ltda contra Regina Catarina
Nicolau da Silva e outros. Homologo, ainda, a desistência do prazo recursal, certificando a serventia. Aguarde-se o efetivo
cumprimento do acordo ora homologado, que deverá ser comunicado pelo interessado em cinco (5) dias, a contar do termo final
nele previsto, observando que a extinção somente será anotada após o cumprimento integral do débito. Calculadas e pagas
eventuais custas, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações de praxe. P. R I. C. - ADV: DANIELA GULLO DE CASTRO
MELLO (OAB 212923/SP)
Processo 1004230-20.2019.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - TAKAHASHI ADVOGADOS
ASSOCIADOS - ADERALDO APARECIDO DE SOUZA - Vistos, etc. Ante o pagamento do débito e o mais que dos autos consta,
declaro, com fundamento legal no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extinta a presente ação de Cumprimento de
sentença - Prestação de Serviços requerida por TAKAHASHI ADVOGADOS ASSOCIADOS contra ADERALDO APARECIDO DE
SOUZA. Calculadas e pagas as eventuais custas, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV:
CLÁUDIA MICHELE RANIERI MAZZER (OAB 245448/SP), ANTONIO CARLOS BERNARDINO NARENTE (OAB 307034/SP)
Processo 1004299-47.2022.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Claudecir de Melo Souza - Andre Rafael Madureira
Tavares - - Lucas Matheus Madureira Tavares - - Mariana Madureira Alves de Abreu - Fls. 51/56: anote-se. Aguarde-se a juntada
da certidão de testamento, e, sem prejuízo junte a certidão negativa municipal do bem de fls. 53/55. Cumprido; abra-se vista ao
Ministério Público. Intime-se. - ADV: SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP)
Processo 1004301-17.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Maria Aparecida de Paula Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Manifeste-se a parte contrária, no prazo legal, sobre a contestação,
impugnação à gratuidade e ao valor dado à causa (artigo 351 do C.P.C.). Int. - ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB
282073/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 1004369-98.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - ALEXANDRE
DE JESUS DALFRÉ - BANCO J SAFRA S/A - Cumpra-se o V. Acórdão, anotando-se a improcedência dos autos e arquivando-se
em definitivo. Intime-se. - ADV: LILIAN VIDAL PINHEIRO (OAB 340877/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/
SP)
Processo 1004396-81.2021.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.S.P.S. - V.P.S. - Posto isso e o mais
que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação revisional de alimentos ajuizada por C.S.P.S., representado
nos autos, em face de V.P.S.. Vencido, condeno o autor a arcar com os ônus da sucumbência e honorários advocatícios que
arbitro em 10% sobre o valor da causa devidamente corrigido, respeitadas as isenções e suspensão decorrentes da gratuidade
que lhe foi concedida (artigo 98, parágrafos 2º, 3º e 4º do Código de Processo Civil). Publique-se a sentença e intimem-se as
partes. Limeira, 24 de abril de 2022. - ADV: MARCIA LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 288479/SP), LETICIA MARIANELLI
COLITTI (OAB 393350/SP)
Processo 1004483-03.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Roque
Imóveis Ltda - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às
fls. 85/87, declarando, com fundamento legal no artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil, extinta a ação
Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo requerida por Roque Imóveis Ltda contra Vanusa Silva Lima
e outros. Homologo, ainda, a desistência do prazo recursal, certificando a serventia o trânsito em julgado. Aguarde-se o efetivo
cumprimento do acordo ora homologado, que deverá ser comunicado pelo interessado em cinco (5) dias, a contar do termo final
nele previsto, observando que a extinção somente será anotada após o cumprimento integral do débito. Calculadas e pagas
eventuais custas, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações de praxe. P. R I. C. - ADV: DANIELA GULLO DE CASTRO
MELLO (OAB 212923/SP)
Processo 1004507-31.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1002088-82.2015.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.T.V. - Comprove a parte exequente, o trânsito em julgado da ação de modificação
da guarda (fls. 36/41). Intime-se. - ADV: CAROLINE AGOSTINI VEIGA (OAB 63493/RS)
Processo 1004608-10.2018.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Contratos Bancários - BANCO DO
BRASIL S/A - Iolanda Opsfelder - POSTO ISSO e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente busca e apreensão
ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A em face de Iolanda Opsfelder, sem satisfação do débito, nos termos do artigo 485, inciso
III, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, anote-se a extinção, arquivando-se os autos. Custas na forma da lei.
Publique-se e registre-se a sentença e intimem-se as partes. - ADV: MARCELO BUENO FARIA (OAB 185304/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1004633-81.2022.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Já efetivada a busca e apreensão, manifeste-se o autor sobre a não citação do réu. O
veículo não se encontra bloqueado por determinação judicial. Int. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1004692-69.2022.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Tales Mendes dos Santos - Traga o
inventariante aos autos a certidão negativa e certidão de valor venal do imóvel arrolado. - ADV: NIVALDO NERES DE SOUSA
(OAB 232270/SP)
Processo 1004731-66.2022.8.26.0320 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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