TJSP 27/04/2022 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3493
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à Fazenda. - ADV: PRISCILA RÔVERE GALVÃO RIBEIRO (OAB 427065/SP)
Processo 1000024-61.2022.8.26.0027 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carlos Alberto Cantão - Vanessa de Almeida Blanco
e outros - Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, acerca da impugnação ao cumprimento de sentença e documentos
apresentados às fls. 58/66. - ADV: DIVALDO EVANGELISTA DA SILVA (OAB 82443/SP), MARIANA DELÁZARI SILVEIRA (OAB
168759/SP), ELLEN CARINA MATTIAS SARTORI (OAB 233098/SP)
Processo 1000031-63.2016.8.26.0027 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Sergio
Aparecido Pereira - Banco do Brasil S.A - Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, acerca da proposta de acordo
apresentada às fls. 137/139. Não obstante, observem as partes que os autos se encontram em grau de recurso, de modo que
o peticionamento eletrônico deve ocorrer no segundo grau de jurisdição. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB
353135/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 1000046-66.2015.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Gustavo
Juliano Mattar - Banco do Brasil S/A - Tendo em vista o Agravo de Instrumento de fls. 169/444, manifeste-se a requerente, no
prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. - ADV: FRANCIANI GENARO (OAB 321908/SP), EDEVAL DE OLIVEIRA LEME
JÚNIOR (OAB 321874/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1000063-92.2021.8.26.0027 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.R.C.B. - - R.S.B. - Defiro a habilitação dos
causídicos. Anote, a z. serventia. Após, retornem ao arquivo. Intimem-se. - ADV: FRANCIS ROBERTO JESUS CANDIDO (OAB
382034/SP), ALEX SAMPAIO MARTINS (OAB 389820/SP), LUANA CAROLINE SAMPAIO MARTINS (OAB 406030/SP), RAFAEL
GEOVANI DELAPORTA SEDEMAK (OAB 318126/SP)
Processo 1000066-13.2022.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Antonio Mazio Silva - Banco
VotorantimS/A - Diante do contido na parte final da petição de fls. 133/160, manifeste-se, a ré, acerca da viabilidade de realização
de acordo, se o caso, informando nos autos a sua proposta. Prazo: 15 dias. Em caso de inércia, tornem conclusos para sentença.
Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LILIAN VIDAL PINHEIRO (OAB 340877/SP)
Processo 1000069-65.2022.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Urgência - Maria Cristina Garuti - - Antonio Donizete
Garute - Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 dias e caso entenda necessário, apresentando réplica à contestação
de fls. 47/55. - ADV: APARECIDA DE FATIMA PINHEIRO (OAB 274551/SP)
Processo 1000076-57.2022.8.26.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Fls. 90/99: Indefiro, por
ora, o desbloqueio dos valores realizados através do sistema Sisbajud. Deverá, o executado, no prazo de até 5 dias, apresentar
ao juízo o extrato bancário completo das duas contas bloqueadas (Banco do Brasil e Banco Inter), referente aos últimos 3 meses,
para melhor análise da alegada impenhorabilidade das verbas constritas. Após, tornem conclusos com urgência. Intimem-se. ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000080-41.2015.8.26.0027 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Florentina Ribeiro - Banco do Brasil S/A - Tendo
em vista o Agravo de Instrumento de fls. 193/665, manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias, sobre o prosseguimento
do feito. - ADV: VANDA CRISTINA VACCARELLI MARINI (OAB 103822/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1000080-94.2022.8.26.0027 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Patrícia Aparecida Ignácio de Lima Alvarás disponíveis para impressão às fls. 77/78. - ADV: EDSON LUIS DOMINGUES (OAB 98370/SP)
Processo 1000083-59.2016.8.26.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A - 1)
Utilizando-se dos sistemas à disposição deste Juízo para requisição de informações de endereços, tente-se a localização da
parte executada através dos sistemas INFOJUD E RENAJUD para busca de endereços. 2) Localizado novo endereço, cumprase o determinado no despacho inicial. Int. - ADV: RODRIGO LOPES GARMS (OAB 159092/SP), MARCELO AUGUSTO DE
SOUZA GARMS (OAB 212791/SP)
Processo 1000104-25.2022.8.26.0027 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.S.P.
