TJSP 29/04/2022 - Pág. 2893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 29 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3495
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ora executado, ocorrida no processo de conhecimento, uma vez que o A.R. acostado às fls. 12 foi recebido por pessoa estranha
ao feito. Sobrevindo, tornem para deliberações. Oportuno ao(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio
do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à
Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de
a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade
no andamento dos autos digitais. - ADV: LEYDIANE DA COSTA CALLEGÁRO (OAB 411094/SP)
Processo 0003033-15.2021.8.26.0405 (apensado ao processo 1001951-97.2019.8.26.0405) (processo principal 100195197.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Revisão - V.F.L. - J.J.F.J. - Vistos. Em vista do acordo celebrado entre as
partes (fls. 124/127) neste incidente processual de Cumprimento de Sentença e, atento ao parecer ministerial de fls. 131,
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código
de Processo Civil. Arbitro os honorários da Advogada Dativa do executado às fls. 56 (convênio Defensoria Pública do Estado
OAB), no patamar máximo da respectiva tabela. Expeça-se certidão de honorários que será disponibilizada através do Sistema
SAJ. O trânsito em julgado opera-se desde logo. Após, arquive-se este processo digital. P.I.C. Osasco, 27 de abril de 2022. ADV: EDUARDO DUTRA DAS CHAGAS (OAB 278743/SP), CARMEN MARIA DE LIMA (OAB 127497/SP)
Processo 0003719-70.2022.8.26.0405 (processo principal 0032453-17.2011.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Dissolução - I.S.B. - Recebo a petição de fls. 23 em aditamento à inicial. Intime-se o executado, pelo correio, constando a
respectiva senha de acesso ao processo, nos termos do art. 528, § 7º do CPC, para que no prazo de 03 (três) dias efetue o
pagamento do valor do débito (fls. 23), e as parcelas que se vencerem no curso do processo, prove que o fez ou justifique a
impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de ser-lhe decretada a prisão e ser efetuado o protesto do pronunciamento judicial. Sem
prejuízo, Oficie-se ao INSS, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, forneça o CNIS em nome do executado acima qualificado,
informando, inclusive, os dados de seu atual empregador. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE,
COMO OFÍCIO. A exequente deverá providenciar a impressão e a remessa da presente, comprovando o encaminhamento no
processo, no prazo subsequente de 05 (cinco) dias. Para fins de apreciação do pedido de ofícios ao suposto ex-empregador do
executado, deverá a exequente trazer ao processo inícios de provas do mencionado vínculo empregatício, bem como, deverá
esclarecer se houve encaminhamento de ofício para desconto da pensão alimentícia ao referido suposto ex-empregador do
executado e ainda, deverá juntar cópias de extratos bancários, a fim de demonstrar os depósitos dos alimentos que teriam
sido efetuados na conta bancária de sua representante legal, a fim de identificar a fonte pagadora. - ADV: ARTURO ALONSO
MARQUEZ (OAB 198124/SP)
Processo 0004573-64.2022.8.26.0405 (apensado ao processo 1002897-35.2020.8.26.0405) (processo principal 100289735.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.S.N. - W.M.D.N. - Defiro, por ora, os benefícios da justiça
gratuita ao exequente. Anote-se. Intime-se a executada, por meio de seu procurador, via imprensa oficial, para que dê integral
cumprimento ao acordo homologado nos autos a ação de Divórcio, sob processo nº 1002897-35.2020.8.26.0405, bem como
para que se manifeste em 15 dias. Indefiro os pedido de letras “d” e “e” de fls.12, eis que incompatíveis em sede de Incidente de
Cumprimento de Sentença, devendo o exequente, se o caso, ingressar com as ações competentes. Intime-se. - ADV: ROBERVAL
JOSE MIRANDA (OAB 327768/SP), RICARDO PAZINATO CORREA (OAB 354678/SP)
Processo 0010321-14.2021.8.26.0405 (processo principal 0019239-22.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Dissolução - M.G.L. - F.19:Diante do certificado, remetam-se os autos ao cartório do distribuidor para cancelamento, nos termos
da determinação de f.17. - ADV: LUIZ CLAUDIO BISPO DO NASCIMENTO FILHO (OAB 450389/SP)
Processo 0012053-64.2020.8.26.0405 (apensado ao processo 1028716-47.2015.8.26.0405) (processo principal 102871647.2015.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - J.G.S.
