TJSP 27/04/2022 - Pág. 2122 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3493
2122
fls. 68/71. - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), CRISTIANO RODRIGO DE GOUVEIA (OAB 278638/SP)
Processo 0001054-61.2022.8.26.0347 (processo principal 1000332-44.2021.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Dissolução - P.H.C.S. - W.A.F.S. - Nos termos do Comunicado CG 1951/2017, fica facultado à parte interessada, no prazo de
dez dias, por meio de seu defensor (constituído/dativo/nomeado), distribuir a carta precatória de fls. 18/19 diretamente no juízo
deprecado por peticionamento eletrônico, nos termos da Resolução nº 551/2011. Este procedimento permitirá ao interessado
conhecer imediatamente o número da carta precatória e seu acompanhamento via e-Saj. Caso opte pela distribuição por
peticionamento eletrônico, deverá instruir a carta precatória com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, e,
no caso de justiça paga, também instruir com o comprovante das taxas judiciárias e despesas, inclusive referentes à impressão
das peças necessárias para o seu cumprimento (código 201-0), sendo dispensada a juntada de senha do processo principal.
Caso não haja comprovação do protocolo da precatória no prazo supracitado ou opte pelo encaminhamento por este Ofício Cível,
encaminharemos o expediente, anotando-se que, em se tratando de diligência no interesse de parte que não seja beneficiária da
gratuidade da justiça, incumbir-lhe-á comprovar o recolhimento da taxa judiciária devida em razão da distribuição da precatória
e das despesas processuais correlatas, como, por exemplo, diligências do oficial de justiça, em conta vinculada à SADM do
Juízo deprecado. - ADV: DANIELA CRISTIE POLETTO (OAB 255100/SP), CARLOS ALBERTO TELLES (OAB 242749/SP)
Processo 0001917-51.2021.8.26.0347 (processo principal 1003592-03.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Assinatura Básica Mensal - C.J.A.G.S. - T.B.S. - Vistos. Diante dos pagamentos efetuados nos autos, julgo EXTINTO o presente
Cumprimento de sentença, promovido por Carlos Jose Aparecido Gomes da Silva, em face de Telefonica Brasil S.A., e o faço
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Estando presente a hipótese do artigo 1000 do Código
de Processo Civil, tenho por transitada em julgado, nesta data, a presente sentença, sendo desnecessária a lavratura de
certidão. Apurem-se eventuais custas processuais em aberto. Apuradas, intime-se a parte executada, por seus patronos, para
recolhimento, no prazo de sessenta dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Decorridos, expeça-se o necessária à inscrição
em dívida ativa. Oportunamente, cumpra-se o necessário arquivamento dos autos. P.R.I. - ADV: ELIAS CORRÊA DA SILVA
JUNIOR (OAB 296739/SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP), CARLOS CAMARGO (OAB 405003/
SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 0002488-90.2019.8.26.0347 (processo principal 1001154-09.2016.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Material - Marcos Antonio Vechiato - Auto San Distribuidora de Veículos Ltda. - Vistos.
Aguarde-se por mais sessenta dias o desfecho do agravo de instrumento. Intime-se. - ADV: RAFAEL VALÉRIO MORILLAS (OAB
315113/SP), FABIAN CARUZO (OAB 172893/SP), PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP), MARCIO ANTONIO CAZU
(OAB 69122/SP)
Processo 0003410-34.2019.8.26.0347 (processo principal 1003845-25.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Marcos Vinicius Ramos - Maria Regina Santana Martins e outro - Nos termos do Comunicado CG
1951/2017, fica facultado à parte interessada, no prazo de dez dias, por meio de seu defensor (constituído/dativo/nomeado),
distribuir a carta precatória de fls. 274/275 diretamente no juízo deprecado por peticionamento eletrônico, nos termos da
Resolução nº 551/2011. Este procedimento permitirá ao interessado conhecer imediatamente o número da carta precatória e
seu acompanhamento via e-Saj. Caso opte pela distribuição por peticionamento eletrônico, deverá instruir a carta precatória
com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, e, no caso de justiça paga, também instruir com o comprovante
das taxas judiciárias e despesas, inclusive referentes à impressão das peças necessárias para o seu cumprimento (código
201-0), sendo dispensada a juntada de senha do processo principal. Caso não haja comprovação do protocolo da precatória
no prazo supracitado ou opte pelo encaminhamento por este Ofício Cível, encaminharemos o expediente, anotando-se que, em
se tratando de diligência no interesse de parte que não seja beneficiária da gratuidade da justiça, incumbir-lhe-á comprovar o
recolhimento da taxa judiciária devida em razão da distribuição da precatória e das despesas processuais correlatas, como,
por exemplo, diligências do oficial de justiça, em conta vinculada à SADM do Juízo deprecado. - ADV: GEOVANNI JULIO DOS
SANTOS (OAB 366340/SP), FULVIO HENRIQUE DE MELLO DONATO (OAB 329548/SP)
Processo 1000332-44.2021.8.26.0347 - Separação Litigiosa - Dissolução - A.M.C.S. - W.A.F.S. - Vistos. Esclareço a parte
autora que o mandado de averbação foi expedido à fls. 303 dos autos suplementares n. 0003173-29.2021.8.26.0347. Diante do
indeferimento da justiça gratuita à fls. 82, recolha a parte autora, no prazo de quinze dias, as custas para expedição do formal
de partilha. No mais, apurem-se as custas em aberto, intimando-se as partes para recolhimento, no prazo de trinta dias. Intimese. - ADV: CARLOS ALBERTO TELLES (OAB 242749/SP), FABIANA FRIGO PIRES (OAB 263394/SP)
Processo 1000371-07.2022.8.26.0347 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Carlos José Groggia - Vistos. HOMOLOGO, para que produza os jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência manifestada
nos autos, em que contendem as partes supra mencionadas, declarando, em consequência, EXTINTA a presente ação, SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO (artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil). Estando presente a hipótese prevista no
artigo 1.000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado a presente sentença nesta data, sendo despicienda
a lavratura de certidão. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e intime-se. - ADV: MAURICIO
JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP)
Processo 1000394-60.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Flávia Cristina
Caldeira Peracini - Banco do Brasil S/A - Vistos. Aguarde-se por mais sessenta dias. Intime-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA (OAB 353135/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB
150785/SP)
Processo 1000425-80.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Alexandre
Fernando Sassi - Banco do Brasil S/A - Vistos. Aguarde-se por mais trinta dias. Intime-se. - ADV: TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI
PIVA (OAB 150785/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB
353135/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1000443-04.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ana Maria
Monteiro Miniusse - Banco do Brasil S/A - Vistos. Aguarde-se por mais trinta dias. Intime-se. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA
(OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB
150785/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 1000961-18.2021.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - Flavio Monteiro de Castro - Vistos. Compulsando os autos, verifico que o aviso de recebimento de fls. 54 foi assinado por
terceiro. Assim, cite-se o executado e intime-o acerca do bloqueio de fls. 76, à título de arresto, advertido-o de que, transcorrido
o prazo para pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo, conforme previso no artigo 830, §
3º do CPC. Int. - ADV: LARISSA REINA MAGATON (OAB 406009/SP), MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/
SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º