TJSP 27/04/2022 - Pág. 2496 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2022
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDO
VARA:
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDO
VARA:
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3493
2496
:
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
: I.
: 308730/SP - José Carlos Skrzyszowski Junior
: A.A.P.S.
2ª VARA CÍVEL
:
1002516-88.2022.8.26.0362
:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
: Maria Aparecida Martins de Souza
: 429179/SP - Ana Cristina Martins
: Estado de São Paulo
2ª VARA CÍVEL
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0298/2022
Processo 0000730-60.2021.8.26.0362 (processo principal 0003657-14.2012.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Eliel Antonio Nunes - Ciência do decurso do prazo sem interposição de
recurso à r. Decisão de fls. 281; fica a parte exequente intimada ao cumprimento do item “4” da referida r. Decisão. Nada sendo
apresentado, os autos aguardarão provocação em arquivo. - ADV: ANDRE LUIS PONTES (OAB 123885/SP)
Processo 0000989-55.2021.8.26.0362 (processo principal 1000980-52.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alimentos - P.H.P. - Fls. 70/71: Ciência às partes. Ao Serviço de Máquina para realização das pesquisas deferidas às fls. 66 ADV: MONIQUE TAYNARA RIBEIRO GERMANO (OAB 375756/SP)
Processo 0001227-40.2022.8.26.0362 (processo principal 1002875-72.2021.8.26.0362) - Cumprimento de sentença
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - LUCAS
ZEITUNE DE SOUZA FELIX - José Maria Ribeiro Neto - Vistos. 1 - Face ao pagamento efetuado, julgo extinta a presente
Execução/Cumprimento de Sentença, com fundamento no disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2
- Expeça-se mandado de levantamento da importância depositada em favor dA PARTE EXEQUENTE. 3 - Intime-se a parte
executada, por seu advogado, para recolhimento da taxa judiciária, nos termos do artigo 4º, inciso III, da lei 11608/2003, no
valor de 1% (um por cento) do valor da causa, devidamente atualizada, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição
na Divida Ativa, sendo que o valor mínimo a recolher será o correspondente a 5 Ufesp’s e máximo de 3.000 Ufesp’s, cabendo
aos procuradores que atuam no processo orientar a parte para recolher o valor através da DARE a ser obtida no Portal de
Custas - Recolhimentos e Depósitos do TJSP e comprovar nos autos. 4 - Procedidas as anotações e comunicações necessárias,
remetam-se os autos ao arquivo. 5 P.I.C. - ADV: MARCELA MARIA RUIVO FURLAN (OAB 169671/MG), LUCAS ZEITUNE DE
SOUZA FELIX (OAB 202030/MG)
Processo 0001404-04.2022.8.26.0362 (processo principal 1004959-17.2019.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Aparecido Inácio - Vistos. 1 - Diante da concordância do exequente,
homologo o cálculo apresentado pelo executado a fls. 07/08 desta Ação Declaratória de Benefício Previdenciário ora em fase
de Execução. 2 Forneçam as partes os dados necessários nos termos da Resolução nº 168/2011 de 05/12/2011, Capítulo I,
artigo 8º, incisos XVII e XVIII se o caso. 3 Deixo de determinar a intimação do INSS para manifestação sobre eventual existência
de débito em nome dos credores (artigo 30 da Lei 12.431/2011, que regulamentou os parágrafos §§ 9º e 10º do artigo 100
da Constituição Federal -introduzidos pela Emenda Constitucional nº 62/2009), visto que, no julgamento da ADI 4357 pelo
plenário do C. STF foram declarados inconstitucionais os §§ 9º e 10º do artigo 100 da CF. 4 - Certificado o decurso do prazo
para recurso, requisite-se o pagamento e aguarde-se notícia sobre a disponibilização dos valores. 5 Intime-se - ADV: ROSANA
DEFENTI RAMOS (OAB 179680/SP)
Processo 0001418-22.2021.8.26.0362 (processo principal 0009744-20.2011.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alimentos - Luiz Antonio Cardoso de Brito - Fls. 88/89: Ciência às partes. Ao Serviço de Máquina para realização das pesquisas
deferidas às fls. 80. - ADV: CAMILA LUIZA TRANNIN (OAB 340007/SP)
Processo 0001576-43.2022.8.26.0362 (processo principal 1002992-10.2014.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.F.R. - Vistos. Anote-se que a parte exequente é beneficiária da justiça gratuita.
Cite-se o devedor para que, em 3 (três) dias, efetue o pagamento do débito de R$ 472,82 (QUATROCENTOS E SETENTA E
DOIS REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS), devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem no curso do
processo, ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo. Fica a parte executada advertida de que
somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar, justificará o inadimplemento, bem como que se
o pagamento não for efetuado ou se a justificativa não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo
prazo de 03 (três) meses, assim como a dívida será protestada, sem prejuízo da suspensão de sua CNH até que haja quitação
do valor total da dívida, bem como a inserção de seu nome no cadastro de proteção ao crédito. O cumprimento da pena de
prisão não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Tratando-se de verba indispensável para
a dignidade da pessoa humana, o início do prazo de 03 (três) dias é a partir da intimação pelo Sr. Oficial de Justiça e não da
juntada do mandado cumprido. Sem prejuízo, decorrido o prazo sem pagamento ou justificativa, expeça-se o mandado de prisão
imediatamente. Ofertada justificativa, manifeste-se o exequente em 03 (três) dias, abrindo-se vista ao Ministério Público com
urgência. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
KIRINO LOPES (OAB 329362/SP), ADRIANA FELICIANO SIMÕES (OAB 159104/SP)
Processo 0003003-46.2020.8.26.0362 (processo principal 1009463-42.2014.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Instituto Educacional Jaguary - IEJ - Kátia Cristina Gonçalves Francisco - Vistos. Fl.142: defiro o pedido
de penhora sobre o veículo bloqueado à fls.117. Expeça-se carta precatória para a Comarca de Jundiaí, deprecando a penhora,
avaliação e intimação da penhora. Intime-se. - ADV: GUSTAVO DA PAIXÃO SILVA (OAB 443516/SP), HELIO OLIVEIRA MASSA
(OAB 242789/SP), TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP)
Processo 0003057-12.2020.8.26.0362 (processo principal 1000314-12.2020.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito e Investimento de Livre Admissão União Paraná/são Paulo-sicredi União Pr/sp
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º