- Vistos. Defiro a realização do bloqueio do veículo descrito a fls. 141, providenciando a Z. Serventia o necessário. Intime-se.
Osasco, 27 de abril de 2022. - ADV: MELIZA MARINO FIGLIANO (OAB 398566/SP)
Processo 0014249-07.2020.8.26.0405 (apensado ao processo 1027983-42.2019.8.26.0405) (processo principal 102798342.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Dissolução - K.S.A. - G.R.A. - Vistos. Expeça-se MLE referente ao depósito
judicial de fls. 151, em prol da exequente, considerando o formulário juntado a fls. 154. Intime-se. Osasco, 27 de abril de 2022.
- ADV: MARIA HELENA MAINO (OAB 71148/SP), BRUNA SILVA GEROMEL (OAB 396662/SP), GABRIEL ARTHUR BAUER
MONTEIRO (OAB 409760/SP)
Processo 0032566-87.2019.8.26.0405 (apensado ao processo 4007714-38.2013.8.26.0405) (processo principal 400771438.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Fixação - C.G.S. - Vistos. Fls. 72: defiro. Em homenagem ao princípio da
celeridade, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO endereçado ao empregador do executado PLANEM
ENGENHARIA E ELETRICIDADE LTDA. para efetuar descontos mensais, a título de alimentos, a partir do recebimento deste,
na folha de pagamento do executado, qualificado na epígrafe, da quantia equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) sobre
os seus rendimentos líquidos, incluindo gratificações, horas extras, 13º salário, férias e verbas rescisórias, exceto FGTS e
eventual multa incidente sobre ele. A parte interessada deverá providenciar a impressão e remessa da presente, comprovando
o encaminhamento no processo supra, no prazo subsequente de 05 (cinco) dias. Referida importância deverá ser paga à
Sra. Catiane Gonçalves de Sousa, portadora do RG. 46.801.445-7 e do CPF. 015.380.683-46, mediante depósito em conta
nº 5.504-2, Banco do Brasil, Agência 4706-6, ou outra que lhe venha a ser diretamente informada. Sem prejuízo, cite-se o
executado no endereço indicado a fls. 72, conforme solicitado às fls. 72/73. Intime-se. Osasco, 26 de abril de 2022. - ADV:
EDNARDE FERNANDES BEZERRA (OAB 418268/SP)
Processo 1000221-22.2017.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Sucessões - A.C.B.O. - B.A.B. - - J.B.B.O. - - R.L.B.O. - A.P.B.O. - - S.E.B.O. - - N.A.B.O. - - C.L.B.O. - - K.T.B.O. - - Y.B.S. - - H.R.B.O. - - L.L.B. - F.P.E.S.P. - Remetam-se os autos ao
Contador Judicial para verificação da regularidade do plano de partilha. Intime-se. - ADV: BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB
301498/SP), MARIANA EUGENIO DE CAMPOS (OAB 277294/SP), RENATA DE CASSIA MENEGUELLO PRIMI (OAB 107278/
SP), MARIA EDUARDA APARECIDA MATTO GROSSO BORGES (OAB 79934/SP)
Processo 1000514-16.2022.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.R.S. - Considerando que o aviso
de recebimento de fls.18 foi recepcionado por terceira pessoa e considerando o caráter personalíssimo da citação e a fim de
evitar eventual alegação futura de nulidade por cerceamento de defesa, cite-se e intime-se o requerido, pessoalmente, constando
as advertências determinadas às fls. 14. Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. - ADV: BRENO DO AMARAL LIMA (OAB 368534/SP), GILMARQUES RODRIGUES SATELIS (OAB
237544/SP)
Processo 1001643-56.2022.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Theo Gael Gomes Pereira - Tarcisio
Gomes da Luz - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e
legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, III, “b”, do C.P.C. À míngua de interesse recursal, o trânsito
em julgado opera-se de imediato. Ultimadas as providências de estilo, arquivem-se desde logo estes autos. P. I.C. Nada mais. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º