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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 28 de abril de 2022 - Página 2197

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TJSP 28/04/2022 - Pág. 2197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 28 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3494

2197

Banco Daycoval S/A - Pelo exposto, confirmo a tutela de urgência e julgo procedente o pedido para: a) declarar a inexistência de
contrato entre as partes e a inexistência de justificativa para os descontos lançados pela parte ré junto ao benefício previdenciário
do autor, em relação ao contrato nº 50-8553606/21 (empréstimo consignado); b) determinar o cancelamento do contrato, e o
cancelamento de todo e qualquer desconto ou forma de cobrança em decorrência desse contrato (inexistente) junto ao benefício
previdenciário do demandante; c) condenar o réu a restituir, em dobro, todos os valores que foram debitados junto ao benefício
previdenciário a título de prestações do contrato, em valores que deverão ser monetariamente atualizados e acrescidos dos
juros legais da mora de 1% ao mês, contados (juros e correção) das datas de cada valor debitado; e d) condenar o réu a pagar
à indenização por dano moral, no valor de R$ 2.307,88 (indenização que já considerou, em compensação, os valores creditados
pela instituição financeira na conta bancária da autora), monetariamente corrigido da data desta sentença (Súmula 362 do STJ),
e acrescido dos juros legais da mora (de 1% ao mês) contados da citação. Condeno a parte ré ao pagamento das custas e
despesas do processo, bem como de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da condenação. P.I. - ADV:
RENAN FERNANDES PEDROSO (OAB 250529/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
Processo 1001098-63.2022.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Cooperativa de Crédito Mútuo dos
Empregados da Embraer - Cooperembraer - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a exequente sobre o AR negativo de fl. 93. ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 1001466-72.2022.8.26.0347 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Propriedade Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - NOTA DE CARTÓRIO: Tendo em vista que os oficiais de justiça não são lotados nas
Varas Judiciais, o requerente deverá, para cumprimento da ordem judicial, entrar em contato com a Central de Mandados desta
Comarca e acompanhar diariamente a movimentação processual, para ter ciência da carga do mandado e do oficial designado,
oportunidade em que poderá fornecer os meios necessários para realização do ato. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO
(OAB 328945/SP)
Processo 1001578-75.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Contec Contabilidade
1996 Ltda - Pelo exposto, julgo procedente o pedido para condenar o requerido no pagamento de R$ 7.700,36, atualizados
monetariamente a partir do ajuizamento da ação pela Tabela Prática do TJSP, além de juros moratórios de 1% ao mês, contados
da citação (art. 405 do CC), bem como a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor
atualizado da condenação. - ADV: CAMILA RONCONI DE MELLO (OAB 425133/SP)
Processo 1002947-51.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Domingos Quiles Bueno
- NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o autor sobre os cálculos apresentados pelo Instituto requerido às fls. 249/273, no prazo
de 15 dias. - ADV: ELIAS EVANGELISTA DE SOUZA (OAB 250123/SP)
Processo 1003063-47.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Elisa do Nascimento - Sabemi
Seguradora S/A - Fls. 135/137 e 138/139: dê-se vista à perita para os esclarecimentos (art. 477, §2º, do CPC). Após, nova
vista às partes e voltem conclusos. Intime-se. - ADV: LIAMARA BARBUI TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB 335116/SP), JULIANO
MARTINS MANSUR (OAB 439331/SP)
Processo 1003244-14.2021.8.26.0347 - Inventário - Inventário e Partilha - Marisa Moreira Vieira - Alessandra Cristina da
Silva Lucca - - Renato Aparecido Ferreira de Godoy - - Weliton Carlos da Silva - - Washington Carlos da Silva - - Tairine Cristina
da Silva Santos - - Maria Helena da Paz Moreira - - Maria Diva Moreira dos Santos - - Francisco Alves Moreira - - Paulo César
Moreira - - Reginaldo Ferreira de Godoy - Deverá a inventariante providenciar o recolhimento das despesas para expedição do
formal de partilha. - ADV: FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP)
Processo 1003307-73.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Paulo Sérgio Villas Boas Banco Daycoval S/A - Pelo exposto, confirmo a tutela de urgência e julgo procedente o pedido para: a) declarar a inexistência de
contrato entre as partes e a inexistência de justificativa para os descontos lançados pela parte ré junto ao benefício previdenciário
do autor, em relação ao contrato nº 50-7857654/20 (empréstimo consignado); b) determinar o cancelamento do contrato, e o
cancelamento de todo e qualquer desconto ou forma de cobrança em decorrência desse contrato (inexistente) junto ao benefício
previdenciário da demandante; c) condenar o réu a restituir, a autora, em dobro, todos os valores que foram debitados junto
ao benefício previdenciário a título de prestações do contrato, em valores que deverão ser monetariamente atualizados e
acrescidos dos juros legais da mora de 1% ao mês, contados (juros e correção) das datas de cada valor debitado; e d) condenar
o réu a pagar indenização por dano moral, no valor de R$ 6.000,00, monetariamente corrigido a partir da publicação desta
sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescido dos juros legais (de 1% ao mês), contados da citação. Condeno o réu ao pagamento
das custas e despesas do processo, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da condenação.
P.I. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), DAVID NUNES (OAB 226919/SP), MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA
(OAB 280330/SP)
Processo 1003847-58.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - C.C.S.P. - P.A.P. Deverá a parte autora providenciar a juntada da certidão de trânsito em julgado da ação anulatória da sentença que homologou
o divórcio consensual (processo nº 1002498-77.2019.8.26.01619). - ADV: MILTON JOSÉ FERREIRA FILHO (OAB 258805/SP),
PAMILA HELENA GORNI MONDINI (OAB 283166/SP), NATHAN AUGUSTO PRAXEDES FELIPE (OAB 423264/SP)
Processo 1005201-89.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Jose Jacob de Lima - Carlos Edson
Franco - - Rita de Cassia dos Santos Parente - - Carlos Renan dos Santos Franco - - Mateus Henrique dos Santos Franco - Larissa de Souza Franco e outros - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o requerente sobre a certidão de fl. 409. - ADV: JACIARA
DE OLIVEIRA (OAB 318986/SP), ANDRE LUIZ REDIGOLO DONATO (OAB 305781/SP), HUBSILLER FORMICI (OAB 380941/
SP), PAMELA CAROLINA FORMICI (OAB 390740/SP), RODRIGO JOSE LUCHETTI (OAB 280625/SP), ANTONIO DONATO
(OAB 45278/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0294/2022
Processo 0000251-15.2021.8.26.0347 (apensado ao processo 1004549-04.2019.8.26.0347) (processo principal 100454904.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Fixação - R.R.S. - - L.R.S. - L.C.S. - Manifeste-se a parte exequente acerca da
impugnação apresentada às fls. 113/123. - ADV: RENATA PERACINI (OAB 300523/SP), MATHEUS MORATO (OAB 413304/SP),
FRANCIELE AUGUSTO (OAB 420571/SP)
Processo 1002909-92.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Telefonia - Rosimari Clelia Lunardo de Souza - Claro
S/A - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a requerente sobre o comprovante de pagamento de fl. 141 e a petição de fl. 142.
- ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP), ALBERTO CÉSAR
XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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