TJSP 28/04/2022 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 28 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3494
1796
Processo 1003161-45.2022.8.26.0320 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos.
Não comprovado o estado de pobreza do executado pelo documento apresentado determino que este colacione aos autos
cópia de suas duas últimas declarações de imposto de renda apresentadas junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil,
ou seu comprovante de rendimentos mensais, no prazo de 05 dias, para a devida apreciação do seu pedido de gratuidade.
Sem prejuízo, manifeste-se a exequente sobre a Exceção de Pré-Executividade apresentada. Int. - ADV: PAULO ROBERTO
BARCELLOS DA SILVA JUNIOR (OAB 224028/SP)
Processo 1003162-30.2022.8.26.0320 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos.
Não comprovado o estado de pobreza do executado pelo documento apresentado determino que este colacione aos autos
cópia de suas duas últimas declarações de imposto de renda apresentadas junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil,
ou seu comprovante de rendimentos mensais, no prazo de 05 dias, para a devida apreciação do seu pedido de gratuidade.
Sem prejuízo, manifeste-se a exequente sobre a Exceção de Pré-Executividade apresentada. Int. - ADV: PAULO ROBERTO
BARCELLOS DA SILVA JUNIOR (OAB 224028/SP)
Processo 1003163-15.2022.8.26.0320 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos.
Não comprovado o estado de pobreza do executado pelo documento apresentado determino que este colacione aos autos
cópia de suas duas últimas declarações de imposto de renda apresentadas junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil,
ou seu comprovante de rendimentos mensais, no prazo de 05 dias, para a devida apreciação do seu pedido de gratuidade.
Sem prejuízo, manifeste-se a exequente sobre a Exceção de Pré-Executividade apresentada. Int. - ADV: PAULO ROBERTO
BARCELLOS DA SILVA JUNIOR (OAB 224028/SP)
Processo 1003164-97.2022.8.26.0320 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos.
Não comprovado o estado de pobreza do executado pelo documento apresentado determino que este colacione aos autos
cópia de suas duas últimas declarações de imposto de renda apresentadas junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil,
ou seu comprovante de rendimentos mensais, no prazo de 05 dias, para a devida apreciação do seu pedido de gratuidade.
Sem prejuízo, manifeste-se a exequente sobre a Exceção de Pré-Executividade apresentada. Int. - ADV: PAULO ROBERTO
BARCELLOS DA SILVA JUNIOR (OAB 224028/SP)
Processo 1003183-06.2022.8.26.0320 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Ante o
exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade apresentada. Sem condenação em honorários de sucumbência, uma vez
que o feito executivo irá prosseguir. Fica a excipiente intimada a comprovar o pagamento ou parcelamento do débito cobrado
neste feito executivo no prazo de 10 dias, sob pena de deferimento de eventual pedido de penhora on-line mediante acesso ao
Sistema Sisbajud do exequente. Int. - ADV: PAULO ROBERTO BARCELLOS DA SILVA JUNIOR (OAB 224028/SP)
Processo 1003187-43.2022.8.26.0320 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Ante o
exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade apresentada. Sem condenação em honorários de sucumbência, uma vez
que o feito executivo irá prosseguir. Fica a excipiente intimada a comprovar o pagamento ou parcelamento do débito cobrado
neste feito executivo no prazo de 10 dias, sob pena de deferimento de eventual pedido de penhora on-line mediante acesso ao
Sistema Sisbajud do exequente. Int. - ADV: PAULO ROBERTO BARCELLOS DA SILVA JUNIOR (OAB 224028/SP)
Processo 1003189-13.2022.8.26.0320 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Ante o
exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade apresentada. Sem condenação em honorários de sucumbência, uma vez
que o feito executivo irá prosseguir. Fica a excipiente intimada a comprovar o pagamento ou parcelamento do débito cobrado
