TJSP 29/04/2022 - Pág. 3197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 29 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3495
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Processo 1000486-34.2017.8.26.0434 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Vilma Maria Pereira Vistos. Há pagamento feito pelo INSS que pende de levantamento. A parte autora/credora é Vilma Maria Pereira. Três são as
verbas envolvidas: valor principal, honorários advocatícios sucumbenciais e honorários advocatícios contratuais. O valor principal
pertence à parte autora. Deste valor principal sairá o pagamento dos 30% dos honorários advocatícios contratuais. A quantia de
30% serve ao pagamento de honorários advocatícios contratuais e favorecem no caso o Dr. Felipe Rodolfo Nascimento Toledo.
É quem é beneficiário no contrato assinado, que é o documento existente nos autos. Mas esta obrigação de pagamento é do
contratante. Qualquer outro interessado nesta verba deverá manejar a ação adequada para eventual recebimento, até mesmo
a herdeira do Dr. Maurício César Nascimento Toledo, que é falecido. Já os honorários advocatícios sucumbenciais pertencem
aos advogados atuantes no processo: Dr. Maurício César Nascimento Toledo e Dr. Felipe Rodolfo Nascimento Toledo. Ante
o exposto, DEFIRO o alvará judicial e o faço para: a) determinar o levantamento do valor principal em favor de Vilma Maria
Pereira; b) determinar o levantamento dos honorários advocatícios sucumbenciais na seguinte forma: b.1) 50% ao Dr. Felipe
Rodolfo Nascimento Toledo; b.2) 50% em favor da herdeira do Dr. Maurício César Nascimento Toledo, devendo ser transferida
a quantia à disposição do processo nº 1011976-83.2020.8.26.0196 (ação de inventário); Expeça-se o necessário. Intime-se. ADV: FELIPE RODOLFO NASCIMENTO TOLEDO (OAB 330435/SP)
Processo 1000494-06.2020.8.26.0434 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - F.F.V.B. - M.F.V.B. - Vistos. Defiro
prioridade na tramitação processual nos termos do artigo 1211-A do Código de Processo Civil, c.c. Artigo 71, § 1º do Estatuto
do Idoso, procedendo-se às anotações necessárias junto ao SAJ e apondo-se a respectiva tarja de identificação no processo.
É preciso colocar ordem ao feito, e para tanto, determino à Serventia que providencie a importação da audiência completa da
interrogatório para os autos, visto que a gravação de fls. 274 encontra-se incompleta. No mais, revejo o despacho de fls. 275,
no tocante à nomeação de curador ao interditando, haja vista possuir Advogados constituídos, que inclusive já apresentaram
defesa nos autos. Oficie-se à OAB para cancelamento da nomeação de fls. 280. Cumpridos os itens acima, abra-se vista ao
Representante do Ministério Público. Sem prejuízo, requisite-se a perícia médica já determinada em fls. 275, com urgência,
encaminhando-se os quesitos apresentados. Cumpra-se com presteza. Intimem-se. - ADV: LUCAS RAMOS BORGES (OAB
281590/SP), LAURO HYPPOLITO (OAB 101586/SP), LUCAS RAMOS BORGES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
(OAB 33982/SP), JULIANA MOREIRA DA SILVA FARIA RAMOS BORGES (OAB 377338/SP), LARA VITORIANO HYPPOLITO
(OAB 255525/SP)
Processo 1000516-30.2021.8.26.0434 - Inventário - Inventário e Partilha - Simoni Cristina Aleixo Viana - Orcalino Viana Sandra Cristina Aleixo Viana - - Tania Maria Seabra da Silva - Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita,
anotando-se. Defiro o prazo de 30 dias para atendimento à decisão de fls. 17/18. Intimem-se. - ADV: CARLOS CESAR PERON
FILHO (OAB 331265/SP)
Processo 1000658-10.2016.8.26.0434 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.G.C. - Homologo a desistência
do réu ao recurso de apelação interposto. Certifique-se o trânsito em julgado. Eventual cumprimento de sentença deverá ser
distribuído por dependência a este processo principal. Nos termos do art. 1.098 das N.S.C.G.J., certifique a serventia se foram
devidamente pagas as taxas judiciárias/honorários/multa com a respectiva vinculação da(s) guia(s) DARE junto ao Sistema
Portal de Custas, elaborando-se o cálculo conforme planilha de cálculo do TJSP e intimando-se o responsável para o pagamento
do débito, nos moldes do art. 274 e parágrafo único, CPC (por carta caso não representado por Advogado) e, não havendo
