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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2022 - Página 3721

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TJSP 27/04/2022 - Pág. 3721 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3493

3721

do Shopping Center Piracicaba - Vistos. Foi determinado à parte autora que recolhesse/complementasse o valor das custas
iniciais em 15 (quinze). Ocorre que deixou de fazê-lo, a despeito de regularmente intimada. Destarte, determino o cancelamento
da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao
Distribuidor. P.I. - ADV: ALEXANDRE MIRANDA DE LIMA (OAB 131436/RJ)
Processo 1003371-91.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação dos Proprietários do
Convívio São Francisco - Vistos. 1. Diante das especificidades da causa e do modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado
n.35 da ENFAM). 2. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade de matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para o acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. 4. Esta Decisão digitalmente assinada servirá como mandado/carta de citação. Int. - ADV:
GUILHERME GROPPO CODO (OAB 289751/SP)
Processo 1003504-36.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Wsm Comercio de Cosmeticos
Ltda - Me - Vistos. 1. Diante das especificidades da causa e do modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da
ENFAM). 2. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade de matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para o acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo
340 do CPC. 4. Esta Decisão digitalmente assinada servirá como mandado/carta de citação. Int. - ADV: ALAN GARCIA (OAB
345678/SP)
Processo 1003538-11.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Colégio Luxon Ltda. Epp - Vistos.
1. Diante das especificidades da causa e do modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 2. Cite-se e
intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade de matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para o
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4.
Esta Decisão digitalmente assinada servirá como mandado/carta de citação. Int. - ADV: MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/
SP)
Processo 1003677-60.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - A.G.Z.B. Vistos. Certidão de fl. 47: Ciente. Passo a apreciação dos pedidos deduzidos em tutela de urgência. Conforme dispõe o art. 300
do Código de Processo Civil a tutela de urgência deve ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade
do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, sendo vedada nos casos em que houver perigo de
irreversibilidade dos efeitos da decisão (§ 3º do aludido artigo).Na hipótese, verifico que há elementos que evidenciam a
probabilidade do direito, pois o documento de fls. 19/23 que traz comentários feitos nas postagens que a autora faz em sua rede
social “INSTAGRAM” servem de prova indiciária suficiente das alegações da autora de que pessoa(s) por ela desconhecida(s),
por meio da rede social requerida está(ão) a divulgar conteúdo gravemente ofensivo a honra e imagem da autora. Há indícios,
portanto, do caráter difamatório das mensagens em questão, que conferem plausibilidade do direito invocado pela obtenção
de ordem judicial para remoção das postagens ofensivas e para obtenção de informações disponíveis na requerida para
identificação dos ofensores. Também está presente o perigo na demora, diante do dano que se perpetua com a permanência da(s)
postagem(ns) com acesso a número indeterminado de pessoas. Por tais elementos, o pedido em tese comporta deferimento,
devendo, contudo, a autora, para apreciação das medidas requeridas em obrigação de fazer apresentar no prazo de emenda e
observada a urgência que a situação requer, o perfil de usuário nas redes sociais dos supostos ofensores. Com a providência,
voltem imediatamente conclusos. Por fim, em observância aodever decooperaçãoexpresso no art. 6º do Estatuto processual,
cumpre consignar, poroportuno, queacorreta especificação do “Tipo de Petição” ao tempo do envio de petições intermediárias
via sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Dil. e int. com
urgência. - ADV: PAULA SAMPAIO DA CRUZ (OAB 115066/SP)
Processo 1003896-73.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Colégio Conhecer Ltda - Vistos. 1.
Diante das especificidades da causa e do modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 2. Cite-se e
intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade de matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para o
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4.
Esta Decisão digitalmente assinada servirá como mandado/carta de citação. Int. - ADV: MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/
SP), MARCELA CAROLINE DOS SANTOS SANCHEZ (OAB 386395/SP)
Processo 1004061-12.2020.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Novo Horizonte Incorporadora
Spe Ltda - EXEQUENTE, recolher as taxas postais necessárias para expedir as cartas de citação nos endereços de fls.116. ADV: BRUNA ROBERTA CARDOSO MINHOTO (OAB 356898/SP)
Processo 1004095-66.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Troca ou Permuta - Patricia Monteiro Teixeira - Maria
Elena Detone Alonso - - Francisco Castilho Alonso - - Eduardo Bittencourt Marrache - Vistos. Fls. 175/177: A razão assiste às
requeridas, pois, além de apresentar apenas o recibo de imposto de renda de 2021, a requerente deixou de apresentar todos
os extratos de conta corrente solicitados, especialmente aqueles de bancos em que são realizadas movimentações. Dessa
forma, providencie a serventia as três últimas declarações de imposto de renda da requerente, via INFOJUD, e, via SISBAJUD,
as contas correntes em nome da desta para, posteriormente, verificar sua movimentação Por fim, em observância aodever
decooperaçãoexpresso no art. 6º do Estatuto processual, cumpre consignar, poroportuno, queacorreta especificação do “Tipo
de Petição” ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade
e a eficiência na prestação jurisdicional. Dil. e Int. - ADV: DANILO REIS PEREIRA DE MORAES (OAB 345408/SP), MARCELO
ROSENTHAL (OAB 163855/SP), GUILHERME GROPPO CODO (OAB 289751/SP)
Processo 1004141-84.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - M.L.V.L.B. - Vistos. 1.
À vista da declaração de hipossuficiência e dos documentos apresentados, defiro a gratuidade de justiça requerida, anotandose, ressalvando a eventual aplicação dos §§5º e 6º do art. 98 do CPC, de sorte a poder ser revista no curso da lide parcial ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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