- W.M.P. - Trata-se de ação de execução de alimentos com base em título executivo judicial proposta em face de W.M.D.P. O
título executivo judicial foi juntado (fls. 18/26). O débito alimentar ora cobrado é daqueles que compreendem até as 3 (três)
prestações anteriores ao ajuizamento desta execução (§7º do art. 528). O requerido foi devidamente e apresentou justificativa,
reconhecendo o débito, tendo comprovado pagamento parcial do débito e, ato contínuo, apresentado proposta de parcelamento
do débito, com a qual não anuiu a exequente, que apresentou o cálculo atualizado débito. Dessa forma, determino a intimação
pessoal do executado para que, em 3 dias, pague o valor discriminado na inicial, provar que já o fez ou a impossibilidade de fazêlo (art. 528 do CPC). A impossibilidade deve ser provada (§2º). O não pagamento implicará na expedição do mandado de prisão
(§3º) a ser cumprida no regime fechado (§4º) e que não exime o pagamento das prestações vencidas e vincendas (§5º). Esta
decisão vale como mandado. Se o devedor residir em outra comarca, expeça-se carta precatória. Não comprovado o pagamento
no prazo supra, dê-se vista a exequente e ao Ministério Público para manifestação no prazo sucessivo de 5 dias. Por fim, em
razão de entendimento recente firmado no âmbito do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, não pago o valor devido, inscreva-se
o devedor em cadastros de restrição ao crédito, expedindo-se o necessário. Intimem-se. - ADV: LEANDRO FERREIRA PRATA
(OAB 389666/SP), MARIA DE CASSIA MATTAR BATISTA (OAB 78551/SP), JÉSSICA ALINE LÁZARO (OAB 352468/SP)
Processo 1000151-96.2022.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Antonio Sergio Ruffato de Souza Expeça-se o necessário. Este despacho vale como mandado. Intimem-se. - ADV: RAFAEL RODRIGUES REZENDE LEITE (OAB
445473/SP), ANDRE LUIS DIAS SOUTELINO (OAB 323971/SP)
Processo 1000191-15.2021.8.26.0027 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Anderson Aparecido dos Santos Razão assiste o Ministério Público porquanto o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) oferecido pelo executado é
manifestamente irrisório frente ao montante devido, pelo que mantenho a penhora sobre o veículo e determino a expedição
de mandado de penhora do veículo indicado: motocicleta Honda/CB 250F Twister, placa GIP7906. Positiva a penhora, o
exequente deverá se manifestar sobre se pretende adjudicar, alienar ou leiloar o bem. Prazo: trinta dias. Negativa a penhora, a
exequente deverá se manifestar sobre o prosseguimento da execução. Prazo: trinta dias. Decorrido o prazo do item anterior sem
manifestação, o feito e a prescrição permanecerão suspensos pelo prazo de um ano, findo o qual os autos serão arquivados,
iniciando-se o prazo de prescrição intercorrente. Intimem-se. - ADV: FABIO VERGINIO BURIAN CELARINO (OAB 214304/SP)
Processo 1000206-47.2022.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Joao Vitor de Araujo
Garcia - Apresente, a parte autora, no prazo de 15 dias, comprovante de residência em nome próprio ou comprove o grau de
parentesco com o apresentado à fl. 26. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ISADORA DE LARA (OAB 417761/SP)
Processo 1000335-86.2021.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - D.G.A. - Defiro o
requerimento da parte autora e determino que seja expedido ofício à Secretaria Municipal de Educação, a fim de que informe o
endereço fornecido para a transferência da criança. Int. - ADV: RAFAEL GEOVANI DELAPORTA SEDEMAK (OAB 318126/SP)
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