Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 29 de abril de 2022 - Página 1036

  1. Página inicial  > 
« 1036 »
TJSP 29/04/2022 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 29/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 29 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3495

1036

os bloqueios efetivados a fls. 127/128 (R$ 5.349,05), sendo R$ 36,46 efetuado em 30.03.2022 junto ao Banco Votorantim; R$
5.232,65 realizado em 30.03.2022 junto ao Banco Bradesco e R$ 79,94 junto ao Banco Itaú. Deixo de fixar sucumbência nos
termos da Sumula 519 STJ. De imediato, a fim de ser remunerado, transfira-se o valor bloqueado de fls. 127/128 para conta
judicial. Com o trânsito em julgado, mantida esta decisão, libere-se o valor de fls. 127/128 em favor da parte exequente. No
mais, manifeste-se a parte exequente em termos de outras penhoras. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO VILAS BOAS (OAB
100620/SP), MILTON MODESTO DE SOUSA (OAB 162677/SP), HENRIQUE ROOSEVELT KUMABE MOREIRA LIMA (OAB
237334/SP), ELIAS MODESTO DE OLIVEIRA (OAB 69480/SP)
Processo 0005573-55.2019.8.26.0292 (processo principal 0015998-88.2012.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Restabelecimento - Penha Aparecida Agostinho de Araújo - Deverá a parte autora se manifestar sobre a satisfação do débito,
no prazo de 10 dias, presumindo-se no silêncio, conforme decisão de fls. 206/207, parte final. - ADV: FATIMA APARECIDA DA
SILVA CARREIRA (OAB 151974/SP)
Processo 0006647-47.2019.8.26.0292 (processo principal 1004966-25.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana de Ensino - Vistos. Fls. 113: observo que houve a transferência do valor total
para conta judicial, o que impede a simples liberação em favor da executada. Assim: (i) expeça-se mandado de levantamento
em favor da parte credora (R$ 400,00-fls.97); (ii) expeça-se mandado de levantamento em favor da executada, do valor
remanescente. Observo formulários das duas partes a fls. 95/96. No mais, prossiga-se com o integral cumprimento de fls. 97. ADV: JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA MAIA (OAB 396754/SP)
Processo 0007089-42.2021.8.26.0292 (processo principal 1007388-12.2015.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Ato
/ Negócio Jurídico - L.C.F. - F.S.A.D. - Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fls. 60, expedi mandado de
levantamento eletrônico, MLE em favor da parte credora/autor, com base no formulário juntado às fls 49, o qual depende da
finalização da operação com a conferência e assinatura do magistrado, bem como do processamento do PORTAL DE CUSTAS
(em média 72 horas). Segue juntada cópia do MLE - sem nenhuma validade; somente para ciência. Decorrido o prazo, deve
o(a) patrono(a) da parte favorecida comparecer à agência do Banco do Brasil S/A, para levantamento do valor e/ou verificar
junto à conta indicada a concretização da transferência. Por fim, fica o(a) advogado(a) intimado(a) que poderá consultar o
resgate de depósito judicial no sítio do Banco do Brasil, através do seguinte caminho: www.bb.com.br \> Produtos e Serviços \>
Judiciário \> Guia de Depósito Judicial \> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial - Dados Bancários, - ADV: GABRIELA
GUILHERMITTI (OAB 348422/SP), MARCOS VITOR DE ANDRADE (OAB 306894/SP), RICARDO THADEU MARTINS TEIXEIRA
(OAB 224627/SP), ULYSSES PINTO NOGUEIRA (OAB 58473/SP)
Processo 0013801-73.2006.8.26.0292 (292.01.2006.013801) - Usucapião - Propriedade - Valdo Fernandes Ferreira - Adriana Santana Capistrano Ferreira - Deverá a parte AUTORA retirar em cartório as cópias solicitadas às fls. 354. - ADV:
RICARDO SANTOS FERREIRA (OAB 185362/SP), SILVANA PENTEADO CORREA RENNO (OAB 125557/SP)
Processo 1000164-13.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Benedita da Silva
Brito - Banco Pan S/A - Vistas dos autos À PARTE AUTORA para ciência do cumprimento da tutela comprovado pelo banco a
fls. 341/342. - ADV: ANDRE LUIS DE MORAES (OAB 104663/SP), ALINE SOARES ARAÚJO (OAB 372751/SP), JOÃO VITOR
CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE)
Processo 1000238-33.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Caio Cezar Andrade de
