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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 28 de abril de 2022 - Página 2751

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TJSP 28/04/2022 - Pág. 2751 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 28 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3494

2751

principais, a fim de possibilitar que a intimação da devedora seja realizada em nome do causídico, conforme autoriza a norma
processual vigente, no prazo de 05 (cinco) dias. Com a informação, providencie a serventia o respectivo cadastro. A seguir,
tornem-me conclusos. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO DA SILVA (OAB 268591/SP), CARLOS ROBERTO CAMILOTTI DA SILVA
(OAB 83163/SP)
Processo 0003012-24.2019.8.26.0368 (processo principal 0005351-68.2010.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Wilson Pereira - Vistos. Fl. 147: Considerando que a decisão
de fls. 139/140, acolheu a impugnação diante da expressa concordância da parte exequente com o valor apresentado pela
autarquia referente aos honorários advocatícios sucumbências e determinou a imediata requisição do pagamento (fl. 140,
primeiro parágrafo), no importe de R$ 9.814,13, atualizado até setembro de 2019, referente aos honorários advocatícios, deverá
ser considerado como data do trânsito em julgado dos embargos a data da decisão de fls. 139/140, ou seja, 17 de março de
2022. Requisite-se o pagamento. No tocante ao valor principal, aguarde-se o julgamento ou desafetação do Tema 1018 do
C.STJ. Int. - ADV: CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP), ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 0004658-84.2010.8.26.0368 (368.01.2010.004658) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Auto Posto Primavera do Monte Alto Ltda - Leandro Soncin Sala - Vistos. Fls. 285: Diante do noticiado falecimento do
Dr. Adílson Alexandre Miani, proceda a serventia a exclusão de seu nome do cadastro do feito, mantendo-se o nome da Dra.
Marcely Miani para as futuras publicações e intimações, via DJe. Proceda-se, ainda, à inclusão no cadastro da ação, do novo
endereço do executado, apontado pela exequente na petição. Homologo, por sentença, para que produza seus regulares efeitos
jurídicos, o acordo estabelecido entre as partes às fls. 290 e vº e, em consequência, JULGO EXTINTO este processo de ação de
Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito, movida por Auto Posto Primavera do Monte Alto Ltda contra
Anderson Ramalho Pinto, o que faço com fundamento nos artigos 487, inciso III “b” e 924, inciso II, ambos do Novo Código de
Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado, que opera nesta data, ante a ausência de interesse recursal. Nos termos
do avençado, expeça-se, desde logo, MLE em favor da exequente, no valor de R$7.207,62, referente à penhora efetuada no
rosto dos autos nº 0000010-19.2021.8.26.0128, que tramitou junto à Comarca de Cardoso e cujo montante foi transferido a
estes autos (v. fls. 279/281), utilizando-se dos dados bancários informados no formulário próprio ao levantamento de valores,
juntado pelo credor à fl. 291. Providencie a exequente a comunicação ao Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Cardoso
que, diante da extinção do presente feito, não mais subsiste a penhora efetivada no rosto dos autos do processo nº 000001019.2021.8.26.0128 (fls. 254; 258), encaminhando-se cópia desta sentença. Autorizo a entrega do título que embasou a ação
ao executado (nota promissória fls. 16), mediante traslado (a ser por ele fornecido) e recibo nos autos. Intime-se. Intime-se
ainda o executado, junto ao novo endereço informado (fls.285), para efetuar o recolhimento das custas processuais finais, no
montante equivalente à 05 UFESP, comprovando nos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição do débito na Dívida
Ativa do Estado. Após, recolhidas as custas ou expedida certidão, procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se os
autos definitivamente, observadas as formalidades legais. Expeça-se certidão de objeto e pé, como pleiteado pelas partes,
intimando-se para retirada. P.R.I. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB
