TJSP 02/05/2022 - Pág. 1212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3496
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ou celulares. c. o acesso à audiência virtual pode ser realizado tanto pelo link de acesso quanto pelo QR Code, disponibilizados
ao final, nos itens “g” e “h”. Os procedimentos técnicos e eventuais dúvidas serão esclarecidos através do portal do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, no endereço: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.
pdf?d=1590009380821 d. a parte autora fica intimada de que deverá estar presente ao ato, podendo sua ausência implicar
extinção (artigo 51, I, da Lei 9.099/95). e. a parte ré fica citada e intimada dos atos e termos da ação proposta, bem como
intimada de que, não comparecendo ou se recusando a comparecer ao ato, será declarada sua revelia. f. caso qualquer das
partes não consiga visualizar ou acessar o link ou o QR Code, deverá comparecer no prédio do Juizado Especial Cível, sito na
Rua Capitão João José de Macedo, 478, Centro, Jacareí-SP, CEP: 12327-030, na data acima designada, com antecedência
mínima de 10 minutos. g. O LINK, O QR CODE E AS ORIENTAÇÕES PARA ACESSO À AUDIÊNCIA ESTÃO NA PÁGINA
SEGUINTE: ORIENTAÇÕES - A audiência deverá ser acessada, via aplicativo Teams ou pela Web, com antecedência de 15
minutos, por meio do seguinte link ou QR Code: LINK https://tinyurl.com/yc6aay5m QR CODE - Ao abrir o link ou o código acima,
aguarde em espera no ambiente virtual lobby até admissão pelo funcionário do Tribunal de Justiça. - O equipamento necessário
para participar da audiência é um computador com browser (navegador de internet), câmera, microfone e caixas de som ou um
smartphone com câmera, microfone e alto-falante, recursos que estão disponíveis em todos os smartphones, devendo haver
em qualquer dos casos conexão à internet. - Caso a participação seja por computador, não há necessidade de instalar nenhum
software ou aplicativo, pois basta a existência de um browser (por exemplo: Internet Explorer, Google Chrome, Firefox, Safári,
entre outros). - Caso seja por smartphone, deverá providenciar previamente a instalação gratuita do aplicativo Microsoft Teams,
disponível para Android e IOS de forma gratuita. - De forma a evitar ruídos e interferências no som, recomenda-se a utilização
de fones de ouvido. Pelo mesmo motivo, caso pretenda participar da audiência no mesmo espaço físico que o(a) advogado(a),
recomenda-se o uso de apenas um equipamento de forma conjunta. - Excepcionalmente, em caso de impossibilidade de acesso
remoto, poderá a parte, em posse de documento pessoal com foto, comparecer pessoalmente ao endereço do Juizado Especial
Cível e Criminal, na data e horário designados, onde será instruído por funcionário habilitado para participar da audiência. ADV: IAGO COSTA DA MATA (OAB 392569/SP)
Processo 1003003-74.2022.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Andreia
Alves Saisai do Nascimento - Vistos, A parte autora pleiteia ser ressarcida, a título de danos materiais, do valor pago nas
passagens áreas de retorno que não foram utilizadas (fls. 3); subsidiariamente, requer a devolução da nova passagem
adquirida, bem como indenização por danos morais (fls. 19). De acordo com os documentos apresentados, as passagens áreas
foram adquiridas junto à requerida através de cartão de crédito de titularidade de terceiro (Fernanda Alves do Nascimento) que
renunciou seu crédito em favor da autora (fls. 36). Contudo, a parte autora não juntou aos autos o inteiro teor do primeiro email
enviado à LATAM Airlaines de “solicitação de exceção”. No caso, a autora juntou apenas a resposta da Companhia Aérea que
foi enviada em 29/12/2021 (fls. 25/26 e 38/39). Assim, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, fixo o prazo de
15 (quinze) dias para que a parte autora, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, emende a petição inicial
para apresentar o inteiro teor da primeira “solicitação de exceção” e eventuais documentos enviados neste primeiro contato com
Companhia Aérea (fls. 25/26). Int. - ADV: MARIANE DE OLIVEIRA MENDONÇA (OAB 418440/SP)
Processo 1003342-33.2022.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jaqueline
de Almeida Rodrigues Neves - 1. DESIGNO sessão VIRTUAL de conciliação, para o DIA 11 de agosto de 2022, às 16 horas e 30
minutos. CITE-SE E INTIME-SE a parte ré, por carta AR unipaginada (cód. 506218), exceto se o SAJ não o permitir, caso em que
