TJSP 29/04/2022 - Pág. 1740 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 29 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3495
1740
Processo 1005604-47.2021.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contribuição sobre a folha de salários
- Joao Carlos de Arruda - - Rodolfo Franco Puttini - Universidade Estadual Paulista Julio de Mesquita Filho - Unesp e outro
- Vistos. Mantenho a decisão pelos seus próprios fundamentos. Como se verifica, o relator do agravo de instrumento limitou
a tutela provisória recursal, negando, pois, a extensão dos seus efeitos. Ademais, já consta certidão de trânsito em julgado e
baixa, estando os autos em arquivo definitivo. Logo, descabido o pedido. Int. - ADV: MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/
SP), ROGERIO LUIZ GALENDI (OAB 86918/SP)
Processo 1005919-75.2021.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Ana Rosa Correa
Mota - - Rita Maria Saccomano Henriques - - Luciene Rosa de Lima - - Rosa Maria Felipe - UNIVERSIDADE ESTADUAL
PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” - UNESP e outro - Vistos. Mantenho a decisão pelos seus próprios fundamentos.
Como se verifica, o relator do agravo de instrumento limitou a tutela provisória recursal, negando, pois, a extensão dos seus
efeitos. Ademais, já consta certidão de trânsito em julgado e baixa, estando os autos em arquivo definitivo. Logo, descabido o
pedido. Int. - ADV: ROGERIO LUIZ GALENDI (OAB 86918/SP), MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP)
Processo 1005920-60.2021.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Silvia Aparecida
Paccielli - - Maria Denise Lopes - - Ana Lucia Lopes Maia - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA
FILHO” - UNESP e outro - Vistos. Mantenho a decisão pelos seus próprios fundamentos. Como se verifica, o relator do agravo
de instrumento limitou a tutela provisória recursal, negando, pois, a extensão dos seus efeitos. Ademais, já consta certidão de
trânsito em julgado e baixa, estando os autos em arquivo definitivo. Logo, descabido o pedido. Int. - ADV: MARCO ANTONIO
COLENCI (OAB 150163/SP), ROGERIO LUIZ GALENDI (OAB 86918/SP)
Processo 1005922-30.2021.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Regina Celia
Colhado de Oliveira - - Jose Pereira Maciel - Vistos. Mantenho a decisão pelos seus próprios fundamentos. Como se verifica,
o relator do agravo de instrumento limitou a tutela provisória recursal, negando, pois, a extensão dos seus efeitos. Ademais, já
consta certidão de trânsito em julgado e baixa, estando os autos em arquivo definitivo. Logo, descabido o pedido. Int. - ADV:
MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP)
Processo 1005951-80.2021.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Maria Luísa Louro
de Castro Valente - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” - UNESP e outro - Vistos. Mantenho
a decisão pelos seus próprios fundamentos. Como se verifica, o relator do agravo de instrumento limitou a tutela provisória
recursal, negando, pois, a extensão dos seus efeitos. Ademais, já consta certidão de trânsito em julgado e baixa, estando os
autos em arquivo definitivo. Logo, descabido o pedido. Int. - ADV: MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), ROGERIO
LUIZ GALENDI (OAB 86918/SP)
Processo 1006233-21.2021.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Celia Regina
Lopes Zimback - - Joel Di Creddo - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” - UNESP e outro
- Vistos. Mantenho a decisão pelos seus próprios fundamentos. Como se verifica, o relator do agravo de instrumento limitou
a tutela provisória recursal, negando, pois, a extensão dos seus efeitos. Ademais, já consta certidão de trânsito em julgado e
baixa, estando os autos em arquivo definitivo. Logo, descabido o pedido. Int. - ADV: ROGERIO LUIZ GALENDI (OAB 86918/SP),
MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP)
Processo 1006234-06.2021.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Regina Marta
Evangelista - - Jair de Campos Soares - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” - UNESP e outro
