TJSP 29/04/2022 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 29 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3495
1330
ERNANI MOURA BRITO (OAB 119095/SP), MARIA ISABEL FERREIRA CARUSI (OAB 96918/SP)
Processo 0007094-66.2014.8.26.0306 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.E. - Considerando o Cronograma de Expansão
Processo Híbrido previsto pelo Comunicado Conjunto nº 2684/2021, disponibilizado no DJE em 19/11/2021, o qual dispõe que
a partir de 09/05/2022 será implantado nesta Comarca de José Bonifácio e prevê a necessidade dos autos físicos estarem em
Cartório para conversão pela área técnica, solicito a devolução do referido processo em cartório até o dia 05/05/2022. - ADV:
FREDERICO JURADO FLEURY (OAB 158997/SP)
Processo 0009979-74.2007.8.26.0637 (apensado ao processo 0009978-89.2007.8.26.0637) (637.01.2007.009979)
- Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.S. - J.P.F. e outros - Considerando o Cronograma
de Expansão Processo Híbrido previsto pelo Comunicado Conjunto nº 2684/2021, disponibilizado no DJE em 19/11/2021, o
qual dispõe que a partir de 09/05/2022 será implantado nesta Comarca de José Bonifácio e prevê a necessidade dos autos
físicos estarem em Cartório para conversão pela área técnica, solicito a devolução do referido processo em cartório até o dia
05/05/2022. - ADV: ANDRÉ EDUARDO LOPES (OAB 157044/SP), MARCIO MANO HACKME (OAB 154436/SP), JOÃO VITOR
FAQUIM PALOMO (OAB 270087/SP)
Processo 1500766-36.2020.8.26.0306 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - MAURO REIS PEREIRA
- Vista ao Ministério Público. - ADV: ARTHUR FONTES REGO (OAB 385928/SP), RÔMULO ANDRÉ ANSELMO SARRACINE
(OAB 430214/SP), AIRTON DA SILVA REGO (OAB 322952/SP)
Processo 1501038-64.2019.8.26.0306 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Privilegiado - GABRIEL JACOB
MARTINS - que os presentes autos encontram-se com vista a nobre Defesa do réu a fim de apresentar rol de testemunhas que
irão depor em plenário, bem como, manifestar-se para os demais fins do artigo 422 do CPP. - ADV: JAIME AIRES DIONYSIO
(OAB 162750/SP)
Processo 2050010-24.1990.8.26.0306 - Separação Contenciosa - Dissolução - M.R.O. - Considerando o Cronograma
de Expansão Processo Híbrido previsto pelo Comunicado Conjunto nº 2684/2021, disponibilizado no DJE em 19/11/2021, o
qual dispõe que a partir de 09/05/2022 será implantado nesta Comarca de José Bonifácio e prevê a necessidade dos autos
físicos estarem em Cartório para conversão pela área técnica, solicito a devolução do referido processo em cartório até o dia
05/05/2022. - ADV: RICARDO MARTINEZ (OAB 283131/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0310/2022
Processo 0000063-48.2021.8.26.0306 (processo principal 1501223-85.2020.8.26.0559) - Insanidade Mental do Acusado Estupro de vulnerável - A.D.O. - Certifico e dou fé que foi agendado o dia 23 de maio de 2022, às 14:50 horas para a realização
de perícia médica pelo IMESC, sendo certo que o periciando A. D. De O. deverá comparecer no seguinte endereço: Rua Abdo
Muanis nº 991, bairro Nova Redentora, na cidade de São José do Rio Preto-SP, com 30 minutos de antecedência, munido de
documento de identificação com foto e dos exames de laboratório, radiológicos, receitas e demais documentos úteis, se por
ventura os tiver, para avaliação do médico perito. Nada Mais. - ADV: RENATA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 368346/SP)
Processo 0000082-20.2022.8.26.0306 (processo principal 1003474-87.2018.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Paulo Sergio Augusto da Silva - Rodrigo Calixto Gumiero - Vistos. A penhora de ativos financeiros foi
de valor irrisório, de modo que procedi ao desbloqueio, nesta data, conforme documento em frente. No prazo de 15 (quinze)
dias, manifeste-se a parte exequente em termos de regular prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora em nome da
parte executada ou a suspensão do feito (Art. 921, III, CPC), sob pena de extinção da execução. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE
MARTINS VIEIRA (OAB 340362/SP), RODRIGO CALIXTO GUMIERO (OAB 224466/SP)
Processo 0000131-61.2022.8.26.0306 (processo principal 1001905-51.2018.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Cheque - Marco Antonio Rosa - Carlos Henrique Pereira - Vistos. A penhora de ativos financeiros foi de valor irrisório, de modo
que procedi ao desbloqueio, nesta data, conforme documento em frente. No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte
exequente em termos de regular prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora em nome da parte executada ou a
suspensão do feito (Art. 921, III, CPC), sob pena de extinção da execução. Intime-se. - ADV: IZABELA CRISTINA MANCINI
(OAB 405950/SP), RODRIGO RODRIGUES (OAB 179468/SP)
Processo 0000263-41.2010.8.26.0306 (306.01.2010.000263) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Sistema Comércio e Representações Ltda - Jair Tonelli - Certifico e dou fé que os autos encontram-se com vista ao
requerente para se manifestar em termos de prosseguimento. Nada Mais. - ADV: KELEN MELISSA FRANCISCHETTI GABRIEL
MOTA (OAB 202136/SP), DANIELA CRISTINA MARCONDES DUARTE (OAB 394277/SP)
Processo 0000347-22.2022.8.26.0306 (processo principal 1001443-65.2016.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Alimentos - R.C.G.S. - Vistos. Fls. 31/35: Nos casos de cumprimento de sentença em que há fixação de alimentos, existe a
possibilidade de se aplicar o artigo 523 (rito da penhora) ou o artigo 528 (rito da prisão), ambos do Código de Processo Civil.
Prevê o Código de Processo Civil que “o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as
3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo” (art. 528, §7º, CPC).
Assim, concedo prazo de 15 (quinze) dias para que a exequente esclareça sob qual rito pretende a tramitação da presente
execução, observando-se os ditames legais, sob pena de indeferimento da inicial. Manifeste-se a exequente em termos de
prosseguimento. Int. - ADV: JÉFERSON PAPALARDO (OAB 442382/SP)
Processo 0000349-02.2016.8.26.0306 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - CARLOS ALESSANDRO
LIMA - Vistos. Tendo em vista o decurso do prazo do edital sem impugnações, certifique-se o transito em jugado e cumpra-se a r.
Sentença, ainda expeça-se certidão de honorários a defensora nomeada à fls 188. Int. - ADV: CAROLA BIGATÃO NASCIMENTO
(OAB 180790/SP), SAMANTA BRUNA MARTINS BAGATIN (OAB 386489/SP)
Processo 0000369-56.2017.8.26.0306 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Jair Fernandes da Silva
- Vistos. No Processo Penal, permanece o interesse daquele que quer recorre. No entanto, considerando que o réu e o Defensor
manifestaram expressa e conjuntamente o desejo de não recorrer da Sentença condenatória (fl. 526), não obstante o Recurso
apresentado pelo seu Defensor em momento anterior, e tratando-se de direito renunciável, acolho a Manifestação do Ministério
Público e HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência do Recurso de Apelação interposto por
Jair Fernandes da Silva. Cumpra-se o determinado na r. Sentença de fls. 495/509. Proceda às anotações necessárias. IntimePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º