TJSP 29/04/2022 - Pág. 2223 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 29 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3495
2223
que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2. Deverá a parte autora protocolar o incidente respectivo. 3. Int.. - ADV: FAUSTO
CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP), LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP), RENATO RAMOS
(OAB 251136/SP)
Processo 0000557-51.2021.8.26.0357 (processo principal 1000155-50.2021.8.26.0357) - Cumprimento de sentença Repetição de indébito - Rivandete Lima da Silva Cassiano - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA
- Vistos. 1. Diante da concordância do(a) Exequente, HOMOLOGO O CÁLCULO apresentado pela parte Executada (pág. 29/30)
para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2. Deverá a parte autora protocolar o incidente respectivo. 3. Int.. - ADV:
RENATO RAMOS (OAB 251136/SP), FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP), THAMIRES OLIVEIRA
FEITOSA (OAB 423346/SP), LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP)
Processo 0000571-35.2021.8.26.0357 (processo principal 1000152-95.2021.8.26.0357) - Cumprimento de sentença Repetição de indébito - Maria Selma Cubitza Muniz - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos.
1. Diante da concordância do(a) Exequente, HOMOLOGO O CÁLCULO apresentado pela parte Executada (pág. 29/37) para
que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2. Deverá a parte autora protocolar o incidente respectivo. 3. Int.. - ADV: RENATO
RAMOS (OAB 251136/SP), FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP), LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS
(OAB 372107/SP)
Processo 0000627-68.2021.8.26.0357/02 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Maria Lúcia de Alencar
Silva - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento integral do valor requisitado, JULGO EXTINTO o presente feito movido por
Maria Lúcia de Alencar Silva em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA, com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Desde já, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor
do(a) exequente, ficando consignada expressamente a informação aos senhores advogados e partes que, caso haja depósito
efetivado após 01/03/2017 a ser levantado por qualquer das partes é obrigatório o preenchimento do formulário disponibilizado
no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS
? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). 3 - Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício à DEPRE para
providências quanto à extinção da Requisição de Pequeno Valor, acionando o botão atividade “Extinção-RPV” na fila “Ag.
Decurso de Prazo”, conforme Comunicado CG nº 1299/2017. 4 - Junte-se cópia desta decisão e de seu trânsito em julgado
no respectivo cumprimento de sentença, que deverá ser arquivado, providenciando também a serventia o arquivamento do
presente incidente. P.I.C. - ADV: ANA NÁDIA MENEZES DOURADO QUINELLI (OAB 158631/SP)
Processo 0000628-53.2021.8.26.0357/02 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Ivanilda Pereira da Silva
Nogueira - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento integral do valor requisitado, JULGO EXTINTO o presente feito movido por
Ivanilda Pereira da Silva Nogueira em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA, com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Desde já, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor
do(a) exequente, ficando consignada expressamente a informação aos senhores advogados e partes que, caso haja depósito
efetivado após 01/03/2017 a ser levantado por qualquer das partes é obrigatório o preenchimento do formulário disponibilizado
no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS
? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). 3 - Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício à DEPRE para
providências quanto à extinção da Requisição de Pequeno Valor, acionando o botão atividade “Extinção-RPV” na fila “Ag.
Decurso de Prazo”, conforme Comunicado CG nº 1299/2017. 4 - Junte-se cópia desta decisão e de seu trânsito em julgado
no respectivo cumprimento de sentença, que deverá ser arquivado, providenciando também a serventia o arquivamento do
presente incidente. P.I.C. - ADV: ANA NÁDIA MENEZES DOURADO QUINELLI (OAB 158631/SP)
Processo 0000660-92.2020.8.26.0357/02 - Requisição de Pequeno Valor - Diárias e Outras Indenizações - Edson Martins
de Almeida - Vistos. Homologo a renúncia formulada pelo exequente em relação ao valor excedente ao teto do RPV (fls. 37/39),
cancelando o presente incidente de Precatório. Nesse sentido: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA. Requisição de pequeno valor
- Cancelamento de precatório anteriormente expedido - Renúncia do valor excedente ao teto estipulado em lei - Admissibilidade:
Cabível a expedição de requisitório de pequeno valor, em face da renúncia do credor ao valor excedente (art. 4º, § 1º, da Lei
Estadual nº 11.377/03) e o cancelamento do precatório já expedido. Possível a alteração da forma de satisfação da execução,
diante da sistemática constitucional introduzida pela EC nº 62/09. Precedentes. Recurso não provido (Agravo de instrumento
n. 0248941-17.2011.8.26.0000. Rel. Evaristo dos Santos. 6ª Câmara de Direito Público. 26/10/2011). Ante a concordância do
executado, homologo os cálculos apresentados pelo exequente, no valor de R$ 12.805,85, já observada a renúncia acima
homologada. Expeça-se o cancelamento deste requisitório. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Aguarde-se a
parte requerer a expedição do RPV. Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO CORREIA SILVA (OAB 203071/SP)
Processo 0000737-67.2021.8.26.0357/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Renato Ramos - Vistos. Manifestese o(a) Exequente. Int. - ADV: RENATO RAMOS (OAB 251136/SP)
Processo 0000840-74.2021.8.26.0357/01 - Requisição de Pequeno Valor - Defensoria Pública - Leandro Vieira dos Santos Vistos. Manifeste-se o(a) Exequente. Int. - ADV: LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP)
Processo 0000849-36.2021.8.26.0357/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Leandro Vieira
dos Santos - Vistos. Manifeste-se o(a) Exequente. Int. - ADV: LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP)
Processo 0000916-98.2021.8.26.0357/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - JULIANO PRETEL
FERNANDES ROTTA - Vistos. Pág. 29: cumpra-se a decisão da pág. 25. - ADV: VINICIUS DA SILVA RAMOS (OAB 121613/SP)
Processo 0000927-30.2021.8.26.0357 (processo principal 1000459-49.2021.8.26.0357) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - João Manoel - ELEKTRO REDES S.A. - Diante das ponderações apresentadas a fls. 70/72,
à serventia para que ratifique ou retifique a certidão de fls. 66. Int. - ADV: MAYARA VALLIM (OAB 445785/SP), DENNER DE
BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 0000934-22.2021.8.26.0357/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Meyre Hirahara - Vistos. Pág. 30: cumpra-se a decisão da pág. 26. - ADV: VINICIUS DA SILVA RAMOS (OAB 121613/
SP)
Processo 0000942-96.2021.8.26.0357/02 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Vinicius da Silva Ramos Vistos. Pág. 29: cumpra-se a decisão da pág. 24. - ADV: VINICIUS DA SILVA RAMOS (OAB 121613/SP)
Processo 0000985-33.2021.8.26.0357/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Valdir da Costa Freitas - Vistos. Pág. 44: cumpra-se a decisão da pág. 36. - ADV: ISAIAS
APARECIDO DOS SANTOS (OAB 238101/SP)
Processo 0000988-85.2021.8.26.0357/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Ercílio Rocha do Nascimento - Vistos. Pág. 44: cumpra-se a decisão da pág. 36. - ADV:
ISAIAS APARECIDO DOS SANTOS (OAB 238101/SP)
Processo 0000995-48.2019.8.26.0357 (processo principal 1001001-72.2018.8.26.0357) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º