TJSP 27/04/2022 - Pág. 2141 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3493
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oportuno, que trata-se de estimativa, que poderá ser revista com o desfecho da produção da prova e apresentação do laudo, de
modo que eventual apuração de montante cobrado em valor superior ao trabalho efetivamente despendido, deverá ser objeto de
restituição. Denota-se que a proposta apresentada pela expertencontra-seem consonância com o trabalho a ser desenvolvido,
lastreado inclusive nos esclarecimentos sobre os critérios utilizados para a estimativa apresentada. Assim, considerando-se
as especificações do caso em comento, o nível de especialização da perita e a complexidade do trabalho a ser desenvolvido,
acolho a proposta apresentada para arbitrar os honorários periciais em R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais). As despesas
relativas aos honorários periciais serão rateadas entre as partes autora, ré e denunciada, as quais deverão comprovar em até
10 (dez) dias, o depósito judicial da importância que lhes couberem. Intimem-se. - ADV: FABIO LEITE BAYONA PEREZ (OAB
286130/SP), RAFAEL GUSTAVO PORTOLAN COLLODA (OAB 49766/RS), NACIR SALES (OAB 149260/SP)
Processo 1004376-53.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - A.J.C.S. Observo que foram distribuídos autos de cumprimento de sentença, registrados sob nr. 0000980-07.2022.8.26.0347, em apenso.
Fls.378/381: ciente. Manifeste-se o Instituto requerido no prazo de 15(quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV:
MARGHERITA DE CASSIA PIZZOLLI GARCIA BRANDES (OAB 172814/SP), GIOVANA CRISTINA CORTES (OAB 256378/SP)
Processo 1004500-36.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - JORGE MARTINS
COELHO - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência ao autor acerca do ofício recebido de fls. 895/896. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR
(OAB 90916/SP), DANIELI MARIA CAMPANHÃO OLIVEIRA (OAB 204261/SP)
Processo 1004753-48.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Carla de Almeida Vistos. 1. Embora o NCPC não preveja a existência de fase exclusiva para a especificação de provas e delimitação dos pontos
controvertidos de fato e de direito, entendo que, em homenagem ao espírito colaborativo do novel diploma processual, não
é possível atingir a fase de organização e saneamento do processo sem que as partes tenham a possibilidade de influenciar
diretamente a decisão judicial. 2. Ademais, a legislação instrumental veda a prolação de decisões que surpreendam as partes
(art. 10), de modo que as providencias decisórias do art. 357, por seu potencial de interferência na situação processual das
partes, devem ser precedidas da devida oportunização ao contraditório. 3. Assim, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem,
as partes, as provas que pretendem produzir, delimitando as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória
e delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito. 3.1. ADVIRTO às partes que não serão consideradas
fundamentadas/delimitadas e, portanto, poderão não ser enfrentadas pela sentença, sem que isto caracterize cerceamento de
defesa, as questões de direito relevantes para a decisão do mérito quando estas: a) Se limitarem à indicação, reprodução ou à
paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com o caso concreto ou questão a ser decidida; b) Empregarem conceitos
jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso; c) Invocarem procedentes ou enunciados
de súmulas, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob o julgamento se ajusta ao caso
fundamentado; e d) Alegarem a não aplicação de enunciado de Súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem
demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento. 4. No mesmo prazo previsto no
item 3, devem, as partes, se manifestar sobre a possibilidade do Julgamento Antecipado da Lide, evitando, com isso, futuras
alegações de cerceamento de defesa. 5. Ainda, em igual prazo, caso a parte se manifeste sobre a necessidade de prova
pericial, deve especificar a modalidade, o objetivo, o alcance e a importância desta para a resolução da lide, tudo de forma
fundamentada e detalhada, sob pena de indeferimento da prova pretendida. Da mesma forma, caso pretendam a oitiva de
testemunhas, deverão desde já informar as pessoas a serem ouvidas e o que se quer provar com o seu relato, a fim de que seja
possível analisar a pertinência da prova e adequar a pauta de audiências de acordo com a quantidade de depoimentos a serem
colhidos. 6. Advirto-as, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, poderá acarretar a
inadmissibilidade da prova pretendida. 7. No tocante à reiteração do pedido de tutela de urgência, mantenho, por seus próprios
fundamentos, a decisão proferida na fl. 97, haja vista a imprescindibilidade da comprovação da incapacidade da parte autora,
assim como sua dependência econômica, matéria fática que demanda dilação probatória. 8. Dê-se ciência ao Ministério Público.
Intimem-se. - ADV: MELINA MICHELON (OAB 363728/SP)
Processo 1004856-55.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Defiro a concessão do prazo de noventa dias, como requerido.
Intime-se. - ADV: RICARDO DESIDERIO JUNQUEIRA FILHO (OAB 385833/SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB
307731/SP)
Processo 1004860-92.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Defiro a concessão do prazo de noventa dias, como requerido.
Intime-se. - ADV: RICARDO DESIDERIO JUNQUEIRA FILHO (OAB 385833/SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB
307731/SP)
Processo 1004894-67.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - C.C.M.E.E.C. - M.F.O. - Vistos.
1. Com vistas à apreciação do pedido de gratuidade da justiça, apresente o executado cópia de sua última declaração de bens
e rendimentos encaminhada à Receita Federal e seu comprovante atual de renda. 2. Sem prejuízo da determinação supra,
promova o executado a juntada aos autos de extratos bancários dos últimos 90 (noventa) dias da conta e instituição financeira
em que seu operou a constrição. Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV: ANA CAROLINA BROCHETTO SIGRI (OAB 346251/SP),
ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 1004895-57.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço
especial - Luiz Donizete Freitas da Silva - Vistos. A resposta apresentada pela Equipe de Análise de Demandas Judiciais às fls.
331/333 não atende ao quanto determinado na decisão proferida nas fls. 322/323. Nesse contexto, reiterem-se os termos do
ofício copiado na fl. 331, o qual deverá ser instruído com cópia da decisão supracitada, fixando-se para resposta o prazo de 10
(dez) dias. Int. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 1005069-32.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Francisca de Paula Freitas da Rocha
- Vistos. Observo que foram distribuídos autos de cumprimento de sentença, registrados sob nr. 0000978-37.2022.8.26.0347,
em apenso. Prossiga-se nos autos do cumprimento de sentença. Arquivem-se os presentes autos, nos termos do Comunicado
CG 1789/2017, observadas as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: KARLA CRISTINA TRINDADE GARCIA FERNANDES (OAB
275170/SP), OZANA APARECIDA TRINDADE GARCIA FERNANDES (OAB 265744/SP)
Processo 1005080-90.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - José Pedro
da Silva - Vistos. Manifeste-se o Instituto requerido sobre os PPP’s/laudos de fls. 201/218, bem como sobre o pedido para
realização de perícia formulado pelo autor. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ROCHELI MARIA RODRIGUES ESTEVES
(OAB 390781/SP), CRISTIANO RODRIGO DE GOUVEIA (OAB 278638/SP)
Processo 1005135-12.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço
especial - Aparecido Ignacio - Ante a constatação junto ao INFOJUD acerca de duas pessoas com o mesmo nome, diga a parte
autora sobre qual deles deve incidir a pesquisa. - ADV: LIAMARA BARBUI TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB 335116/SP), CARLOS
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