TJSP 27/04/2022 - Pág. 2768 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3493
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que, no referido apartamento n.º 181, reside o seu pai, Sr. Nelso Salem, que se encontrava ausente. Existindo a possibilidade
de contato, deixei uma cópia do mandado com o Sr. Marcos. Diante do exposto, DEIXEI DE INTIMAR LUÍS EDUARDO SALEM,
que se encontra em lugar incerto e não sabido. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 02 de abril de 2014. - ADV: BIANCA
BRAMBILA (OAB 225604/SP), PAULO SERGIO PAES (OAB 80138/SP), ALESSANDRA CRISTINA DE PAULA KASTEN (OAB
178832/SP), PATRÍCIA ERIMI SUGIYAMA (OAB 191651/SP)
Processo 0088008-66.2001.8.26.0050 (050.01.088008-9) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Previstos na
Legislação Extravagante - Nelson Salem Júnior e outro - Salemco Brasil Petroleo Ltda - A Fazenda Estadual - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 050.2014/045767-6
dirigi-me à Avenida Doutor Altino Arantes, 826( Condomínio Edifício Comodoro), onde fui atendido pelo porteiro, Sr. Valmir, o
qual afirmou que o réu não reside no local há mais de dez anos e perguntado, não soube informar o seu atual endereço. Diante
do exposto, DEIXEI DE INTIMAR LUÍS EDUARDO SALEM, que se encontra em lugar incerto e não sabido. O referido é verdade
e dou fé. São Paulo, 02 de abril de 2014. - ADV: PAULO SERGIO PAES (OAB 80138/SP), BIANCA BRAMBILA (OAB 225604/
SP), PATRÍCIA ERIMI SUGIYAMA (OAB 191651/SP), ALESSANDRA CRISTINA DE PAULA KASTEN (OAB 178832/SP)
Processo 0088008-66.2001.8.26.0050 (050.01.088008-9) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Previstos na
Legislação Extravagante - Nelson Salem Júnior e outro - Salemco Brasil Petroleo Ltda - A Fazenda Estadual - 00 Despacho
GENÉRICO - ADV: PAULO SERGIO PAES (OAB 80138/SP), ALESSANDRA CRISTINA DE PAULA KASTEN (OAB 178832/SP),
PATRÍCIA ERIMI SUGIYAMA (OAB 191651/SP), BIANCA BRAMBILA (OAB 225604/SP)
Processo 0088008-66.2001.8.26.0050 (050.01.088008-9) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Previstos na
Legislação Extravagante - Nelson Salem Júnior e outro - Salemco Brasil Petroleo Ltda - A Fazenda Estadual - CERTIDÃO MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Rosana Seratti de Oliveira, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento
ao mandado nº 050.2014/045777-3, pois o endereço Avenida Presidente Wilson, 5619 - Vila Independencia - CEP 04220-001
não pertence a minha area de atuação. Desta forma devolvo o mesmo para REDISTRIBUIÇÃO. O referido é verdade e dou fé.
São Paulo, 18 de março de 2014. - ADV: ALESSANDRA CRISTINA DE PAULA KASTEN (OAB 178832/SP), BIANCA BRAMBILA
(OAB 225604/SP), PAULO SERGIO PAES (OAB 80138/SP), PATRÍCIA ERIMI SUGIYAMA (OAB 191651/SP)
Processo 0088008-66.2001.8.26.0050 (050.01.088008-9) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Previstos na
Legislação Extravagante - Nelson Salem Júnior e outro - Salemco Brasil Petroleo Ltda - A Fazenda Estadual - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 050.2014/045777-3,
dirigi-me à Av. Presidente Wilson, 5619, onde fui atendido pelo segurança, Sr. Alexandre, o qual afirmou que desde o ano de
2006, o referido prédio está sem atividades, sem operários, é propriedade do Banco Industrial S.A. e desconhece o réu Nelson
Salem Junior. Diante do exposto, DEIXEI DE INTIMAR NELSON SALEM JUNIOR, que se encontra em lugar incerto e não
sabido em relação ao endereço diligenciado. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 25 de março de 2014. - ADV: PATRÍCIA
ERIMI SUGIYAMA (OAB 191651/SP), ALESSANDRA CRISTINA DE PAULA KASTEN (OAB 178832/SP), PAULO SERGIO PAES
(OAB 80138/SP), BIANCA BRAMBILA (OAB 225604/SP)
Processo 0088008-66.2001.8.26.0050 (050.01.088008-9) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Previstos na
Legislação Extravagante - Nelson Salem Júnior e outro - Salemco Brasil Petroleo Ltda - A Fazenda Estadual - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 050.2014/045792-7
dirigi-me ao endereço: Rua Loureiro da Cruz 149 - 1ºa. no bairro de Aclimação, e sendo, deixei de intimar o réu NELSON SALEM
JUNIOR, dada informação do porteiro Inaldo Pereira de que o mesmo mudou-se há vários meses e não deixou o novo endereço.