neste feito executivo no prazo de 10 dias, sob pena de deferimento de eventual pedido de penhora on-line mediante acesso ao
Sistema Sisbajud do exequente. Int. - ADV: PAULO ROBERTO BARCELLOS DA SILVA JUNIOR (OAB 224028/SP)
Processo 1003191-80.2022.8.26.0320 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Ante o
exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade apresentada. Sem condenação em honorários de sucumbência, uma vez
que o feito executivo irá prosseguir. Fica a excipiente intimada a comprovar o pagamento ou parcelamento do débito cobrado
neste feito executivo no prazo de 10 dias, sob pena de deferimento de eventual pedido de penhora on-line mediante acesso ao
Sistema Sisbajud do exequente. Int. - ADV: PAULO ROBERTO BARCELLOS DA SILVA JUNIOR (OAB 224028/SP)
Processo 1003192-65.2022.8.26.0320 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Ante o
exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade apresentada. Sem condenação em honorários de sucumbência, uma vez
que o feito executivo irá prosseguir. Fica a excipiente intimada a comprovar o pagamento ou parcelamento do débito cobrado
neste feito executivo no prazo de 10 dias, sob pena de deferimento de eventual pedido de penhora on-line mediante acesso ao
Sistema Sisbajud do exequente. Int. - ADV: PAULO ROBERTO BARCELLOS DA SILVA JUNIOR (OAB 224028/SP)
Processo 1003482-80.2022.8.26.0320 - Mandado de Segurança Cível - Estabelecimentos de Ensino - Camila Salvador
Ferreira da Silva - Vistos. Certifique a serventia o decurso do prazo para apresentação de informações pela autoridade coatora,
“Ilmª Srª Coordenadora do Curso de Enfermagem”. Após, intime-se a parte impetrante para que se manifeste quanto à petição
de pág. 54/72. Intime-se. Limeira, 26 de abril de 2022. - ADV: FABIANA CYNTIA SIMÕES (OAB 181389/SP), SAMARA DIAS
GUZZI (OAB 258297/SP)
Processo 1003603-11.2022.8.26.0320 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Ante o
exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade apresentada. Sem condenação em honorários de sucumbência, uma vez
que o feito executivo irá prosseguir. Fica a excipiente intimada a comprovar o pagamento ou parcelamento do débito cobrado
neste feito executivo no prazo de 10 dias, sob pena de deferimento de eventual pedido de penhora on-line mediante acesso ao
Sistema Sisbajud do exequente. Int. - ADV: PAULO ROBERTO BARCELLOS DA SILVA JUNIOR (OAB 224028/SP)
Processo 1003604-93.2022.8.26.0320 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Ante o
exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade apresentada. Sem condenação em honorários de sucumbência, uma vez
que o feito executivo irá prosseguir. Fica a excipiente intimada a comprovar o pagamento ou parcelamento do débito cobrado
neste feito executivo no prazo de 10 dias, sob pena de deferimento de eventual pedido de penhora on-line mediante acesso ao
Sistema Sisbajud do exequente. Int. - ADV: PAULO ROBERTO BARCELLOS DA SILVA JUNIOR (OAB 224028/SP)
Processo 1003605-78.2022.8.26.0320 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Ante o
exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade apresentada. Sem condenação em honorários de sucumbência, uma vez
que o feito executivo irá prosseguir. Fica a excipiente intimada a comprovar o pagamento ou parcelamento do débito cobrado
neste feito executivo no prazo de 10 dias, sob pena de deferimento de eventual pedido de penhora on-line mediante acesso ao
Sistema Sisbajud do exequente. Int. - ADV: PAULO ROBERTO BARCELLOS DA SILVA JUNIOR (OAB 224028/SP)
Processo 1003606-63.2022.8.26.0320 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Ante o
exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade apresentada. Sem condenação em honorários de sucumbência, uma vez
que o feito executivo irá prosseguir. Fica a excipiente intimada a comprovar o pagamento ou parcelamento do débito cobrado
neste feito executivo no prazo de 10 dias, sob pena de deferimento de eventual pedido de penhora on-line mediante acesso ao
Sistema Sisbajud do exequente. Int. - ADV: PAULO ROBERTO BARCELLOS DA SILVA JUNIOR (OAB 224028/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º