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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2022 - Página 2126

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TJSP 27/04/2022 - Pág. 2126 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3493

2126

RELAÇÃO Nº 0291/2022
Processo 0000083-13.2021.8.26.0347 (apensado ao processo 1002908-44.2020.8.26.0347) (processo principal 100290844.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - C.C.P.V.E.E. - Para emissão de MLE em favor da
parte exequente, da quantia retratada em fl. 72, deverá a parte apresentar o respectivo formulário devidamente preenchido. ADV: MURILO BLENTAN TUCCI (OAB 306911/SP)
Processo 0000114-67.2020.8.26.0347 (apensado ao processo 1003082-29.2015.8.26.0347) (processo principal 100308229.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Viviane Aparecida Henriques - Carlos Sergio Pedroso
- NOTA DE CARTÓRIO: Ciência ao patrono do executado da certidão de honorários disponibilizada à fl. 124. - ADV: PAULO
ROBERTO FERNANDES FILHO (OAB 289894/SP), DANIELA SILVA ZARDINI DOURADO (OAB 223334/SP)
Processo 0000153-30.2021.8.26.0347 (processo principal 1006404-23.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Ivone da Graça de Souza - Vistos. Fls. 149/151: ciente. Ante a manifestação da parte exequente em
relação à satisfação da execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC, julgo extinta a execução destes autos de ação ordinária
que Ivone da Graça de Souza promove contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Após a intimação das partes,
certifique-se de imediato o trânsito em julgado da sentença, visto que se torna evidente a ausência de interesse processual na
interposição de recursos (artigo 1.000, § único, do CPC). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades
de praxe. P. I. - ADV: DEISY MARA PERUQUETTI (OAB 320138/SP)
Processo 0000283-54.2020.8.26.0347 (apensado ao processo 1002581-07.2017.8.26.0347) (processo principal 100258107.2017.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - H.C.L.S. - A.F.S. - NOTA DE
CARTÓRIO: A certidão de protesto encontra-se à disposição da parte exequente para encaminhamento ao cartório de protesto
(fls. 243/245). - ADV: ALINE PEREZ DE OLIVEIRA (OAB 415237/SP), ROBERTO EDSON IGNACIO (OAB 309508/SP)
Processo 0000407-66.2022.8.26.0347 (apensado ao processo 1001609-95.2021.8.26.0347) (processo principal 100160995.2021.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Fixação - D.L.O.D. - J.M.B.D. - Primeiramente, deverá a parte autora apresentar
demonstrativo do débito atualizado. - ADV: BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP), JOAO GILBERTO ZUCCHINI
(OAB 57987/SP)
Processo 0000530-98.2021.8.26.0347 (apensado ao processo 1000774-15.2018.8.26.0347) (processo principal 100077415.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Dissolução - R.P.C. - Vistos. Oficie-se à Vivo, Claro, Oi, Tim, CPFLe Águas de
Matão, para que informem a este Juízo os endereços que possuam em seus cadastros em nome de Priscila Moreira da Costa. O
expediente será colocado à disposição da parte interessada para encaminhamento, comprovando-se nos autos no prazo de 10
dias. Int. - ADV: CLODOALDO DA SILVA MELLO (OAB 370711/SP)
Processo 0000820-16.2021.8.26.0347 (apensado ao processo 1003012-36.2020.8.26.0347) (processo principal 100301236.2020.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - L.S.S. - Vistos. Intime-se o
executado a respeito da indisponibilidade dos ativos financeiros, nos termos do artigo 854, § 2º, do CPC, por carta. Decorrido o
prazo sem manifestação, fica convertida a indisponibilidade dos valores em penhora, dispensada a lavratura de termo, devendo
a serventia requisitar à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 horas, transfira o montante para conta do Juízo.
Após, expeça-se mandado de levantamento em favor do(a) exequente. Int. - ADV: CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP),
ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP)