238058/SP), CRISTIANE RAQUEL DE ALENCAR (OAB 168822/SP)
Processo 1000329-89.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.M.A.O. - - I.A.O. - A.Z.A.O. - - M.A.O.L.
- - Z.A.O. e outro - A.R. negativo (fl. 123), manifeste-se a parte requerente. - ADV: NATIELE BARROSO (OAB 355564/SP),
FERNANDA CRISTINA VELOSO CAMASSUTI (OAB 390571/SP), CARLOS EDUARDO CAMASSUTI (OAB 399461/SP),
RAPHAELA ROSSI MARTINS (OAB 322546/SP), PAULO CESAR PISSUTTI (OAB 125409/SP)
Processo 1000922-21.2022.8.26.0368 - Carta Precatória Cível - Estudo Social (nº 1033305-65.2018.8.26.0506 - Juizo de
Direito da 3ª Vara da Familia) - L.G.F. - A parte autora, através de seu procurador, fica devidamente intimada do teor da
informação de fls. 116 destes autos, onde o Psicólogo Judiciário, Sr. William Floriano solicita a intimação do requerente, para
entrevista psicológica no dia 19 de maio de 2022, às 13h00, no setor técnico deste Juízo, na Rua: Nhonhô do Livramento nº
1337 Centro. - ADV: SÉRGIO LUIZ DE CARVALHO PAIXÃO (OAB 155847/SP)
Processo 1001128-35.2022.8.26.0368 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Irecina Rossi Garbin - 1EXPEÇA-SE ofício ao INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, agência local, para que encaminhe a este Juízo a certidão de
dependentes do INSS em nome da falecido JOSÉ LUIZ GARBIN, que era portador do C.P.F 139.994.518-15. Servirá o presente
despacho, assinado digitalmente, como ofício ao INSS. O presente despacho/oficio deverá ser impresso pela advogada da
parte autora, diretamente em seu escritório, com comprovação nos autos do encaminhamento ao respectivo destinatário, no
prazo de 10 (dez) dias. 2- EXPEÇA-SE ofício ao BANCO COOPERATIVA DE CRÉDITO CREDICITRUS , agência local, para que
informe a existência de contas e saldos remanescentes em nome da falecido JOSÉ LUIZ GARBIN, que era portador do C.P.F
139.994.518-15. Servirá o presente despacho, assinado digitalmente, como ofício ao banco mencionado. O presente despacho/
oficio deverá ser impresso pela advogada da parte autora, diretamente em seu escritório, com comprovação nos autos do
encaminhamento ao respectivo destinatário, no prazo de 10 (dez) dias. 3- Com a resposta, tornem conclusos para sentença.
Intime-se. - ADV: JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP)
Processo 1001129-20.2022.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I. - Comprovada
a mora através da notificação de fls. 37/40, defiro a liminar de BUSCA E APREENSÃO, depositando-se o bem com a parte
autora, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº- 911/69. Cite-se a parte requerida para pagar a integralidade da
dívida pendente (valor remanescente do financiamento), acrescida de correção monetária, juros de mora, custas, despesas
processuais e honorários advocatícios em 10%, segundo os valores apresentados na inicial, curvando-me ao entendimento do
STJ (recurso especial repetitivo nº-1418593/MS), no prazo de 5 (cinco) dias, contados do cumprimento da liminar e apresentar
defesa (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da
medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo(a) autor(a), tudo conforme cópia que segue em anexo, nos
termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, ficando deferido, se necessário, ordem de arrombamento e reforço policial,
nos termos do artigo 846 do mesmo diploma legal. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1002121-49.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Elenira Aparecida
dos Santos - J Mahfuz Ltda - - Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda - Fica a Dra. Eloisa Elena Sandin intimada a providenciar
o encaminhamento das Certidões de Honorários de fls.408/409 à OAB. - ADV: ELOISA ELENA SANDIN (OAB 357182/SP),
RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI (OAB 422275/SP), EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR (OAB 223363/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0341/2022
Processo 0000177-92.2021.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Violação de domicílio - DAIANE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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