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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022 - Página 1102

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TJSP 02/05/2022 - Pág. 1102 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 02/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XV - Edição 3496

1102

em razão da matéria, remeta-se o feito de imediato a julgamento virtual. - Magistrado(a) Fabio Tabosa - Advs: Pedro Guilherme
Gonçalves de Souza (OAB: 246785/SP) - Paulo Doron Rehder de Araujo (OAB: 246516/SP) - Cássio Gama Amaral (OAB:
324673/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 5º andar
Nº 1115539-90.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Caubi Pereira Gomes
- Apelada: Dafne Gomes Amandola - VISTOS. 1) Fls. 923/925 o preparo recolhido foi a menor; 1.1) Isso porque o pagamento
se deu com base em uma suposta condenação. É certo, todavia, que condenação não houve. Nota-se, com efeito, que a r.
sentença simplesmente julgou parcialmente procedentes os embargos à execução, reconhecendo o pagamento de parte do
débito consubstanciado no título executivo. Cabe observar, aliás, que a sentença que julga embargos à execução não possui
natureza condenatória, e sim declaratória, em caso de improcedência, ou constitutiva negativa, na hipótese de procedência,
havendo nessa última hipótese alguma divergência doutrinária, registre-se; 1.2) Desse modo, à míngua de condenação, as
custas de preparo deveriam ter sido recolhidas com base no valor da causa, critério geral previsto no art. 4º, II, da Lei Estadual
nº 11.608/2003; 1.3) Assim, nos termos do art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil, determino ao embargado o recolhimento
da devida diferença das custas de preparo, com base no valor da causa, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção; 2)
Fls. 930/932 anotem-se os nomes dos novos advogados indicados pela embargante para receber intimações, excluindo-se os
antigos; 3) Efetuado o pagamento das custas devidas pelo embargado, aguarde-se oportunidade para o início do julgamento.
- Magistrado(a) Fabio Tabosa - Advs: Caubi Pereira Gomes (OAB: 346648/SP) (Causa própria) - Camila Gomes Damasceno
(OAB: 391888/SP) - Lucas Dingiullo Gonçalves Neves (OAB: 423955/SP) - Andressa da Silva (OAB: 419835/SP) - Conselheiro
Furtado, nº 503 - 5º andar
DESPACHO
Nº 2028190-70.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Guarulhos - Agravante: Ruth Molina
Munhoz Soares - Agravante: Anderson Molina Soares - Agravante: Cristiano Molina Soares - Agravado: Robson Soares Calegon
- 1) Trata-se de agravo interno interposto, nos termos do art. 1.021 do CPC, contra decisão monocrática do Relator que negou
seguimento a agravo de instrumento, por intempestividade; 2) Em cumprimento ao art. 1.021, § 2º, do CPC, intime-se a agravada
para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias. - Magistrado(a) Fabio Tabosa - Advs: Alair Maria da Silva (OAB: 107193/
SP) - Manoel Matias Fausto (OAB: 146601/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 5º andar
Nº 2035391-16.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Miracatu - Agravante: Banco Votorantim
S.a. - Agravado: JHONATAN SANTOS DE OLIVEIRA - 1) Trata-se de agravo interno interposto, nos termos do art. 1.021 do
CPC, contra a decisão monocrática do Relator pela qual se negou seguimento a agravo de instrumento, por não estar a decisão
recorrida dentre aquelas referidas no rol do art. 1.015 do mesmo diploma legal; 2) Em cumprimento ao art. 1.021, § 2º, do CPC,
intime-se a agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias. - Magistrado(a) Fabio Tabosa - Advs: Sergio
Schulze (OAB: 298933/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 5º andar
Nº 2047773-41.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: ANTONIO
SANTIAGO VERGARA, - Agravado: Épica Empreendimentos Comerciais Ltda - Fls. 17/19 observo ter sido feito a menor o
pagamento das custas de preparo por parte do agravante, devendo a parte promover a respectiva complementação no prazo
de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.007, § 2, do CPC, sob pena de deserção, observado o valor da UFESP’s para o exercício
de 2022 (R$ 31,97). Int. - Magistrado(a) Fabio Tabosa - Advs: Roberta Meirelles de Paula Alcedo dos Anjos (OAB: 214390/SP) Raphael Meirelles de Paula Alcedo (OAB: 235898/SP) - Sylvio Francisco Antunes Filho (OAB: 66544/SP) - Conselheiro Furtado,
nº 503 - 5º andar
Nº 2053739-82.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itu - Agravante: C. L. DE OLIVEIRA
SOROCABA – ME - Agravado: Felipe Henrique Pereira da Silva - 1) Defiro o processamento do agravo de instrumento, visto
tratar-se de decisão proferida no âmbito de cumprimento de sentença, hipótese expressamente ressalvada pelo art. 1.015,
parágrafo único, do CPC; 2) Denego, todavia, a antecipação de tutela recursal (sic) requerida, seja pela ausência de relevância
da argumentação, seja pela inexistência de qualquer perspectiva de dano, restando a esfera jurídica da agravante plenamente
preservada caso venha a ser provido o recurso; 3) Cientifique-se o MM. Juízo a quo do teor da presente decisão, dispensada
a prestação de informações, valendo a presente como ofício; 4) Já tendo os agravados apresentado contrarrazões (fls. 24/33),
inicie-se o julgamento virtual. Voto nº 21.422. - Magistrado(a) Fabio Tabosa - Advs: Dimas Farinelli Ferreira (OAB: 120038/SP) Rogerio Luis Binotto Ming (OAB: 262751/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 5º andar
Nº 2064946-78.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Capemisa
Seguradora de Vida e Previdência S/A - Agravado: Antonio D’Angelo - Interessada: Maria de Fátima Cintra D’Angelo Maculan
- Interessada: Maria Luiza Cintra D’Angelo Barborsick - VISTOS. Trata-se de agravo interposto a partir de processo relativo a
demanda de rescisão de contrato de previdência complementar, cumulada com indenização, observando-se, contudo, haver
anterior recurso de apelação, extraído do mesmo processo, julgado por órgão fracionário distinto da mesma Subseção. Tendo
em vista a prevenção em tese assim estabelecida e o disposto no art. 170, II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de
São Paulo, determino a imediata inserção do feito em julgamento virtual. - Magistrado(a) Fabio Tabosa - Advs: Paulo Fernando
dos Reis Petraroli (OAB: 256755/SP) - Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB: 130291/SP) - Carmem Lilian Calvo Bosquê (OAB:
185176/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 5º andar
Nº 2069270-14.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itu - Agravante: JOSÉ ARY NUNES DA
SILVA - ME - Agravado: Portoseg S/A Crédito Financiamento e Investimento - Agravado: Viggo Motors Comercio de Veiculos
Eireli Epp - 1) Defiro o processamento do agravo de instrumento, nos termos do art. 1.015, I, do CPC, visto tratar-se de recurso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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