TJSP 27/04/2022 - Pág. 2079 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3493
2079
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0099/2022
Processo 0000289-29.2010.8.26.0568 (568.01.2010.000289) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Pública do Municipio de São João da Boa Vista - Expeça-se mandado de citação para o Executado Mauro Amâncio.
Int. - ADV: JULIANA MOIA DE ALMEIDA LINO (OAB 265813/SP)
Processo 0001436-85.2013.8.26.0568 (056.82.0130.001436) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Pública do Município de São João da Boa Vista - Defiro o pedido de penhora formulado pela Fazenda. Servindo este
de mandado, DETERMINO ao Oficial que este for apresentado, que proceda a penhora sobre o imóvel constante da matrícula
de fls.21 , cuja cópia determino acompanhe o presente, realizando o respectivo depósito e intimações de: cônjuge, meeiros, etc,
se conhecidos, bem como para, querendo, ofereça embargos no prazo de 30 (trinta) dias (Art. 16 da LEF e § 1º 914 do CPC).
Int. - ADV: CARMEN LUCIA GUARCHE HESS PEREIRA (OAB 120343/SP)
Processo 0001550-73.2003.8.26.0568 (568.01.2003.001550) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Publica do Municipio de Sao Joao da Boa Vista - Defiro o pedido de penhora formulado pela Fazenda. Servindo este
de mandado, DETERMINO ao Oficial que este for apresentado, que proceda a penhora sobre o imóvel constante da matrícula
de fls. 07, cuja cópia determino acompanhe o presente, realizando o respectivo depósito e intimações de: cônjuge, meeiros, etc,
se conhecidos, bem como para, querendo, ofereça embargos no prazo de 30 (trinta) dias (Art. 16 da LEF e § 1º 914 do CPC).
Int. - ADV: JOAO FERNANDO ALVES PALOMO (OAB 88769/SP)
Processo 0002384-81.2000.8.26.0568 (568.01.2000.002384) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Fazenda Publica do Municipio de Sao Joao da Boa Vista - Carlos Lagrotta Filho - Despacho - Genérico - ADV: CARMEN LUCIA
GUARCHE HESS PEREIRA (OAB 120343/SP), MARIA SUELI MARQUES LAGROTTA (OAB 43983/SP), JOAO FERNANDO
ALVES PALOMO (OAB 88769/SP)
Processo 0003321-13.2008.8.26.0568 (568.01.2008.003321) - Execução Fiscal - Fazenda do Município de São João da Boa
Vista - Defiro a realização de leilão na modalidade eletrônica. Providencie-se o necessário. Int - ADV: ELIANE NASCIMENTO
GONÇALVES (OAB 191537/SP)
Processo 0004042-28.2009.8.26.0568 (568.01.2009.004042) - Execução Fiscal - Contribuições de Melhoria - Fazenda
Pública do Municipio de São João da Boa Vista - Defiro a realização de leilão na modalidade eletrônica. Providencie-se o
necessário. Int. - ADV: CARMEN LUCIA GUARCHE HESS PEREIRA (OAB 120343/SP)
Processo 0007723-30.2014.8.26.0568 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fazenda Pública do
Município de São João da Boa Vista - Augusto Amadeu Zanetti - Defiro o pedido de penhora formulado pela Fazenda. Servindo
este de mandado, DETERMINO ao Oficial que este for apresentado, que proceda a penhora sobre o imóvel constante da
matrícula de fls.18 , cuja cópia determino acompanhe o presente, realizando o respectivo depósito e intimações de: cônjuge,
meeiros, etc, se conhecidos, bem como para, querendo, ofereça embargos no prazo de 30 (trinta) dias (Art. 16 da LEF e § 1º 914
do CPC - ADV: JOAO FERNANDO ALVES PALOMO (OAB 88769/SP), RONALDO FRIGINI (OAB 58351/SP)
Processo 0010192-64.2005.8.26.0568 (568.01.2005.010192) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Fazenda Publica do Municipio de Sao Joao da Boa Vista - Defiro a realização de leilão na modalidade eletrônica. Providencie-se
o necessário. Int - ADV: JOAO FERNANDO ALVES PALOMO (OAB 88769/SP)
Processo 0010896-33.2012.8.26.0568 (056.82.0120.010896) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda
Pública da Estancia Hidromineral de Aguas da Prata - Atendendo ao pedido da Fazenda, JULGO EXTINTA a presente execução
nos termos do artigo 924, II do CPC. PI., arquivando-se após com as cautelas de estilo. A citação não ocorreu, portanto, sem
recolhimento de custas. Int. - ADV: MOACIR FERNANDO THEODORO (OAB 291141/SP)
Processo 0011033-88.2007.8.26.0568 (568.01.2007.011033) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Fazenda Pública do Município de São João da Boa Vista - Defiro a realização de leilão na modalidade eletrônica. Providencie-se
o necessário. Int. - ADV: CARMEN LUCIA GUARCHE HESS PEREIRA (OAB 120343/SP), ELIANE NASCIMENTO GONÇALVES
(OAB 191537/SP)
Processo 0011688-36.2002.8.26.0568 (568.01.2002.011688) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda
Publica do Municipio de Sao Joao da Boa Vista - Reconsidero em parte o despacho de fls. 53, para determinar a expedição de
mandado de penhora em bens livres do espólio, conforme requerido a fls. 51. Int. - ADV: JOAO FERNANDO ALVES PALOMO
(OAB 88769/SP)
Processo 0011719-07.2012.8.26.0568 (056.82.0120.011719) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda
Pública da Estancia Hidromineral de Aguas da Prata - Atendendo ao pedido da Fazenda, JULGO EXTINTA a presente execução
nos termos do artigo 924, II do CPC. PI., arquivando-se após com as cautelas de estilo. A citação não ocorreu, portanto, sem
recolhimento de custas. Int. - ADV: DANIEL GUILHERME MOREIRA (OAB 311278/SP)
Processo 1004797-83.2019.8.26.0568 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de São João da Boa Vista - arquivado por engano - ADV: JOAO FERNANDO ALVES PALOMO (OAB 88769/SP)
SÃO JOAQUIM DA BARRA
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA EM 25/04/2022
PROCESSO :
1001158-40.2022.8.26.0572
CLASSE
:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Mmf Distribuidora de Cosméticos Eireli - Epp
ADVOGADO : 142841/SP - Silvana Aparecida Alves de Campos
EXECTDO
: M. A. Mariano Comércio de Cosméticos Me
VARA:
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
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