TJSP 28/04/2022 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 28 de abril de 2022
VARA:
PROCESSO
CLASSE
INVTANTE
ADVOGADO
HERDEIRA
ADVOGADO
VARA:
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDA
VARA:
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDO
VARA:
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3494
2010
2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
:
1006002-38.2022.8.26.0344
:
ARROLAMENTO SUMÁRIO
: Mariza Aparecida Moreira Niz
: 414505/SP - Aline Albieri Francisco
: Miriam Cristiane Moreira Niz Marques
: 414505/SP - Aline Albieri Francisco
1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
:
1006003-23.2022.8.26.0344
:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
: Enizio Miranda
: 375389/SP - Rosana Barboza de Oliveira
: Banco Bradesco Financiamentos SA
2ª VARA CÍVEL
:
1006004-08.2022.8.26.0344
:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
: Ronald Sobreira Lima
: 296149/SP - Evelyn de Carvalho Gomes
: Rafael Aparecido Mendes Catelli
5ª VARA CÍVEL
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0330/2022
Processo 0000032-74.2022.8.26.0344 (processo principal 1003113-48.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Cartão de Crédito - COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA
- SICOOB COCRED - Vistos, Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da ação, no prazo de 15 dias. Decorridos,
sem manifestação, SUSPENDO a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso
III e § 1º do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo, observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional
se iniciará, nos termos do § 4º do art. 921, do CPC, anotando-se no SAJ a suspensão (cód.61613). Int. - ADV: BISSON,
BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP)
Processo 0000628-63.2019.8.26.0344 (processo principal 1011528-59.2017.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Prestação de Serviços - Oswaldo Segamarchi Neto - Valter Lanza Neto - Unimed Campinas Cooperativa D Etrabalho
Médico - - Unimed de Marília - Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos, Ante a inércia das partes, aguarde-se o julgamento do
recurso por mais 90 dias. Int. - ADV: ARTHUR LUIZ DE ALMEIDA DELGADO (OAB 165292/SP), DAGOBERTO SILVERIO DA
SILVA (OAB 83631/SP), OSWALDO SEGAMARCHI NETO (OAB 92475/SP), VALTER LANZA NETO (OAB 278150/SP), MARINO
MORGATO (OAB 37920/SP)
Processo 0001362-58.2012.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Wagner de Almeida
Versali - Searom Construtora Ltda - Proc. N° 94/12-01 Vistos. Fls. 807: Ciência às partes sobre as informações prestadas pela
gestora Legis Leilões sobre o leilão que ocorrerá na 3ª Vara Cível local, proc. N° 1015753-59.2016.8.26.0344, referente ao
bem matriculado sob n° 16.536, do 1° CRI, e que também se encontra constrito nos presentes autos. Int. - ADV: ANDREIA DE
AMARAL CAMPOS RIBEIRO (OAB 259367/SP), JULIANA BEATRIZ ROCHA MORAES (OAB 447011/SP)
Processo 0003397-73.2021.8.26.0344 (processo principal 1004158-58.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Gomes Altimari Advogados - Laudo Antonio Dias Vilela - Vistos. Fls. 35/40. Defiro. Proceda-se a
pesquisa pelo sistema RENAJUD. Int. - ADV: FERNANDO AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI (OAB 182084/SP), JULIO CESAR
BAPTISTA RIBEIRO (OAB 372641/SP)
Processo 0003400-91.2022.8.26.0344 (processo principal 1019287-35.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Ghelere Transportes Ltda - Allianz Brasil Seguradora S.A. - Vistos, Aguarde-se o trânsito em julgado
da sentença proferida na ação principal. Int. - ADV: RENATA BRUNIERA PERES FERNANDES (OAB 328025/SP), PEDRO
HENRIQUE ZACARQUIM SIQUEIRA (OAB 67839/PR)
Processo 0003442-43.2022.8.26.0344 (processo principal 1011441-98.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Pedro Rossi Lopes - - Guilherme Róseo Fernandes - Leonardo Siqueira de Aquino - - Maria Cristina de Souza Aparecido Aquino
- Vistos, Deve a Serventia certificar o trânsito em julgado da sentença proferida na ação principal, procedendo ao arquivamento
do processo de conhecimento. Na forma do artigo 513 § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por meio
de seu advogado constituído no processo, mediante publicação no Diário Eletrônico da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de
custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC, sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido
de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% sobre o valor do débito. Ademais, não efetuado o pagamento
voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados
à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Int. - ADV: FERNANDO HENRIQUE BUFFULIN RIBEIRO (OAB 295504/SP),
PEDRO ROSSI LOPES (OAB 378874/SP)
Processo 0003443-28.2022.8.26.0344 (processo principal 1000675-25.2016.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de
Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não
Fazer - Luiz Fernando Cardoso - - Marcelo Jose Forin - Eduardo Henrique Pavão - Vistos, Na forma do artigo 513 § 2º, do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º