- Vistos. Mantenho a decisão pelos seus próprios fundamentos. Como se verifica, o relator do agravo de instrumento limitou
a tutela provisória recursal, negando, pois, a extensão dos seus efeitos. Ademais, já consta certidão de trânsito em julgado e
baixa, estando os autos em arquivo definitivo. Logo, descabido o pedido. Int. - ADV: ROGERIO LUIZ GALENDI (OAB 86918/SP),
MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP)
Processo 1006236-73.2021.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Dirlei Antonio
Berto - - Marlene Marico Matsuhiama Macharelli - - Aparecida Donizete Franco - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO
DE MESQUITA FILHO” - UNESP e outro - Vistos. Mantenho a decisão pelos seus próprios fundamentos. Como se verifica, o
relator do agravo de instrumento limitou a tutela provisória recursal, negando, pois, a extensão dos seus efeitos. Ademais, já
consta certidão de trânsito em julgado e baixa, estando os autos em arquivo definitivo. Logo, descabido o pedido. Int. - ADV:
ROGERIO LUIZ GALENDI (OAB 86918/SP), MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP)
Processo 1006310-64.2020.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Maria Aparecida
de Leme - - Marcos Tamelini - - Luiz Carlos Affonso - - Lourenço Rubio Mira - - Carmen Helena Mamede da Silva - - Maria
Aparecida Spadotto Miquelim - - Maria Aparecida Belut de Souza - - Carlos Martins - - Ananias Batista Mendes - - Americo
Lourival Listoni - Unesp e outro - Vistos. Mantenho a decisão pelos seus próprios fundamentos. Como se verifica, o relator do
agravo de instrumento limitou a tutela provisória recursal, negando, pois, a extensão dos seus efeitos. Ademais, já decorreu
o prazo para recurso da sentença/decisão, restando pendente apenas a aludida certidão. Desse modo, certifique-se o trânsito
em julgado e baixe os autos em caráter definitivo. In - ADV: MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), ROGERIO LUIZ
GALENDI (OAB 86918/SP)
Processo 1006527-10.2020.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Carlos Antônio
Martins - - José Mario Pisani - - Juvenal Correa Filho - - Marcia Regina Barbosa Branco - - Maria Angela Batista Gomes - - Maria
Aparecida Coelho de Arruda Henry - - Sueli Aparecida Zanardo Honorio - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE
MESQUITA FILHO” - UNESP e outro - Vistos. Mantenho a decisão pelos seus próprios fundamentos. Como se verifica, o relator
do agravo de instrumento limitou a tutela provisória recursal, negando, pois, a extensão dos seus efeitos. Ademais, já decorreu
o prazo para recurso da sentença/decisão, restando pendente apenas a aludida certidão. Desse modo, certifique-se o trânsito
em julgado e baixe os autos em caráter definitivo. In - ADV: ROGERIO LUIZ GALENDI (OAB 86918/SP), MARCO ANTONIO
COLENCI (OAB 150163/SP)
Processo 1006528-58.2021.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Aparecida Lucia
Correia - - Helio Langoni - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” - UNESP e outro - Vistos.
Mantenho a decisão pelos seus próprios fundamentos. Como se verifica, o relator do agravo de instrumento limitou a tutela
provisória recursal, negando, pois, a extensão dos seus efeitos. Ademais, já consta certidão de trânsito em julgado e baixa,
estando os autos em arquivo definitivo. Logo, descabido o pedido. Int. - ADV: MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP),
ROGERIO LUIZ GALENDI (OAB 86918/SP)
Processo 1006533-80.2021.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Eunice Julia
Symphronio de Paula - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” - UNESP e outro - Vistos.
Mantenho a decisão pelos seus próprios fundamentos. Como se verifica, o relator do agravo de instrumento limitou a tutela
provisória recursal, negando, pois, a extensão dos seus efeitos. Ademais, já consta certidão de trânsito em julgado e baixa,
estando os autos em arquivo definitivo. Logo, descabido o pedido. Int. - ADV: ROGERIO LUIZ GALENDI (OAB 86918/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º