TJSP 02/05/2022 - Pág. 112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3496
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extrato de depósitos judiciais através do portal de custas, vinculados ao presente feito bem como ao processo de conhecimento,
0003396-20.2014.8.26.0058, a fim de verificar a existência de contas judiciais com saldo positivo. Após, vistas às partes
para manifestação, no prazo de cinco dias. Decorridos sem qualquer manifestação voltem os autos ao arquivo. Intime-se. ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ALEXANDRE MARTINS
PERPETUO (OAB 182878/SP)
Processo 0000772-51.2021.8.26.0058 (processo principal 0002022-03.2013.8.26.0058) - Cumprimento de sentença Extinção - Marcelo Donizete Angella - Vitor Angelo Mainine - - Sueli Mainine - - Ana Paula Mainini - - Eduardo Augusto Pescinelli
- - João Paludetto Mainine - - José Maria Mainine - - Angelo Mainini Filho - - Pedro Roberto Pescinelli - - Maria Aparecida Lisboa
Mainini - - José Antonio Mainini - - Cibele Maria Pescinelli Lucas - - Sergio Mainine - - Alba Mainie Pescinelli - - Silmara Pescinelli
- - Aurea Mainini Garcia - - Silvia Maria Pescinelli - - Maria José Mainini - - Carlos Alberto Pescinelli - - Auda Mainine - - Paulo
Roberto Mainini - - Antonio Mainini - Vistos. Fls. 104: Providencie o correto peticionamento nos autos 0002022-03.2013.8.26.0058
visto que no presente não ocorreu expedição de certidão de honorários conforme já esclarecido. Fls. 107: Indefiro. A providência
compete ao procurador da parte. No mais, nada mais sendo requerido no prazo de 15 dias, arquivem-se os autos. - ADV: MARIA
GABRIELA FERREIRA DE MELLO (OAB 107801/SP), MARCELO DONIZETE ANGELLA (OAB 283774/SP)
Processo 0000788-69.2002.8.26.0058 (008.01.2002.000788) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Banco do Brasil Sa - Optica Delazari e Soares Agudos Ltda Me - Joao Flavio Pires Delazari - - Edneia de Lourdes
Miralha Soares - - Jose Antonio Soares e outro - Vistos, Para a realização das diligências solicitadas, providencie a parte autora
a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada em R$ 16,00 de acordo com cada
número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal
- FEDT. Código 434-1). Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ
pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Em caso de inércia por prazo
superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ILDA
RAMOS SILVA (OAB 69573/SP), KESLLEY YEDDA PONCE NIKOLAUS (OAB 317939/SP), WELINTON JOSÉ BENJAMIM DOS
SANTOS (OAB 312457/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), LIDIA RAMOS ARANTES (OAB 33810/
SP)
Processo 0000924-02.2021.8.26.0058 (apensado ao processo 0000364-07.2014.8.26.0058) (processo principal 000036407.2014.8.26.0058) - Cumprimento de sentença - Obrigações - MUNICÍPIO DE AGUDOS - PLANENCAP COMERCIAL LTDA
- E.P.P. - Vistos. Fls. 326: Defiro o pedido da parte exequente, sobrestando-se o feito por 120 dias. Decorrido o prazo, intimese a parte para que se manifeste em termos de prosseguimento em 5 dias. Intime-se. - ADV: JOAO HENRIQUE PELLEGRINI
QUIBAO (OAB 128925/SP), VIVIAN KARLLA DE PAULA LIMA (OAB 266639/SP)
Processo 0000926-69.2021.8.26.0058 (apensado ao processo 1000334-13.2018.8.26.0058) (processo principal 100033413.2018.8.26.0058) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Vistos. Tendo em vista a inércia da parte
autora quanto a satisfação da obrigação (fls. 75) JULGO EXTINTO o presente processo com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Havendo expedição de carta precatória, oficie-se à comarca deprecada para a devolução, independentemente do cumprimento,
bem como ao E. Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Havendo arrematações pendentes, valores não levantados
ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à parte exequente. Se existir advogado atuando pelo convênio