pagamento, no prazo de 60 dias da notificação, extraia-se certidão e encaminhe-se à Procuradoria Fiscal, quando se tratar
de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra
comarca. Exaurida a prestação jurisdicional, arquive-se, com baixa no sistema. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE MAGNANI DE
ANDRADE (OAB 244281/SP)
Processo 1000683-18.2019.8.26.0434 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - C.A.C.F. - C.R.S. Defiro à parte requerida os benefícios da AJG, anotando-se. Prossiga-se. Intimem-se. - ADV: ELISÂNGELA APARECIDA DOS
SANTOS (OAB 270746/SP), TIAGO PEIXOTO DINIZ (OAB 202685/SP)
Processo 1000689-30.2016.8.26.0434 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Rosa Sampaio Pinto
Oliveira - Expeça-se honorários ao Perito Judicial, se for o caso. Nos termos do art. 1.098 das N.S.C.G.J., certifique a serventia
se foram devidamente pagas as taxas judiciárias/honorários/multa com a respectiva vinculação da(s) guia(s) DARE junto ao
Sistema Portal de Custas, elaborando-se o cálculo conforme planilha de cálculo do TJSP e intimando-se o responsável para o
pagamento do débito, nos moldes do art. 274 e parágrafo único, CPC (por carta caso não representado por Advogado) e, não
havendo pagamento, no prazo de 60 dias da notificação, extraia-se certidão e encaminhe-se à Procuradoria Fiscal, quando se
tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em
outra comarca. Após, exaurida a prestação jurisdicional, comuniquem-se e arquivem-se com as cautelas de estilo, feitas as
anotações necessárias com a respectiva baixa do processo. Intimem-se. - ADV: GENILDO VILELA LACERDA CAVALCANTE
(OAB 247006/SP)
Processo 1000751-31.2020.8.26.0434 - Procedimento Comum Cível - Nota Promissória - Daniel de Lucca E Castro - Vistos.
Trânsito certificado no processo. Caso tenha a parte interesse em prosseguir com a execução do julgado deverá promover o
peticionamento eletrônico do Cumprimento de Sentença instruindo-o com as peças necessárias (se o processo de conhecimento
for físico), e com a vinculação deste ao processo de conhecimento. (eSaj / peticionamento em 1º Grau número do processo
de conhecimento / incidente / cumprimento de sentença). Quanto ao mais, independente do ajuizamento do Cumprimento de
Sentença e, considerando que exaurida a prestação jurisdicional, comuniquem-se e arquivem-se com as cautelas de estilo,
feitas as anotações necessárias com a respectiva baixa do processo (cód. 61.615). Intimem-se - ADV: FERNANDA MIZUMUKAI
NAKAMURA (OAB 315712/SP), ALESSANDRO ROSELLI (OAB 188878/SP)
Processo 1000766-05.2017.8.26.0434 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.L.B. - A.S.A. Considerando que há participantes que não possuem condições de acesso virtual, remetam os autos ao Centro Judiciário
de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC para que se designe audiência de forma híbrida (presencial/virtual), conforme
autoriza o Provimento CSM 2651/2022 e o Ato Normativo do NUPEMEC n. 01/2020. Caso haja interesse em participar da
audiência de forma virtual, as partes e respectivos Advogados deverão informar nos autos, no prazo de cinco dias, endereço de
e-mail e telefone celular (whatsapp) para contato. No caso de empresa, os mesmos dados deverão ser fornecidos em relação
ao seu responsável/preposto. Determino ao CEJUSC a remessa do link para participação da audiência por meio dos e-mails
informados nos autos ou por aplicativo de mensagens (WhatsApp), nos números de celulares indicados. As partes e advogados
poderão entrar em contato com o CEJUSC por meio do e-mail: [email protected]. A audiência será realizada pelo
link de acesso à reunião virtual, utilizando-se da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone,que deverá ser
baixado com antecedência pelos participantes. No dia e horário a serem agendados, todos deverão ingressar na audiência virtual
pelo “link” que será encaminhado ao e-mail, com vídeo e áudio habilitados junto ao computador ou smartphone, devidamente
munidos de documento de identificação pessoal com foto para identificação no ato da audiência. Não sendo indicado o meio
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