TJSP 28/04/2022 - Pág. 2185 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 28 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3494
2185
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0161/2022
Processo 1001374-34.2021.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Maria de Lourdes Benetti
Sanches - TELEFONICA BRASIL S.A. - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente
procedente o pedido formulado por MARIA DE LOURDES BENETTI SANCHES em face da TELEFÔNICA BRASIL S.A., para
determinar que a requerida reestabeleça o Plano PLANO ANUAL VIVO CONTROLE DIGITAL 8GB ILIM, no valor de R$ 61,00
(ressalvados reajustes referentes à correção monetária devidamente autorizados no período pelos órgãos reguladores), pelo
período mínimo de 12 meses. Sem condenação em honorários advocatícios e custas processuais. Nada mais sendo requerido,
com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. P.R.I. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP),
PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), LUCAS GONÇALVES CATHARINO (OAB 394926/SP)
MATÃO
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0300/2022
Processo 0000022-21.2022.8.26.0347 (processo principal 0006853-86.2002.8.26.0347) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Escandinavia Veiculos Ltda - Damiani Transportes Rodoviarios Ltda e outros - Manifeste-se a parte
autora acerca do(s) AR(s) negativo(s) recebido(s). - ADV: MARCELO SEMEDO BARCO (OAB 186078/SP), REGIS HENRIQUE
DE OLIVEIRA (OAB 156751/SP), ARTHUR DE ARRUDA CAMPOS (OAB 145204/SP)
Processo 0000022-89.2020.8.26.0347 (processo principal 0005667-42.2013.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - Banco Bradesco Financiamentos Sa - Celso Joaquim Teixeira - Fls. 137 Para expedição do MLE,
providencie o procurador do executado procuração com poderes especiais para receber e dar quitação. - ADV: ANDRÉ NIETO
MOYA (OAB 235738/SP), JOSÉ CIOFFI NETTO (OAB 204517/SP)
Processo 0000500-63.2021.8.26.0347 (processo principal 1001348-67.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Art Nobre Formaturas Ltda Me - Nathalia Gonçalves da Silva, - Vistos. Fls. 73/75-Defiro o pedido de indisponibilidade
de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem
dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome
do(s) executado(s) até o valor indicado na execução e atualizado a fls. 73. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas
24 (vinte e quatro horas) subsequentes, desde já determino a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando
evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica
ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo
de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos
operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o(a)(s) exequente(s) para que se manifeste em
termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados, tornem
os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Em havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código
de Processo Civil, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação,
pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Sem prejuízo, defiro a pesquisa e bloqueio de veículos, via
Renajud. Intime-se. (Diante do bloqueio negativo, manifeste-se a parte credora). - ADV: RODRIGO PALAIA CHAGAS PICCOLO
(OAB 351669/SP), ANA CRISTINA GOMES PIRES (OAB 185153/SP)
Processo 0000875-64.2021.8.26.0347 (processo principal 1001445-04.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Liminar - Rádio Saudades Fm Ltda - - Organizacao Radio e Televisao Educativa Matonense Ltda - Luciano Rogério Antônio
- Vistos. Fls. 49/52 - Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo
Civil, na modalidade automática, por 30 dias (teimosinha). Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência
à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s)
executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas)
subsequentes, desde já determino a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas
as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s)
executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço
de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem,
ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão
ser, desde logo, liberados, intime-se o(a)(s) exequente(s) para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10
(dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados, tornem os autos conclusos com urgência para
ulteriores deliberações. Em havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, com fundamento no
art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos
conclusos com urgência. Intime-se. (Fica o executado, na pessoa de seu procurador, devidamente intimado do bloqueio/penhora
realizado e do prazo de 05 (dias) para impugnação). - ADV: HUGO SANTINI VICTURI (OAB 389207/SP), MARCELO EDUARDO
VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP), ORLANDO AUGUSTO CARNEVALI (OAB 275207/SP), LUCIO CRESTANA (OAB 87572/
SP)
Processo 0000961-69.2020.8.26.0347 (processo principal 1001463-59.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Cédula de Crédito Bancário - C.C.L.A.R.G.S.C. - S.H.G. - Vistos. Fls. 182/183- - Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos
financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, na forma requerida, com a busca automática de ativos nas
contas do devedor de forma contínua por 30 dias. Após a conferência do recolhimento das taxas (fls. 189/190), sem dar ciência
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