TJSP 29/04/2022 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 29 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3495
1567
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0289/2022
Processo 0000752-56.2021.8.26.0318 (processo principal 0005464-75.2010.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Alimentos - H.M.S. - M.A.S. - Ciência à parte interessada de que o Mandado de Levantamento Eletrônico já foi expedido. - ADV:
CAMILA MURER MARCO (OAB 236260/SP), JOSE BENEDITO RUAS BALDIN (OAB 52851/SP)
Processo 0000943-67.2022.8.26.0318 (processo principal 1003042-32.2018.8.26.0318) - Cumprimento Provisório de
Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer /
Não Fazer - Assis Taufic - Claro S.A. - Vista dos autos à parte autora/exequente para: Manifestar-se, em 15 dias, acerca da
impugnação ao cumprimento de sentença manejada pela executada, às p. 56/80. - ADV: RICARDO JORGE VELLOSO (OAB
163471/SP), PAULA KINOCK ALVARES (OAB 139618/SP)
Processo 0001018-09.2022.8.26.0318 (processo principal 0001472-67.2014.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Jair Donizete Garcia - Vistos. Homologo para que
produza seus jurídicos efeitos a memória de cálculo apresentada pelo exequente (p. 6/8), para fixar o débito exequendo em R$
74.616,30, a título de principal, que contou com a concordância do INSS (p. 22/23). Nos termos do artigo 85, §3º, I, do Código de
Processo Civil, fixo os honorários do advogado da autora em 10% sobre o valor do proveito econômico auferido (R$ 7.461,63).
Providencie a Serventia a expedição de RPV, por meio do sistema eletrônica Precweb, no montante apurado a título de principal
e honorários. Observo que a Serventia, ao expedir ofícios requisitórios acima mencionados, por ora, não deverá validá-los,
intimando-se, por primeiro, as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias,manifestarem-se sobre o teor do(s) ofício(s) requisitório(s),
nos termos do artigo 11 da Resolução Nº CJF-RES-2017/00458, de 4 de outubro de 2017, observando-se que, na inércia,
presumir-se-á a concordância. Após, aguarde-se o pagamento; com o depósito, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento
judicial eletrônico ou alvará, conforme o caso; na sequência, cientifique a autora, via postal, acerca do valor depositado a
título de RPV e honorários de sucumbência (verba honorária essa que não exclui o pagamento dos honorários contratualmente
estipulados entre as partes). Oportunamente, conclusos para extinção do feito. Intime-se. - ADV: VANESSA AUXILIADORA DE
ANDRADE MIRANDA DA SILVA (OAB 236992/SP)
Processo 0001044-41.2021.8.26.0318 (processo principal 1004241-60.2016.8.26.0318) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - R.R.V. - W.C.P.O. - E.C.I. - Vista dos autos ao(à)(s) exequente(s) para:
Manifestar-se, em 5 dias, sobre o processo que se encontra paralisado há mais de 30 dias, sob pena de arquivamento. - ADV:
CAMILLO ASHCAR NETO (OAB 284396/SP), WILSON ROBERTO INFANTE JUNIOR (OAB 320501/SP), HENRIQUE SANCHES
DE ALMEIDA (OAB 284664/SP), EDUARDO DE CAMPOS MARCANDAL (OAB 384391/SP), RENATO ROSIN VIDAL (OAB
269955/SP), LUIS MARCELO LA ROCCA ROSSI (OAB 164471/SP)
Processo 0001283-79.2020.8.26.0318 (processo principal 1000132-95.2019.8.26.0318) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Caio
Pereira de Almeida - ISO Construções e Incorporações Ltda - - RAHE Empeendimentos e Participações Ltda - Vista dos autos
ao(à)(s) exequente(s) para: Manifestar-se, em 5 dias, sobre o processo que se encontra paralisado há mais de 30 dias, sob pena
de arquivamento. - ADV: PIRACI UBIRATAN DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 200270/SP), PAULO ROBERTO CHRISTOFOLETTI
(OAB 248287/SP)
Processo 0002287-54.2020.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Misael Antonio da Silva
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos efeitos a memória de cálculo
apresentada pelo INSS (p. 205/208), para fixar o débito exequendo em R$ 4.608,18, a título de principal, que contou com a
concordância da parte autora (p. 212). Nos termos do artigo 85, §3º, I, do Código de Processo Civil, fixo os honorários do
advogado da autora em 10% sobre o valor do proveito econômico auferido (R$ 2.198,66). Providencie a Serventia a expedição
de RPV, por meio do sistema eletrônica Precweb, no montante apurado a título de principal e honorários. Observo que a
Serventia, ao expedir ofícios requisitórios acima mencionados, por ora, não deverá validá-los, intimando-se, por primeiro, as
partes para, no prazo de 5 (cinco) dias,manifestarem-se sobre o teor do(s) ofício(s) requisitório(s), nos termos do artigo 11 da
Resolução Nº CJF-RES-2017/00458, de 4 de outubro de 2017, observando-se que, na inércia, presumir-se-á a concordância.
