TJSP 27/04/2022 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3493
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pretensão quanto à revisão geral anual dos vencimentos, no período de janeiro a abril de 2009. Conforme consta da certidão,
exarada pelo Município, e acostada às fls. 695, comprova que a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores, referente
ao ano de 2009, ocorreu em 01 de abril de 2009, com fulcro na Lei n. 1.671, de 11 de maio de 2009, emudecendo a pretensão
autoral nesse sentido. É por força do princípio da irredutibilidade dos vencimentos que a revisão geral anual da remuneração
dos servidores públicos possibilita a reposição do poder aquisitivo dos vencimentos, em homenagem ao valor real como mais
precisa contraprestação do serviço prestado, porém, a despeito da obrigatoriedade do envio de projeto de lei anual tratando da
revisão, poderá a Administração Pública conceder, no exercício de sua competência, reajustes aos servidores em periodicidade
definida em lei específica. Aqui vale referência ao que já se disse acerca da indevida incursão de um Poder sobre outro, em
nítida ofensa ao princípio da independência dos poderes insculpidona Carta Magna, conforme o enunciado da Súmula n.º 339
do Supremo Tribunal Federal, Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores
públicos sob fundamento de isonomia. Vale destacar que a prova oral produzida não trouxe elementos que pudessem comprovar
as alegações do autor. O laudo pericial concluiu as atividades executadas pelo autor, não expunham de modo habitual e
permanente ao contato com agentes nocivos e periculosos preconizados na Legislação em vigor e previstos nos anexos da
doutrina normativa específica Norma Regulamentadora, NR 15 atividades e operações insalubres e seus Anexos e a Norma
Regulamentadora NR 16 atividades e operações periculosas e seus anexos Port. 3.214 de 8 de junho dde 1978, MTE, alicerce
dos instrumentos legais que regulamentam a matéria. (fls. 1006). Portanto, a vista de todas essas ponderações, os elementos
dos autos são suficientes para conduzir e justificar o decreto de improcedência. Diante o exposto, e com fundamento no artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, mas deixo de condenaro autor ao
pagamento de custas, despesas processuais, e honorários advocatícios porque beneficiário da Justiça Gratuita, nos termos da
Lei n.1060/50. P.I. - ADV: EVANDRO DA SILVA FERREIRA (OAB 299613/SP), CASSIANO RICARDO SILVA DE OLIVEIRA (OAB
152966/SP)
Processo 0008448-26.2010.8.26.0126 (126.01.2010.008448) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Fundo de Investimento em Direitos Créditórios Não Padronizados NPL II - Vistos. Fls. 10/11: recolha o interessado, em 15 dias,
a taxa referente ao desarquivamento. Com a juntada, tornem conclusos. Decorrido o prazo, sem providência, retornem os autos
ao arquivo. Int. - ADV: NATHALIA FERRAZ DE ARRUDA (OAB 292455/SP), ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/
SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0008490-60.2019.8.26.0126 (processo principal 1006320-69.2017.8.26.0126) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Joao Luiz de Andrade Silva - Francisco de Lucena Araujo - Vistas dos autos ao Exequente para:
Manifestar, em 15 dias, sobre a certidão negativa do Sr Of de Justiça as fls. 129 e Ofício/e-mail INSS as fls. 130/3. - ADV: FANIO
DE SOUZA SANTOS (OAB 337593/SP), BENEDITO ROBERTO GUIMARÃES (OAB 232396/SP), LUCIA HELENA DOS SANTOS
SOUZA (OAB 354329/SP)
Processo 0008666-59.2007.8.26.0126 (126.01.2007.008666) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Marcia Maria
Rossito Lobo - Antes de deferir qualquer requerimento nestes autos, reporto-me ao despacho de fls. 326, segundo paragrafo. ADV: JOSE ANTONIO ABUFARES (OAB 33530/SP)
Processo 0008789-86.2009.8.26.0126 (126.01.2009.008789) - Inventário - Inventário e Partilha - Georgina Molitor Almeida Cumpra-se a parte inventariante o quanto requerido pela FESP, no prazo de 15 dias. - ADV: ALBERTO CARLOS MAGALHÃES
HANCIAU (OAB 166960/SP), CLAUDIA REGINA ALMEIDA (OAB 90433/SP)
Processo 0009571-35.2005.8.26.0126 (126.01.2005.009571) - Ação Civil Pública - Atos Administrativos - Albino Corrêa
Neto - - Édson Bicudo Marinato - - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (sabesp) - - Município de
Caraguatatuba - - Iuri Paixão Correa e outros - Vistos. Fls. 1262/1269: Reporto-me ao despacho de fls. 1258/1259. Cumprase despacho de fls. 1259, item 2. Int. - ADV: NORBERTO PEREIRA MAIA (OAB 95841/SP), FRANCISCO SILVA GALO (OAB
126382/MG), ANTONIO JOSE CARVALHO SILVEIRA (OAB 92285/SP), SONIA CLARA SILVA (OAB 114971/SP), CASSIANO
RICARDO SILVA DE OLIVEIRA (OAB 152966/SP), MARIA PAULA BANDEIRA SANCHES (OAB 89044/SP)
Processo 0009613-16.2007.8.26.0126 (126.01.2007.009613) - Procedimento Comum Cível - Sociedade Amigos do
Marverde - Celso Carlos Vieira Urbano - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Providencie a parte vencedora, no prazo de 30
dias, o processamento do cumprimento de sentença na forma eletrônica, conforme disposto nos artigos 1286 e seguintes das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, conforme segue: Art. 1.286. Tramitará em meio eletrônico, nas unidades
híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos. § 1º Após o trânsito em julgado, será proferido despacho
ou ato ordinatório cientificando as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital. § 2º
O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes
peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado ou
planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa;3 IV - mandado de citação cumprido e procurações
outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.4 § 3º O
requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. §
4º Os autos físicos, onde tramitaram a fase de conhecimento, permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de
cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual, salvo
determinação judicial em contrário, serão arquivados provisoriamente, com lançamento de movimentação específica. § 5º Finda
a fase de cumprimento de sentença, o ofício de justiça lançará as movimentações de baixa e arquivamento no processo principal
e no incidente. § 6º Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo
de seu desarquivamento a pedido da parte. § 7º Até que seja autorizada pela Corregedoria Geral da Justiça, fica vedada a
conversão ao formato digital dos cumprimentos de sentença que já tramitam fisicamente. § 8º Nos casos de cumprimento de
sentença contra a Fazenda Pública, se já houver execução oriunda do mesmo processo de conhecimento, novos cumprimentos
de sentença poderão ser recebidos e processados no formato físico.5 Art. 1.287. Aplica-se o procedimento previsto na presente
Subseção aos requerimentos de cumprimento de sentença provisórios ou definitivos e aos incidentes de habilitação de crédito na
falência. Art. 1.288. O cumprimento provisório de decisão interlocutória tramitará no mesmo formato em que tramita o processo.
Art. 1.289. As petições iniciais de cumprimento de sentença apresentadas em desacordo com a parte final do § 3º do artigo 917
destas Normas de Serviço deverão ser rejeitadas pelo Distribuidor. Após, decorrido o prazo acima assinalado, em nada mais
sendo requerido nestes autos, arquivem-se com as cautelas legais. Int. - ADV: LEANDRO DE MACEDO (OAB 239700/SP),
DERCI ANTONIO DE MACEDO (OAB 110519/SP), LUIS ALBERTO LEMES (OAB 96838/SP)
Processo 0009818-79.2006.8.26.0126 (126.01.2006.009818) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - De Huber
Materiais para Construção Ltda - Intime-se a parte exequente pessoalmente para que dê andamento ao feito, no prazo de 15
dias, sob pena de extinção (485, inciso III e 485, §1 do CPC) e aplicação do previsto no art. 485, 2º, na forma do artigo 771, §
único do CPC. - ADV: ALECXANDER RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 157530/SP)
Processo 0011332-81.2017.8.26.0126/02 - Precatório - Garantias Constitucionais - Paulo Roberto Conceiçao - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º