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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2022 - Página 2080

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TJSP 27/04/2022 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3493

2080

- Germano Manoel da Silva - Vistos. Defiro a prioridade na tramitação. Anote-se. Dispenso a audiência de conciliação. Cite-se,
com as cautelas e advertências legais, nos termos do procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a parte
requerida apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Intime-se. - ADV: AMARÍLIS MISSAKO ETO KOBAYASHI
(OAB 185148/SP)
Processo 1005785-92.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Devolução de contribuições
previdenciárias pagas além do teto - Neide Gil Capelocci - Vistos. Dispenso a audiência de conciliação. Cite-se, com as cautelas e
advertências legais, nos termos do procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a parte requerida apresente
contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Intime-se. - ADV: LUCAS AUGUSTO DE CASTRO XAVIER (OAB 399815/SP),
FLÁVIO EDUARDO ANFILO PASCOTO (OAB 197261/SP)
Processo 1005819-67.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Urgência - Jéssica Serra de Souza - Vistos. Concedo à
requerente os benefícios da Lei nº 1060/50. Anote-se. Primeiramente, para verificação da presença do interesse de agir, deverá
a parte autora comprovar documentalmente a negativa quanto ao fornecimento do(s) tratamento(s) na esfera administrativa, ou,
no mínimo, que demonstrem a omissão do Poder Público em lhe dar resposta ao requerimento administrativo. Prazo de 30 dias,
sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo. Intime-se. - ADV: DANILO SPINOLA MUNIZ (OAB 297129/
SP)
Processo 1006291-15.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Shoji
Mukai - Ciência às partes do complemento do laudo apresentado pelo Sr. Perito Judicial a fls. 210/217, com possibilidade de
manifestação em quinze dias. Decorridos, devolvam estes autos à 14ª Câmara de Direito Público do E. Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO MARCHETTI (OAB 171953/SP)
Processo 1006526-69.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Terrestre - Hilton Jorge
Alves - Entrevias, Concessionária de Serviços Públicos e outro - Vistos. Recebo os recursos interpostos pela ARTESP e pela
ENTREVIAS, somente no efeito devolutivo, nos termos do artigo 43 da Lei 9099/1995, aqui aplicado subsidiariamente, nos
termos do artigo 27 da Lei 12153/2009. Às partes para contrarrazões. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os
autos ao Colégio Recursal, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/SP),
SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP), RICARDO AJONA (OAB 213980/SP)
Processo 1006757-33.2020.8.26.0344 - Mandado de Segurança Cível - Terceirização do SUS - Geraldo Teixeira Rodrigues
- Pelo exposto, rejeito os embargos e mantenho a sentença, tal como está lançada. Remetam-se os autos à segunda instância.
Intime-se. - ADV: CARLA PATRÍCIA SILVA (OAB 168728/SP)
Processo 1007054-24.2021.8.26.0047 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Jocimara Granado Alves
- Fls. 67/69: anote-se o novo valor dado à causa. À evidência, não se está diante de hipótese de hipossuficiência. A gratuidade
processual é reservada aos comprovadamente necessitados, conforme o artigo 5º, inciso LXXIV, da CF/88. Conceder-se o
benefício a quem a ele não faz jus viola a norma constitucional, desprestigia o Poder Judiciário e estimula o demandismo. Daí
porque, com todas as vênias, em que pesem os respeitáveis argumentos trazidos a juízo pelo Nobre Advogado da parte, indefiro
o benefício da gratuidade a que alude a Lei nº 1.060/50. Concedo o prazo de quinze dias para que a impetrante providencie o
recolhimento do complemento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição em caso de inércia. Recolhidas as
custas iniciais, tornem-me os autos novamente conclusos para apreciação do requerimento de concessão de tutela de urgência.
Intime-se. - ADV: JOSÉ BAVARESCO FILHO (OAB 263067/SP)
Processo 1008413-93.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Luzia Alves Vicente - Diante
da certidão retro, traga a peticionária de fls. 217 a negativa do pagamento de referida certidão pela Defensoria Pública. Prazo:
dez dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ANA PAULA FUKUNAGA (OAB 213124/SP)
Processo 1008466-69.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Clarice Estanislau - Vistos. Recebo o recurso interposto pela autora em ambos os efeitos. Ao requerido para
contrarrazões. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, observadas as formalidades
legais. Int. - ADV: AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP)
Processo 1008545-53.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Auxílio-Alimentação - Nair Sebastiana
Beluco Oioli - Fls. 273/274: à Fazenda Pública do Estado de São Paulo para manifestação acerca do pedido de parcelamento
dos honorários sucumbenciais em 12 (doze) vezes. Prazo: dez dias. Intime-se. - ADV: JETHER GOMES ALISEDA (OAB 83833/
SP)
Processo 1008753-32.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Equivalência salarial - Vera Lucia Gomes
de Carvalho - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” - UNESP - Vistos. Recebo o recurso
interposto pela UNESP em ambos os efeitos. Intime-se a requerente para contrarrazões. Após, com ou sem as contrarrazões,
remetam-se os autos ao Colégio Recursal, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: ATALIBA MONTEIRO DE MORAES
(OAB 131126/SP), ROGERIO LUIZ GALENDI (OAB 86918/SP)
Processo 1009069-45.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Carmosina Ribeiro Lima - Cumpra-se a parte final da decisão de fls. 113. Intime-se. - ADV: ROBERTO
DE FARIA (OAB 157051/SP)
Processo 1010775-63.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano
Material - Ronaldo Guirau Miron - Vistos. Recebo o recurso interposto pelo requerente em ambos os efeitos. Intime-se o Município
de Marília para contrarrazões. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, observadas as
formalidades legais. Int. - ADV: GUILHERME MIRON CRISTINO (OAB 423513/SP)
Processo 1011313-49.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Invalidez Permanente - Marcio de Lima Paludetto
- Fls. 345: oficie-se ao IPREMM para que junte a estes autos cópia do exame admissional do requerente Márcio de Lima
Paludetto. Prazo: quinze dias. Após, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO AMADO JUNIOR
(OAB 384329/SP)
Processo 1011918-87.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sonia Aparecida Ramos
da Silva - - Aparecido Pereira Silva - Fls. 282: providencie a serventia a exclusão do polo passivo do Município de Marília.
No mais, expeça-se o necessário para citação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com urgência. Intime-se. - ADV:
HELDER FRANCELINO SOARES (OAB 370287/SP)
Processo 1012252-24.2021.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiz Cesar Benedito - Vistos.
Fls. 37/39: Por ora, intime(m)-se o(s) requerido(s), por mandado, para que cumpra(m) integralmente a ordem judicial no prazo
de 5 (cinco) dias, sob pena de sequestro de verbas públicas. Decorrido o prazo acima fixado sem notícia de regularização do
fornecimento do medicamento solicitado, apresente o requerente o orçamento do medicamento faltante, para posterior bloqueio.
Intime-se. - ADV: DANIELA RAMOS MARINHO GOMES (OAB 256101/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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