Processo 0000834-97.2021.8.26.0347 (apensado ao processo 1005043-63.2019.8.26.0347) (processo principal 100504363.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Bancários - Ney Campos Advogados - Comercial de Reciclagem de Carlo
Matão Ltda - Vistos. Ante a manifestação apresentada pela parte exequente, nos termos do artigo 924, II, do C.P.C., JULGO
EXTINTO o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que Ney Campos Advogados promove contra Comercial de Reciclagem
de Carlo Matão Ltda. Ante a ausência de resistência ao presente cumprimento de sentença, deixo de condenar a parte executada
ao pagamento das verbas sucumbenciais. Nos termos do artigo 1000 do CPC, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado
da sentença. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I. - ADV: RENATA TAMAROZZI RODRIGUES
(OAB 140810/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG)
Processo 0000854-54.2022.8.26.0347 (processo principal 0002548-15.2009.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Alimentos - T.G.C.S. - Em complementação à decisão anterior, defiro à exequente os benefícios da gratuidade da justiça. Anotese. Intimem-se. - ADV: JOÃO VICTOR CORDEIRO MACHADO (OAB 365028/SP)
Processo 0000897-93.2019.8.26.0347 (apensado ao processo 1000952-95.2017.8.26.0347) (processo principal 100095295.2017.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - J.M.A.S. - Ciente da petição de
fls. 230 e da manifestação Ministerial (fls. 234). No tocante ao pedido de ofício à Delegacia de Polícia Civil para apuração de
indício da prática de crime de abandono material supostamente praticado pelo executado, insta consignar que cabe aos autores,
caso pretendam tomar as providências judiciais, encaminhar requerimento de instauração de procedimento criminal diretamente
à Promotoria de Justiça Criminal local. No mais, a fim de impulsionar o processo, manifeste-se o exequente esclarecendo e
requerendo aquilo que entender de direito. Intimem-se. - ADV: EDINALDO ANGELO PIRES (OAB 379889/SP)
Processo 0000980-07.2022.8.26.0347 (apensado ao processo 1004376-53.2014.8.26.0347) (processo principal 100437653.2014.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - A.J.C.S.
- 1. Preliminarmente, destaca-se que o cumprimento de sentença tramitará sob a numeração 0000980-07.2022.8.26.0347,
atentando-se aos causídicos que as petições intermediárias eventualmente protocolizadas deverão ser direcionadas a estes
autos apensos. 2. Mantenho os benefícios da Justiça Gratuita deferidos à parte exequente na fase de conhecimento. Anote-se.
3. INTIME-SE a autarquia-ré, acima qualificada, na pessoa de seu representante judicial, nos termos do Comunicado Conjunto
nº 1383/2018 do TJSP, através do portal eletrônico ,para que no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, apresente impugnação à
execução nos próprios autos, nos termos do artigo 535 do CPC. 4. Decorrido o prazo sem manifestação da executada, certifiquese o fato e expeça-se ofício requisitório para pagamento do débito, separando-se o valor da parte e dos honorários advocatícios
de seu procurador. Expedidos os ofícios, intime-se o patrono da parte autora e o Procurador Federal para ciência de seu teor,
facultada manifestação em 5 (cinco) dias e, não havendo óbice, venham conclusos para assinatura e encaminhamento. 5.
Impugnado o pedido inicial, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias e tornem conclusos
para decisão. Intime-se. - ADV: GIOVANA CRISTINA CORTES (OAB 256378/SP), MARGHERITA DE CASSIA PIZZOLLI GARCIA
BRANDES (OAB 172814/SP)
Processo 0000982-74.2022.8.26.0347 (apensado ao processo 1004722-67.2015.8.26.0347) (processo principal 100472267.2015.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Juliano
dos Santos Pereira - 1. Preliminarmente, destaca-se que o cumprimento de sentença tramitará sob a numeração 000098274.2022.8.26.0347, atentando-se aos causídicos que as petições intermediárias eventualmente protocolizadas deverão ser
direcionadas a estes autos apensos. 2. Mantenho os benefícios da Justiça Gratuita deferidos à parte exequente na fase de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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