Face o exposto, considero o réu supra em local incerto e não sabido. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 26 de março de
2014. - ADV: ALESSANDRA CRISTINA DE PAULA KASTEN (OAB 178832/SP), PATRÍCIA ERIMI SUGIYAMA (OAB 191651/SP),
BIANCA BRAMBILA (OAB 225604/SP), PAULO SERGIO PAES (OAB 80138/SP)
Processo 0088008-66.2001.8.26.0050 (050.01.088008-9) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Previstos na
Legislação Extravagante - Nelson Salem Júnior e outro - Salemco Brasil Petroleo Ltda - A Fazenda Estadual - Ocorre que, ante
o teor da Resolução nº 811/2019, falece competência a este Juízo para dar andamento ao presente feito com relação ao réu
remanescente, devendo o feito ser redistribuído a uma das Varas de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem
de Bens e Valores da Capital. Redistribuam-se, assim, os autos. Façam-se as devidas anotações e comunicações. Int. - ADV:
PAULO SERGIO PAES (OAB 80138/SP), BIANCA BRAMBILA (OAB 225604/SP), PATRÍCIA ERIMI SUGIYAMA (OAB 191651/
SP), ALESSANDRA CRISTINA DE PAULA KASTEN (OAB 178832/SP)
Processo 0105175-42.2014.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Dignidade Sexual - H.L.S.A.L.
- Vistos. Petição retro: defiro. Providencie a serventia o agendamento de avaliação psicológica para a vítima, conforme já
deferido a fls. 245. No mais, cumpra-se integralmente o despacho de fls. 263. Dil. - ADV: MARCELO SAMPAIO SOARES (OAB
154294/SP)
Processo 0107501-09.2013.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Justiça Pública - CENTRAL
AUTOMÓVEIS e outro - Vistos. 1) Fls. 349: nomeio a Defensoria Pública oficiante neste Juízo para atuar na defesa do(s) réu(s)
ROBSON FEITOSA VIANA, bem como concedo a ele(s) os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 98 e seguintes
do Código de Processo Civil. 2) Cumprido o disposto no artigo 396-A do Código de Processo Penal, com a apresentação
de Resposta pela Defesa, não restou configurada nenhuma das hipóteses do artigo 397 do citado Diploma. Com efeito, os
elementos que constam dos autos são suficientes para alicerçar juízo de prova da materialidade e indícios de autoria. Nesta fase
processual de cognição sumária qualquer dúvida eventualmente existente deve ser interpretada em desfavor dos denunciados
(in dubio pro societatis), sendo que somente quando do julgamento vigorará o princípio do in dubio pro reo. De fato, agora
basta juízo de mera probabilidade, e somente na sentença se exigirá juízo de certeza. 3) Anoto que a ré Aliny não foi localizada
para citação, contudo, o MP já acionou o NI para obtenção de eventuais novos endereços. Aguarde-se. Junte-se F.A. Em
nome da ré aos autos. 4) Sem prejuízo, designo desde já teleaudiência de instrução e julgamento para o dia 19/07/2022 às
13:00h, a ser realizada pelo aplicativo Microsoft Teams. Providencie a serventia o necessário, expedindo-se os mandados
e ofícios pertinentes. A sala virtual poderá ser acessada pelo qrcode abaixo, de qualquer dispositivo móvel ou computador
compatíveis, bastando apontar a câmera para ele, ou diretamente pelo link: bit.ly/0107501-09 Caso algum dos participantes
não possua os meios necessários para acessar o aplicativo, o oficial de justiça deverá certificar tal fato, devendo providenciar
a colheita do número de telefone celular (próprio ou terceiro) e endereço de correio eletrônico do intimando. Fica neste caso,
excepcionalmente autorizada a realização de audiência híbrida. Ciência às partes. - ADV: LUCIA DA CORTE DE MACEDO (OAB
89513/SP)
Processo 0830006-41.1999.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Contra a Administração da Justiça
- Jose Elio Messias da Silva - Vistos. Fls. 2889/2890 e 2891: providencie a serventia a atualização. No mais, cumpra-se o
despacho de fl. 2886. Dil. - ADV: VILMA VIOLA (OAB 73411/SP)
Processo 1002563-28.2022.8.26.0050 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º