TJSP 27/04/2022 - Pág. 2762 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3493
2762
R. Brigadeiro Tobias, 118, Carlos, zelador na administração, informou desconhecer o paradeiro da Janete Fernandes da Silva
Botter que estando em lugar incerto e não sabido, não pude cita-la. No tel. 30614012, Roberto informou desconhece-la. No tel.
83734227 e 983734227, não consegui atendimento depois de várias tentativas. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 30 de
setembro de 2013. - ADV: SILVIO JOSE RAMOS JACOPETTI (OAB 87375/SP)
Processo 0079259-74.2012.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - JANETE FERNANDES
DA SILVA BOTTER - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 050.2013/178698-0
dirigi-me ao endereço: Rua Clélia, Água Branca, onde deixei de citar Janete Fernandes da Silva Botter, em virtude de não
encontrá-la, já que não consegui localizar o número 132. O primeiro imóvel do referido logradouro, do lado da numeração
par, é o Supermercado Sonda, sendo a entrada deste pela Rua Guaicurus, 155. Depois deste imóvel, há um terreno vazio,
sem numeração aparente. Assim, perguntei pela citanda à Sra. Angelina, na lanchonete que funciona no número 164, onde
ela é totalmente desconhecida. A Sra. Angelina me informou de que o imóvel de número 132 era onde agora se localiza o
supermercado Sonda. No supermercado, fui atendida pela Sra. Janaína, que declarou desconhecer a citanda. Certifico ainda
que liguei para o número 3061-4012, onde fui atendida por Roberto, que declarou que este número não pertence à citanda.
Deixei inúmeros recados no número 8373-4227, sem obter retorno. Isto posto, dou a ré em local incerto e não sabido, e devolvo
o mandado a Cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 14 de outubro de 2013. - ADV: SILVIO
JOSE RAMOS JACOPETTI (OAB 87375/SP)
Processo 0079259-74.2012.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - JANETE FERNANDES
DA SILVA BOTTER - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 050.2013/178708-1
dirigi-me ao endereço:Rua João Moura, 737, Pinheiros, e ai sendo não encontrei a vítima Ivana Alves de Lima Halluli Ferreira,
deixei cópia do mandado com sua filha Beatriz, que se comprometeu em fazer chegar-lhe às mãos a tempo da audiência. O
referido é verdade e dou fé. São Paulo, 14 de novembro de 2013. - ADV: SILVIO JOSE RAMOS JACOPETTI (OAB 87375/SP)
Processo 0079259-74.2012.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - JANETE FERNANDES
DA SILVA BOTTER - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 050.2013/178713-8
dirigi-me ao endereço: Rua Teodoro Sampaio,909, Pinheiros, sendo que fui informada que a vítima Ivana Alves de Lima Halluli,
já foi intimada em sua residência, deixei cópia do mandado com sua filha Beatriz. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 22
de novembro de 2013. - ADV: SILVIO JOSE RAMOS JACOPETTI (OAB 87375/SP)
Processo 0079259-74.2012.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - JANETE FERNANDES
DA SILVA BOTTER - DESPACHO - ADV: SILVIO JOSE RAMOS JACOPETTI (OAB 87375/SP)
Processo 0079259-74.2012.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - JANETE FERNANDES
DA SILVA BOTTER - Intime-se o réu para pagamento da multa. - ADV: SILVIO JOSE RAMOS JACOPETTI (OAB 87375/SP)
Processo 0079259-74.2012.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - JANETE FERNANDES
DA SILVA BOTTER - Despacho - Genérico - ADV: SILVIO JOSE RAMOS JACOPETTI (OAB 87375/SP)
Processo 0079259-74.2012.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - JANETE FERNANDES
DA SILVA BOTTER - Abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste quanto a resposta da Associação de Antiquários
do Estado de São Paulo (fls. 353) acerca da avaliação das obras. Int. - ADV: SILVIO JOSE RAMOS JACOPETTI (OAB 87375/
SP)
12ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0201/2022
Processo 0010203-66.2017.8.26.0635 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - Justiça Pública
- RAFAEL MAGALHÃES MACHADO - Fica intimada a defesa a apresentar Memoriais, no prazo legal. - ADV: PATRIK
ALEX BARROS CAPOZZOLI (OAB 458918/SP), STEFANNI LUCIA FERREIRA SANTOS (OAB 460059/SP), CAPOZZOLI
ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 41282/SP), MARIA IGNES CRUZ FRANCELINO (OAB 151372/SP), AIRES FERNANDO
CRUZ FRANCELINO (OAB 189371/SP)
Processo 0028714-87.2018.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - BRUNO TADEU ALVES
LACERDA - 2019/002548 Considerando que o réu está preso por outro processo, a prejudicar, por ora, o imediato cumprimento
da pena imposta neste processo, no regime inicial aberto, ineficaz a realização da audiência de advertência por este Juízo.
Assim, determino a expedição do mandado de prisão para o regime aberto e, assim que noticiado o seu cumprimento, com a
juntada do documento nos autos, determino a expedição de guia de recolhimento à Vara das Execuções Criminais competente,
com as cópias necessárias, comunicando-se. Taxa judiciária devida pelo réu no valor de 100 UFESPs, para recolhimento em
sessenta dias, sob pena de execução fiscal. Homologo o cálculo da pena de multa para que produza seus efeitos legais. Há
fiança recolhida que deverá ser compensada para o pagamento da pena de multa e parte da taxa judiciária, devendo ser o réu
intimado ao pagamento da diferença, nos termos acima. A Vara das Execuções Criminais deverá ser comunicada, oportunamente,
da quitação do valor da pena de multa e do desfecho em relação à taxa judiciária. Determino a restituição do veículo e chave
apreendidos pela autoridade policial ao seu legítimo proprietário, mediante todas as cautelas pertinentes, ressaltando que não
há mais interesse deste Juízo na apreensão dos bens. Assim, servirá o presente despacho como ofício, a ser encaminhado ao
DP por e-mail, para que providenciem todo o necessário. Eventuais pendências administrativas não integram a competência
deste Juízo e, se o caso, serão resolvidas pelo Órgão com a respectiva atribuição. Quanto às máquinas e cartões apreendidos,
aplicável o quanto disposto no artigo 123 do CPP. Oportunamente, quando em termos, arquivem-se os autos, com as anotações
e cautelas pertinentes. São Paulo, . - ADV: GUTEMBERG TAVARES DE FRANCA (OAB 151853/SP)
Processo 0070984-29.2018.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - KEVIN DE OLIVEIRA JIN
- Vistos. Tendo em vista que o acusado, em local incerto e não sabido, regularmente cientificado da instauração da ação penal,
bem como para se manifestar em defesa preliminar, nos termos dos artigos 396/A, do Código de Processo Penal, via editalícia,
permaneceu inerte e não constituiu defensor, decreto a sua revelia e determino a SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO
PRESCRICIONAL, com fundamento no artigo 366 do Código de Processo Penal. Comuniquem-se e anotem-se, tarjando-se o
feito. Noticiado o paradeiro do réu, o processo retornará ao seu curso normal. São Paulo, . - ADV: PATRICIA LUCIOLA DIAS DE
MORAIS (OAB 205731/SP)
Processo 0090984-21.2016.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - ANTONIO PEREIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º