TJSP 27/04/2022 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3493
2108
Processo 1000773-88.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Nota Promissória - Rpp Brasil Ltda Epp - Vistos.
Considerando que o juízo indeferiu as cauções ofertadas pela autora (fls. 161/162 e 196), e tendo decorrido in albis o prazo
concedido na decisão de fls. 196 para a oferta de caução na forma constante da decisão anterior, a tutela de urgência concedida
a fls. 162 não surtirá efeitos, não havendo que se falar em expedição dos mandados necessários. Assim, cite-se a requerida
para contestar em 15 (quinze) dias, com as advertências de praxe. Intime-se. - ADV: VALTER MARCONDES BENTO LEITE
(OAB 384288/SP)
Processo 1000928-33.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Espólio de
Cláudio Malzoni - - Espólio de Neusa Yara Malzoni - Vicente Malzoni Neto e outro - Vistos. Recebo os embargos de declaração
de fls. 447/448, por tempestivos e lhes dou provimento. De fato, no pedido de desistência da ação, com o qual anuiu a parte
contrária, constou que cada parte deveria arcar com os honorários contratuais e sucumbenciais de seus respectivos patronos
(fls. 440). Se assim o é, torno sem efeito a condenação da parte autora ao pagamento dos honorários de sucumbência, tal
como constou da sentença de fls. 444 (segundo parágrafo), mantendo a sua condenação ao pagamento das custas, nos
moldes do acordado. Ante a contradição existente, dou provimento aos declaratórios conforme acima exposto. Mantenho, no
mais, a sentença homologatória de desistência da ação tal como lançada. Int. - ADV: DANIEL BUSHATSKY (OAB 270767/SP),
PAULO ROGERIO SILVA (OAB 147139/SP), LUCIANA DOMENICONI NERY FELIX DA SILVA (OAB 166564/SP), ALESSANDRA
FERREIRA SILVA (OAB 279885/SP)
Processo 1001561-39.2021.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Títulos de Crédito - Agrivitta Insumos Agrícolas
Eireli - Aparecido Valtair Galbiati e outro - Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do
art. 854, do Código de Processo Civil, na forma requerida, com a busca automática de ativos nas contas do devedor de
forma contínua por 30 dias. Após a conferência do recolhimento das taxas (fls. 83/85), sem dar ciência à parte contrária,
providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o
valor indicado na execução e atualizado a fls. 93 . Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas)
subsequentes, desde já determino a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas
as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s)
executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço
de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem,
ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão
ser, desde logo, liberados, intime-se o(a)(s) exequente(s) para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10
(dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados, tornem os autos conclusos com urgência para
ulteriores deliberações. Em havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, com fundamento no
art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos
conclusos com urgência. Sem prejuízo, aguarde-se o cumprimento do ato ordinatório de fls. 94. Intime-se. (Diante do bloqueio
negativo de fls. 102/107, manifeste-se a parte credora). - ADV: FABIAN CARUZO (OAB 172893/SP), LEANDRO FALCO PIZZI
(OAB 221241/SP)
Processo 1001777-97.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Pedro Vicente - Banco
C6 Consignado S.A. - - Banco C6 S/A (Sucessor do Banco Ficsa) - Fls. 368/370- Ciência à parte contrária. Aguardar prazo
recursal. - ADV: LEANDRO LUIZ NOGUEIRA (OAB 275175/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1002186-10.2020.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.A.C. - Para a expedição da
certidão de honorários, deverá o patrono do requerente juntar a provisão da OAB contendo o registro geral de indicação. - ADV:
DINO MARCOS PORSANI (OAB 246985/SP)
Processo 1003358-50.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria Avelino da Silva
Oliveira - Banco BMG S/A. - Fls. 503/513- Ciência à parte contrária. Após, remessa ao Egrégio Tribunal conforme parte final do
despacho de fls. 348 - ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/
SP)
Processo 1004018-44.2021.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
VotorantimS/A - Para que o ofício de fl. 78 seja encaminhado pela serventia por AR, recolher a parte autora o valor de R$25,90
(código DARE 120-1). - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1004164-85.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S/A - Companhia Paulista de Força e Luz - Fls. 432/458- à parte adversa. - ADV: FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/
SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1004220-89.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Carlos Roberto Mansi - Vistos. Conheço dos embargos de declaração de fls. 367/368 por tempestivos e lhes nego provimento.
A sentença de fls. 361/363 reconheceu os períodos ali determinados como especiais e determinou que o requerido concedesse
o benefício nos moldes da inicial. Se a somatória do período especial, concedido pela sentença ora reclamada, não atinge
o quanto determinado por lei, deve o requerido proceder conforme os pedidos subsidiários, sendo que o recálculo desde a
DER é consequência do decisório. Assim, inexistindo obscuridade, contradição ou omissão, nego provimento aos embargos de
declaração. No mais, cumpra-se o quanto deliberado à fl. 395. Int. - ADV: JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP)
Processo 1004431-28.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Matheus Henrique
Costa - Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Fls. 297 Ciência às partes. - ADV: FABIO APARECIDO ALBERTO
(OAB 274052/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0296/2022
Processo 0002980-48.2020.8.26.0347 (processo principal 1001259-44.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Direito
de Imagem - A.A. - C.S.S. - - N.M.M.F. - Manifeste-se a parte autora acerca da certidão de fl.166. - ADV: JOAO SIGRI FILHO
(OAB 136111/SP), ANA CAROLINA BROCHETTO SIGRI (OAB 346251/SP), CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP), ALBERTO
CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0297/2022
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º