Lima Fernandes - MRV Engenharia e Participações S/A - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE a ação para condenar a ré a pagar para a parte autora a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com correção
monetária a partir da prolação desta sentença (súmula 362 do STJ) e juros de mora legais a contar da citação. Sucumbente,
arcará a ré com o pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios, fixados em 20% do valor da
condenação (art. 85, § 2º e 86, parágrafo único, ambos do NCPC). Se interposta apelação ou apelação adesiva, processe-se o
recurso conforme §§ 1º a 3º do art. 1.010 do NCPC, intimando-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de
15 dias e, em seguida, remetendo-se o feito à Instância Superior, independentemente de juízo de admissibilidade. P.R.I. - ADV:
FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), RAFAEL DOS SANTOS (OAB 368336/SP)
Processo 1000512-94.2022.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Elza Peres
Poglioni - Deverá a parte autora se manifestar nos autos em 05 (cinco) dias sobre as informações SISBAJUD anexadas aos
autos (Valor ínfimo - menor que R$ 100,00 ou infrutífera = R$ 0,00). Certifico mais que fica a parte exequente ciente das
pesquisas negativas pelos sistemas Renajud (fls. 44) e Infojud ( fls. 42/43). - ADV: MICHELE DE OLIVEIRA SILVA (OAB 284702/
SP)
Processo 1000792-65.2022.8.26.0292 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito
após prazo legal - J.A.S. - Assim, ante a prova documental apresentada (fls. 13/23) e do parecer favorável do representante do
Ministério Público (fls. 32/34), DEFIRO parcialmente o pedido inicial e determino que seja efetuada a retificação requerida, a fim
de que conste junto ao Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Jacareí, matrícula n. 115451 01 55 1987 4 00063 498
0009293 29 da certidão de óbito do falecido FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA (ocorrido em 12 de Novembro de 1987), a
observação: não deixou filhos. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil das
Pessoas Naturais. Sem custas, pois a autora é beneficiária da justiça gratuita (fls. 26). Ciência ao MP. Após, arquive-se. P.R.I.C.
- ADV: LUCIANA FERREIRA RIBEIRO DE MIRANDA AZEVEDO (OAB 170318/SP)
Processo 1001230-91.2022.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Certifico que a partir da intimação deste ato, inicia-se o sobrestamento requerido de 10
dias, que foi deferido pela decisão de fls. 87/93, item 4.1. Decorrido o prazo, deverá a parte autora, independentemente de
nova intimação, se manifestar sobre o prosseguimento do feito, nos termos daquela mesma decisão. - ADV: MARCO ANTONIO
CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1001301-64.2020.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Mútuo dos Servidores Municipais de SJCampos - CRESSEM - Vistos. Fls. 277: Suspendo o curso do processo, conforme
requerido. Aguarde-se provocação da parte interessada, em arquivo provisório, nos termos do artigo 921, inciso III, do Novo
Código de Processo Civil. Int. - ADV: RAFAEL CORREA DA SILVA (OAB 372364/SP)
Processo 1001526-16.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Gesiel Costa - - Alessandra
Brandão Ferreira Costa - Vistas dos autos À PARTE AUTORA para manifestar-se, em 05 dias, sobre a certidão negativa do
oficial de justiça de fls. 65/66/67. - ADV: ALVARO ASSAD GHIRALDINI (OAB 151473/SP)
Processo 1001661-38.2016.8.26.0292/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Arli Dall’agnol - Tercílio Dallagnol
- Elly Dall’Agnol e outros - Vistos. Fls. 661/676: ciente do V. Acórdão que deu parcial provimento ao recurso de AI, cuja parte
dispositiva ora transcrevo: “...Portanto, o recurso deve ser parcialmente provido, para que a alienação do bem imóvel praceado
e o pagamento do crédito do agravado sejam remetidos ao juízo do inventário. Diante do exposto, dou parcial provimento
ao recurso...”. Fls. 731/733: ciente da r. Decisão monocrática que inadmitiu o recurso especial. Aguarde-se a decisão final
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo