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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022 - Página 1103

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TJSP 02/05/2022 - Pág. 1103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3496

1103

BARBOSA JUNIOR (OAB 273488/SP)
Processo 1001306-21.2022.8.26.0291 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - de Paula
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Cumpra a Serventia, expedindo novo mandado de citação/intimação no novo endereço
fornecido. - ADV: TATIANA GANZAROLI BEDORE (OAB 227148/SP)
Processo 1001580-82.2022.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de
Seguros Gerais - Vistos. À vista do informado a fls.97, defiro o pedido do requerente e determino a expedição de ofício ao
DETRAN/SP para que informe quem era o proprietário do veículo “Fiat Uno Mille Fire flex placa MWA1J95 na data de 30/07/2021.
Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: JOSE FERNANDO VIALLE (OAB 415517/SP)
Processo 1001641-74.2021.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio de Jesus - Banco BMG
S/A. - Certifico e dou fé, que pratiquei o seguinte ato ordinatório nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Haver emitido a guia
de levantamento eletrônica (nº 20220428175055072002) no valor de R$ 1.802,69 em favor do procurador da parte requerente
(fls. 310 honorários de sucumbência), conforme despacho de fls. 311 e encaminhado para conferência e assinatura digital no
Portal de Custas, devendo a Serventia, após transcorrido o prazo de 10 dias, do valor creditado na conta, certificar o pagamento
da presente guia, mediante consulta ao Portal de Custas. A parte interessada deverá acompanhar o crédito na conta que foi
indicada nos autos. Consultando os autos observo que o cadastro das partes está regularizado e que as publicações foram
devidamente disponibilizadas para os advogados das partes. Nada Mais. - ADV: LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB
295516/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ)
Processo 1001663-45.2015.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - E.M.F.S. - F.N.S. - Vistos. Intime-se o
requerido para que em 10 (dez) dias junte comprovante de matrícula e frequência nas disciplinas pendentes, e informe o prazo
para conclusão do curso. Intimem-se. - ADV: LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE (OAB 81762/SP), LUIZ ROBERTO BUENO
TRINDADE (OAB 358260/SP), SUELLEN LARISSA CEDRONI MAEDA (OAB 283454/SP)
Processo 1001711-57.2022.8.26.0291 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Janaina Nuno Pereira
- - Sérgio Gomes Pereira - - Raymundo Nuno Junior - - Andrea de Souza Nuno - - Robson Gaspar Nuno - - Mariana Christina
Petrorossi Nuno - Ribersid Indústria Comércio e Transporte Ltda - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias,
sobre a contestação (art. 337, 338, 350 e 351 do CPC). - ADV: ELIAS DE SOUZA BAHIA (OAB 139522/SP), FERNANDA
CRISTINA HONORIO MANFRIM (OAB 272869/SP), ADRIANA BEAZINI DE SOUZA BAHIA (OAB 243790/SP), ANDRÉ ZANINI
WAHBE (OAB 207910/SP)
Processo 1001776-52.2022.8.26.0291 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 1019114-49.2019.8.26.0451 - 4ª Vara Cível) - Rio 7 Serviços Administrativos Ltda - Vistos. À vista da manifestação da
exequente e nos termos do art.870 do CPC, revejo a decisão de fls.135 e determino a expedição de mandado de avaliação do
imóvel para cumprimento da precatória. Custas a fls.133/134. Intimem-se. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/
SP)
Processo 1001808-91.2021.8.26.0291 - Curatela - Nomeação - L.H.L.O. - Vistos. Intimem-se as partes, com urgência, da
perícia designada para o dia 03/06/2022 às 12 horas e 42 minutos no Setor de Perícias Rua Otto Bens, 955 Nova Ribeirânia,
Ribeirão Preto/SP, devendo comparecer a pericianda munida de documento de identificação original com foto (sem o qual
não será atendida) e documentos médicos pertinentes (exames médicos, exames de imagens, exames laboratoriais, cópia de