entre a Defensoria do Estado de São Paulo e OAB, defiro a expedição de certidão de honorários. Proceda-se ao recolhimento
das custas finais, se for o caso, no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo, in albis, lavre-se a respectiva certidão de inscrição da
dívida ativa. Estando presente a hipótese prevista no artigo 1000 do Código de Processo Civil, com a publicação da presente,
declaro transitada em julgado a sentença, lavrando-se a respectiva certidão. Cumpridas todas as providências determinadas,
arquivem-se os autos com os encerramentos necessários, limpezas de filas, confirmações de movimentações, vinculações de
guias DARE, extinguindo-se o feito, certificando-se. P.I.C. - ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG)
Processo 0001251-44.2021.8.26.0058 (processo principal 0003533-02.2014.8.26.0058) - Cumprimento de sentença Obrigações - LEONARDO DOMINGOS - Vistos. Fls. 54/57: Intime-se o executado DETRAN para que cumpra integralmente
a obrigação de fazer nos termos da r. Sentença acostada às fls. 12/18, no tocante as cobranças oriundas da propriedade do
veículo a partir da data da alienação do bem, com urgência. Intime-se. - ADV: RENATA VERISSIMO NETO PROENÇA (OAB
238291/SP), LUIZ ANTONIO PELÁ (OAB 223466/SP)
Processo 0001311-85.2019.8.26.0058 (processo principal 1007996-91.2015.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alípio Abreu Cara Neto - Pamplona Urbanismo Ltda - - Assuã - Construções
Engenharia e Comércio Ltda - Em Recuperação Judicial - - H.aidar Pavimentação e Obras Ltda - Vistos. Tendo em vista que
o feito encontra-se suspenso em relação à recuperanda Assuã Construções, Engenharia e Comércio Ltda, fls. 210/211, e o
imóvel em questão pertence a empresa ASSUÃ INCORPORADORA LTDA integrante do “grupo Assuã”, INDEFIRO o pedido de
fls. 218/219. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ALINNE
SOARES GUERRA (OAB 231200/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), LUIZ BOSCO JUNIOR
(OAB 95451/SP), JULIO CESAR MISSE ABE (OAB 69120/SP)
Processo 0001500-97.2018.8.26.0058 (processo principal 0002411-56.2011.8.26.0058) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Maria Paula Silveira Bibar - - Mariana Delázari Silveira - NewIsa Intercâmbio Ltda e outro Vistos. Fls. 137: aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo em cartório, manifeste-se o requerente, que, mantendo-se
silente, deverá ser intimado pessoalmente a promover o andamento do feito sob pena de extinção ou arquivamento, conforme o
caso. Intime-se. - ADV: MARIANA DELÁZARI SILVEIRA (OAB 168759/SP), JEFERSON DANIEL MACHADO (OAB 294917/SP),
JOÃO GABRIEL DE OLIVEIRA LIMA FELÃO (OAB 263909/SP)
Processo 0001518-80.2002.8.26.0058 (008.01.2002.001518) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Estufas Arcoiris
Industria e Comercio Ltda Me - Vistos. Fl. 22: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo em
cartório, manifeste-se o requerente, que, mantendo-se silente, deverá ser intimado pessoalmente a promover o andamento do
feito sob pena de extinção ou arquivamento, conforme o caso. Intime-se. - ADV: ELAINE PEREIRA BORGES MARDEGAN (OAB
180282/SP), DANIEL PORTEZAN MAITAN (OAB 263362/SP)
Processo 0001639-49.2018.8.26.0058 (processo principal 0002168-73.2015.8.26.0058) - Cumprimento de sentença Espécies de Títulos de Crédito - CARAMURU ALIMENTOS S/A - Mirmar Industria e Comercio de Insumos Agricolas Ltda Vistos, Para a realização das diligências solicitadas, providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI,
da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Caso ainda não tenha
feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos
cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV:
LUCIANA CRISTINA BUENO DE CASTILHO (OAB 178796/SP), ANDRÉ DE SÁ & ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9162/SC),
CLAYTON ALVES DE CARVALHO (OAB 18275/SC), JACKSON ANDRÉ DE SÁ (OAB 275156/SP)
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