Após, aguarde-se o pagamento; com o depósito, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento judicial eletrônico ou alvará,
conforme o caso; na sequência, cientifique a autora, via postal, acerca do valor depositado a título de RPV e honorários de
sucumbência (verba honorária essa que não exclui o pagamento dos honorários contratualmente estipulados entre as partes).
Oportunamente, conclusos para extinção do feito. Intime-se. - ADV: CAROLINA CALIENDO ALCÂNTARA (OAB 278288/SP),
CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP), ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR (OAB 201094/SP), ROBERTO TARO
SUMITOMO (OAB 209811/SP), JULIANO OLIVEIRA DEODATO (OAB 246305/SP)
Processo 0002438-83.2021.8.26.0318 (processo principal 1003925-42.2019.8.26.0318) - Cumprimento Provisório de
Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não
Fazer - Sebastião Donizete Bento de Oliveira - Jones da Silva Teixeira - Ciência da remoção da restrição do veículo de placa
QXZ1H29 via sistema RenaJud. - ADV: DANILO TEIXEIRA (OAB 273312/SP), FERNANDO TAVANIELLI (OAB 318605/SP)
Processo 0002830-57.2020.8.26.0318 (processo principal 1002477-97.2020.8.26.0318) - Cumprimento Provisório de
Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não
Fazer - Allana Manuelly Santos Ferreira - Vista dos autos à parte exequente para: Manifestar-se, em 5 dias, sobre a certidão
lançada aos autos de seguinte teor: “Certifico e dou fé que decorreu o prazo para a parte executada pagar o débito exequendo,
comprovar o pagamento ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, tendo sido regularmente intimada conforme certidão do oficial
de justiça juntada aos autos.”. - ADV: CAROLINA CALIENDO ALCÂNTARA (OAB 278288/SP)
Processo 0003094-74.2020.8.26.0318 (processo principal 0005328-39.2014.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - CLAUDIO RIBEIRO DOS SANTOS - LEMEPREV FUNDO ESPECIAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO
DE LEME - - Prefeitura Municipal de Leme - LEMEPREV - FUNDO ESPECIAL DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PÚBL. DO MUN.
DE LEME - Vista dos autos ao(à)(s) exequente(s) para: Manifestar-se, em 5 dias, sobre o processo que se encontra paralisado
há mais de 30 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: JOSE CARLOS LOLI JUNIOR (OAB 269387/SP), JOÃO VITOR BARBOSA
(OAB 247719/SP), CAIO BERTOLOTI DE OLIVEIRA (OAB 297719/SP), LUIZ CARLOS DOS REIS (OAB 321464/SP), MARCELO
JOSÉ MENDES SANTIAGO (OAB 386005/SP), FÁBIO APARECIDO DONISETI ALVES (OAB 224723/SP)
Processo 0003218-23.2021.8.26.0318 (processo principal 1002099-10.2021.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - S.A.V.C.M.S. - Vistos. P. 27: Indefiro, por falta de amparo legal. Sob égide do novo Código de Processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º