prontuários médicos, dentre outros), se porventura os tiver. Deverá chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência e obedecer
os protocolos relativos à Covid-19. Instrua com cópias de fls.108. Intimem-se. - ADV: ANDRÉ BARBIERI VOLPE (OAB 441783/
SP)
Processo 1001811-12.2022.8.26.0291 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - João Garcia - Vistos. Recurso
da parte autora. Mantenho a sentença de fls. 64/67 por seus próprios fundamentos, não abalados pelas razões do recurso.
Citem-se, os requeridos, para apresentarem contrarrazões, nos termos do artigo 331, §1º do CPC e após, independente de nova
conclusão, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as anotações de praxe. Intimem-se. - ADV: PABLO ALMEIDA
CHAGAS (OAB 424048/SP)
Processo 1001902-39.2021.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Elisangela Cristina Silva da Costa - - Danilo Morello da Costa - Wegg Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Fls. 283/286:
Manifeste-se a embargada no prazo de até 05 (cinco) dias. Após, conclusos. Intimem-se. - ADV: GENARO PASCHOINI (OAB
119416/SP), CARLOS AUGUSTO DIAS LACERDA (OAB 327280/SP)
Processo 1001962-75.2022.8.26.0291 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1001715-87.2021.8.26.0531 - Vara Única) A.T.N. - Vistos. Cumpra-se o ato deprecado, servindo a presente de mandado. Após, devolva-se a presente ao Juízo Deprecante,
fazendo as anotações de praxe. Observe-se o provimento que segue descrito: “PROVIMENTO Nº 03/2001-ECGJ “4 - É vedado
ao Oficial de Justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. 4.1 - As despesas em caso de transportes
e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas relativas à condução, serão
adiantadas pela parte mediante em depósito do valor indicado pelo Oficial de Justiça nos autos, em conta corrente à disposição
do Juízo. 4.2 - Vencido o prazo para cumprimento do mandado sem que efetuado o depósito (4.1), o Oficial de Justiça devolverá,
certificando a ocorrência. 4.3 - Quando o interessado oferecer meios para cumprimento do mandado (4.1), deverá desde
logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estarão à disposição, não havendo nesta hipótese depósito para tais
diligências. 5 - A identificação do Oficial de Justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de
carteira funcional, obrigatória em todas as diligências.”(Cap. VI, itens 4 e 5, NSCGJ)”. Intimem-se. - ADV: BRUNO KURZWEIL
DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP), ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/SP), IVO WAISBERG (OAB 146176/SP), JOEL LUIS
THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP)
Processo 1002022-48.2022.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.V.S. - Vistos. Defiro a gratuidade de justiça
à autora. Anote-se. Acolho a manifestação do MP de fls.18 e determino a intimação da autora para que em 10 (dez) dias
promova o aditamento da exordial a fim de que providencie a inclusão do infante João Guilherme no pedido de guarda ou, se
for o caso, apresente as justificativas pelas quais deixou de incluí-lo. Após, nova vista ao MP e tornem conclusos. Intimem-se. ADV: ANDRÉIA MORAES (OAB 445294/SP)
Processo 1002093-50.2022.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Caixa Econômica Federal
- Vistos. Inicialmente, retifique-se a classe processual para que passe a constar como “Carta Precatória”, eis que não se trata de
execução de título extrajudicial. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: LUCÉLIA REGINA TURINI (OAB 369148/SP)
Processo 1002140-24.2022.8.26.0291 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1032033-31.2021.8.26.0506 - 5ª Vara Cível) Instituição Universitária Moura Lacerda - Vistos. Cumpra-se o ato deprecado, servindo a presente de mandado. Após, devolva-se
a presente ao Juízo Deprecante, fazendo as anotações de praxe. Observe-se o provimento que segue descrito: “PROVIMENTO
Nº 03/2001-ECGJ “4 - É vedado ao Oficial de Justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. 4.1 - As
despesas em caso de transportes e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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