TJSP 27/04/2022 - Pág. 4028 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3493
4028
Normando Batista Cintra, designada para o dia 24/06/2022, às 14h:30, a ser realizada no Setor de Perícias do Fórum da
comarca de Ribeirão Preto/SP, sito na Rua Otto Benz, 955 Nova Ribeirânia Ribeirão Preto/SP - CEP 14096-580, devendo o(a)
interditando(a) comparecer com 30 minutos de antecedência, acompanhado(a), sem o que a perícia não será realizada, bem
como munido(a) de documento com foto e exames médicos recentes se houver. - ADV: JOSE AUGUSTO ESPELHO DE AQUINO
(OAB 94924/MG), MARIA EUGENIA BORGES DE AQUINO (OAB 199279/MG), EURÍPEDES GONÇALVES NETO (OAB 356670/
SP)
Processo 1003398-63.2022.8.26.0196 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.M.T.
- Vistos. INTIME-SE o executado para que pague o valor do débito remanescente (R$ 1.196,85), referente aos meses de
novembro de 2021 a abril de 2022, mais as pensões que se vencerem até a data da efetiva comprovação, em 03 (três) dias,
sob pena de prisão. Caso queira discutir a impugnação feita pela parte exequente, o executado deverá se fazer representar por
advogado nos autos (instrua-se com cópia da petição de fls. 56/63). - ADV: FRANCISCO BORGES DE SOUZA (OAB 66715/
SP)
Processo 1003737-56.2021.8.26.0196 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ademir Antunes Cintra Vistos. Razão assiste ao Dr. Promotor de Justiça. A curadora, além de ter deixado esgotar o prazo para prestação de contas
sem nenhuma manifestação nos autos, assumiu ter vendido o veículo por preço inferior ao que havia sido autorizado. E, mais,
quer justificar a utilização do dinheiro em uma reforma de imóvel sobre o qual o interdito tem direito, no mínimo, duvidoso. De
rigor, portanto, a rejeição das contas e a manutenção dos bloqueios dos veículos e no Sisbajud. Para avaliar a possibilidade de
transferência do veículo Palio, da curadora para o interdito, como sugerido a fls. 64/65, junte a curadora três avaliações feitas
por pessoas idôneas, com fotografias, em 30 dias. - ADV: ALIRIO AIMOLA CARRIÇO (OAB 90230/SP)
Processo 1003783-45.2021.8.26.0196 - Curatela - Nomeação - Ana Paula Romão - Fls. 105: ciente a parte autora, na
pessoa de seu(sua) advogado(a), da PERÍCIA MÉDICA de Maria Aparecida Romão, designada para o dia 24/06/2022, às
15:00 horas, a ser realizada no Setor de Perícias do Fórum da comarca de Ribeirão Preto/SP, sito na Rua Otto Benz, 955
Nova Ribeirânia Ribeirão Preto/SP - CEP 14096-580, devendo o(a) interditando(a) chegar com 30 minutos de antecedência,
comparecer acompanhado(a), sem o que a perícia não será realizada, bem como munido(a) de documento com foto e exames
médicos recentes se houver. - ADV: CAMILO BRISOLA DA SILVA (OAB 383244/SP)
Processo 1004424-96.2022.8.26.0196 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Nair Totoli Trevisani - Vistos. Julgo
extinto, por sentença, o arrolamento dos bens deixados por Roberto Trevisani, adjudicando-os à única herdeira, ressalvados
erros, omissões e direitos de terceiros. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento. Intimação da Fazenda
do Estado nos termos do Comunicado CG nº 1252/2019. Caso nada mais seja requerido nos 40 dias seguintes, arquivem-se os
autos. P.I.C. - ADV: RENATO LUIS MELO FILHO (OAB 319075/SP)
Processo 1005151-55.2022.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.S.O. - M.A.R.O. e outro - Vistos.
Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 24/05/2022 às 14:45h. Intimem-se as partes, para depoimentos
pessoais, sob pena de confissão, todas que possível por via postal. Fixo o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação
de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número
de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. Cabe aos advogados
constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC), até
o máximo de três para cada parte. - ADV: EURIPEDES ANDRE DE OLIVEIRA (OAB 398437/SP), ROSA ÂNGELA MARIA (OAB
231055/SP)
Processo 1005443-40.2022.8.26.0196 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução H.O.C. - - D.C.S.C. - - V.C.S.C. - - S.A.C.O. - Vistos. Tendo em vista que não cumprido o despacho de fls. 22, INDEFIRO a inicial
com fundamento nos arts. 321, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil, e julgo extinto o processo com fundamento
no art. 485, inciso I, do mesmo diploma. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: GABRIELA OLIVEIRA
BRAGA (OAB 433767/SP)
Processo 1005568-42.2021.8.26.0196 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - D.S.P.S. - F.P.S. - Vistos. I - Fls. 761/762:
ciência às partes. II Aguarde-se devolução da carta precatória de fls. 757/758. - ADV: JOSEFINA DE ALMEIDA CAMPOS (OAB
216295/SP), EDILSON ALBERTO NORONHA (OAB 318573/SP)
Processo 1006548-57.2019.8.26.0196 - Inventário - Inventário e Partilha - Sabrina Freitas Mauro - Imprimir a carta de
adjudicação, o alvará e a certidão de honorários quando disponíveis nos autos. - ADV: WELLINGTON DE SOUSA COUTINHO
(OAB 380602/SP), LUCAS RAMOS BORGES (OAB 281590/SP), JULIANA MOREIRA DA SILVA FARIA RAMOS BORGES (OAB
377338/SP), LUCAS RAMOS BORGES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 33982/SP)
Processo 1006548-57.2019.8.26.0196 - Inventário - Inventário e Partilha - Sabrina Freitas Mauro - Dr. Wellington de Sousa
Coutinho apresentar o Convênio Defensoria Pública/OAB-SP com o número do Registro Geral de Indicação (o que foi apresentado
consta apenas o número de autorização), a fim de possibilitar a expedição da certidão de honorários. - ADV: LUCAS RAMOS
BORGES (OAB 281590/SP), JULIANA MOREIRA DA SILVA FARIA RAMOS BORGES (OAB 377338/SP), WELLINGTON DE
SOUSA COUTINHO (OAB 380602/SP), LUCAS RAMOS BORGES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 33982/SP)
Processo 1006747-74.2022.8.26.0196 - Extinção Consensual de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - S.G.V.
- Vistos. I - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. II Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia
25/05/2022 às 14:45h. A intimação da parte autora considera-se feita na pessoa de seu advogado (Novo Código de Processo
Civil, art. 334, § 3º). III CITE-SE, consignando-se no mandado que o prazo de 15 dias para a contestação passará a fluir da data
da audiência, se não houver acordo, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos
do artigo 344 do Código de Processo Civil de 2015. IV Ao cartório distribuidor para correção da classe processual: procedimento
comum (assunto: união estável). - ADV: JEAN MICHEL CAMPOS ALVES (OAB 400939/SP)
Processo 1007560-04.2022.8.26.0196 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Paula da Silva Faciroli - Bruno da Silva
Faciroli - - Tania Jordana Lourenco, registrado civilmente como Guilherme da Silva Faciroli - Vistos. I Juntem-se as guias e os
comprovantes de pagamento do ITCMD, em 10 dias. II Fls. 49/50: apresente-se novo plano de partilha, nos termos do artigo
653 do Código de Processo Civil, DESCREVENDO OS BENS QUE COMPÕEM CADA QUINHÃO, em 10 dias. - ADV: TÂNIA
JORDANA LOURENÇO TOMAIN (OAB 352320/SP)
Processo 1007577-40.2022.8.26.0196 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Sucessões - Maria Ramos de Oliveira - - Rozelita
dos Reis Ramos Oliveira - - Rosimere Reis Ramos de Oliveira - - Thiago Silva Reis de Oliveira - - Leticia Reis Ramos Oliveira Vistos. I Homologo o valor atribuído ao bem. II Juntem-se a guia e o comprovante de pagamento do ITCMD, em 10 dias. - ADV:
GERSON SEARA DA SILVA JUNIOR (OAB 317119/SP)
Processo 1007653-64.2022.8.26.0196 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Sucessões - Maria Aparecida Martins - - Sebastião
Marino Crochelo de Paula - Vistos. I - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita II - Face à documentação apresentada, julgo
PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e
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