deverá ser utilizado o meio tradicional, com as advertências de praxe, ficando a parte ré desde já advertida de que a ausência
injustificada ao ato implicará em revelia, reputando-se verdadeiras as alegações feitas pelo parte autora. Em observância ao
Comunicado CG 284/2020, a audiência será realizada através da ferramenta Microsoft Teams, sendo desnecessário o download
do respectivo programa em computadores desktop ou notebook, porém, sendo imprescindível o download do aplicativo para
acesso à sessão através de aparelhos celulares, o que deverá ser realizado anteriormente à data do ato. O acesso à audiência
virtual pode ser realizado tanto pelo link quanto pelo QR Code, disponibilizados ao final. Na data e horário designados, as
partes, advogados e prepostos deverão acessar o link convite para ingressar na sessão de audiência virtual. Os procedimentos
técnicos e eventuais dúvidas acerca da sessão virtual devem ser esclarecidos em data anterior à audiência, através do portal
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (link), evitando-se dificuldades e problemas de acesso e durante o ato: http://
www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1590009380821 2- O não comparecimento da
parte autora implicará na extinção do processo e na condenação ao pagamento das custas, e, em caso de não comparecimento
da parte-ré, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
Sendo a parte ré pessoa jurídica, fica devidamente advertida de que todos os documentos de constituição (contrato social, ata
social, estatuto) e de representação (carta de preposição, procuração) deverão ser protocolados até um dia antes da realização
da audiência de conciliação, para que a Serventia tenha tempo hábil para liberar a documentação nos autos digitais; a ausência
de tais documentos implicará na aplicação das penas da revelia, ficando desde já indeferidos eventuais requerimentos para
juntada posterior, visto que a representação da parte deve estar devidamente regularizada no momento da audiência. Caso
quaisquer das partes requeira a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, deverá apresentar o pedido, no prazo de cinco
(5) dias, acompanhado de: a) cópia de sua CTPS; b) declaração de imposto de renda do último exercício; c) extrato bancário de
sua conta corrente referente aos últimos 3 meses; d) cópia da fatura de eventuais cartões de crédito que dispuser, também dos
últimos 3 meses (os itens “b”, “c” e “d” devem ser peticionados como documentos sigilosos). Os pedidos de gratuidade judiciária
serão apreciados quando do sentenciamento do feito. Tratando-se a autora de pessoa jurídica, dentre as previstas no art. 8º,
incisos II, III e IV da L 9099/95, deverá estar representada pelo próprio empresário individual ou pelo sócio dirigente. Neste
sentido, o Enunciado 141 do FONAJE, a saber: A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser
representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente. A condição de empresário individual
ou sócio dirigente deverá também ser devidamente comprovada com, no mínimo, 24 horas de antecedência da audiência, sob
pena de extinção por ausência da autora, nos termos do art. 51, I, L 9099/95. Tratando-se a parte passiva de pessoa jurídica:
1) deverá apresentar seus atos constitutivos, bem como a carta de preposição com, no mínimo, 24 horas de antecedência,
SOB PENA DE REVELIA; 2) possuindo advogado, deverá fazer uso do e-SAJ para a protocolização; caso contrário, o protocolo
deverá ser feito no balcão do cartório. Referido prazo é necessário para que seja possível a liberação no sistema e a conferência,
por este Magistrado e pela parte contrária, da regularidade dos atos constitutivos e da representação processual antes da
audiência; 3) o preposto deverá estar presente no horário designado para a audiência, não sendo tolerado o seu atraso, em
razão de ausência de previsão legal nesse sentido, ficando ainda a ré advertida de que não se aceitará como justificativa de
atraso ou não comparecimento o fato de o preposto estar nomeado para outra ação que se realize no Juizado no mesmo dia,
mas em horário diverso. 3. O LINK, O QR CODE E AS ORIENTAÇÕES PARA ACESSO À AUDIÊNCIA ESTÃO NA PÁGINA
SEGUINTE: ORIENTAÇÕES - A audiência deverá ser acessada, via aplicativo Teams ou pela Web, com antecedência de 15
minutos, por meio do seguinte link ou QR Code: LINK https://tinyurl.com/bdew83c6 QR CODE - Ao abrir o link ou o código acima,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º