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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022 - Página 1493

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TJSP 02/05/2022 - Pág. 1493 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3496

1493

correntistas e clientes de instituições financeiras, bem como de seus procuradores . Portanto, como se trata de um sistema
vinculado ao Banco Central, criado para dar suporte ao Estado no combate de crimes de lavagem de dinheiro, não há que se
ponderar na utilização das informações contidas em seus bancos de dados em prol de interesses de particulares. Neste sentido:
12ª Câmara de Direito Privado: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRETENSÃO DE PESQUISA POR MEIO
DO BACEN-CCS. INCABÍVEL.DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO INJUSTIFICÁVEL.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO. Mantido pelo Bacen, o CCS facilita a investigação dos crimes de lavagem de dinheiro e contra o
sistema financeiro, bem como combate a ocultação de bens, direitos e valores por criminosos (artigo 10ª da Lei 10.701/2003 e
Lei nº 9.613/98 (Lei de Lavagem de Dinheiro).Nota-se que o CCS não se destina à busca de patrimônio do executado e, nesse
contexto, a medida seria desproporcional. Agravo não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2166241-03.2018.8.26.0000;
Relator (a): Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 36ª Vara Cível; Data
do Julgamento: 25/10/2018; Data de Registro: 25/10/2018) (g.n.). VOTO Nº 27456 AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de
título extrajudicial. Expedição de ofício ao BACEN para pesquisa do nome dos executados no Cadastro de Clientes do Sistema
Financeiro Nacional (CCS). Impossibilidade. Mecanismo voltado à prevenção e repressão de crimes financeiros. Lei 9.613/1998.
Existência de garantia fiduciária e penhora de imóveis que são suficientes para satisfazer o crédito exequendo. Decisão mantida.
Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2010262-48.2018.8.26.0000; Relator (a): Tasso Duarte de Melo; Órgão
Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/09/2018; Data de Registro:
28/09/2018) (g.n.). Fls. 269/274 e 278/279: Defiro a realização de novo bloqueio on-line através do sistema SISBAJUD, em
nome da parte executada acima indicada, até o valor de R$ 198.130,94, bem como a realização de pesquisa e bloqueio para
transferência através do sistema RENAJUD e pesquisa de bens via sistema INFOJUD (último exercício disponível), como forma
de preservar o crédito exequendo (art. 835, inc. I, e 828, ambos do CPC/2015). Efetivado o bloqueio, proceda-se a imediata
transferência para conta judicial, ficando convertido em penhora para todos os fins de direito, liberando-se eventual saldo
remanescente, bem como valores ínfimos em face do montante da dívida, ou qualquer valor abaixo de R$ 10,00 (conforme
previsto no regulamento do sistema SISBAJUD), intimando-se, em seguida, o(s) executado(s) acerca dos valores penhorados,
para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Determino as empresas: -WARREN BRASIL Gestão e Administração de Recursos Ltda; GUIABOLSO Finanças Correspondente
Bancário e Serviços Ltda; NUBANK- NU Pagamentos S/A; NEXOOS do Brasil Tenologia e Serviços Ltda; URBE-ME Serviços
Desenvolvimento Urbano Ltda; BEETECH Assessoria Financeira Tenologia Ltda; PAGSEGURO Internet S/A; Banco AGIBANK
S/A; CREDITAS Soluções Financeiras Ltda; CREDITAS Sociedade de Crédito Direito S/A ; PAYPAL do Administração de
Recursos Ltda, TORO Investimentos Ltda. e GUIABOLSO Finanças Correspondente Bancário e Serviços Ltda; YUBB; NEON,
para que depositem, à disposição deste Juízo, junto ao Banco do Brasil, agência 5572, em conta vinculada à execução supra
mencionada, os créditos do(s) executado(s), até o limite de R$198.130,94 (atualizado até 21/02/2022). Servirá o presente
despacho, por cópia digitada, comoOFÍCIO. Em virtude da resolução 121 do CNJ e a para a adequação dos modelos à LGPD
- Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), a presente decisão será instruída com uma certidão de cartório contendo
a qualificação completa da(s) parte(s) à(s) qual(is) ela é endereçada. Fica a exequente intimado a providenciar a impressão
do ofício, bem comosua instrução e encaminhamento, comprovando os envios no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV:
FERNANDA MARTINHO DE CAMARGO (OAB 162745/SP), GIL ALVES MAGALHAES NETO (OAB 75012/SP)
Processo 0006335-98.2011.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Metais
Comercial Ltda. - NORDTECH METALÚRGICA LTDA. - Intimação à Credora para se manifestar sobre as pesquisas de bens e a
penhora “on-line” realizadas, todas com resultado negativo. - ADV: FERNANDA MARTINHO DE CAMARGO (OAB 162745/SP),
GIL ALVES MAGALHAES NETO (OAB 75012/SP)
Processo 0006847-08.2016.8.26.0309 (processo principal 1010827-77.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda. - Midori Cristina Silva Morita - Vistos. Primeiramente, desarquivem-se
os presentes autos. Outrossim, defiro a realização de novo bloqueio on-line através do sistema SISBAJUD, em nome da parte
executada acima indicada, até o valor de R$ 16.398,49, utilizando-se o recurso de repetição programada da ordem (teimosinha),
pelo prazo de 30 (trinta) dias, como forma de preservar o crédito exequendo (art. 835, inc. I, e 828, ambos do CPC/2015).
Efetivado o bloqueio, proceda-se a transferência para conta judicial, ficando convertido em penhora para todos os fins de
direito, liberando-se eventual saldo remanescente, bem como valores ínfimos em face do montante da dívida, ou qualquer valor
abaixo de R$ 10,00 (conforme previsto no regulamento do sistema SISBAJUD). Finalizadas as repetições, providencie a z.
Serventia a juntada do extrato consolidado de todos os protocolos de bloqueios. Após, intime(m)-se o(s) executado(s) acerca
dos valores penhorados, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código
de Processo Civil. Providencie-se e intimem-se. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), MAYARA DA
COSTA SANTANA (OAB 416122/SP), FRANCIELE CAROLINE DE OLIVEIRA BARBIERI (OAB 461627/SP), VICTOR TANOS
MEDEIROS (OAB 459291/SP)
Processo 0006847-08.2016.8.26.0309 (processo principal 1010827-77.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda. - Midori Cristina Silva Morita - Intimação à Credora para se manifestar
sobre a penhora “on-line” realizada, com resultado negativo. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP),
VICTOR TANOS MEDEIROS (OAB 459291/SP), FRANCIELE CAROLINE DE OLIVEIRA BARBIERI (OAB 461627/SP), MAYARA
DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP)
Processo 0006947-21.2020.8.26.0309 (processo principal 1022202-36.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Juliana de Lima Lemos - Ronaldo Douglas Barros Moreira - Vistos. Defiro a realização de bloqueio online através do sistema SISBAJUD, em nome da parte executada acima indicada, até o valor de R$ 77.915,25, utilizando-se
o recurso de repetição programada da ordem (teimosinha), pelo prazo de 30 (trinta) dias, como forma de preservar o crédito
exequendo (art. 835, inc. I, e 828, ambos do CPC/2015). Efetivado o bloqueio, proceda-se a transferência para conta judicial,
ficando convertido em penhora para todos os fins de direito, liberando-se eventual saldo remanescente, bem como valores
ínfimos em face do montante da dívida, ou qualquer valor abaixo de R$ 10,00 (conforme previsto no regulamento do sistema
SISBAJUD). Finalizadas as repetições, providencie a z. Serventia a juntada do extrato consolidado de todos os protocolos de
bloqueios. Após, intime(m)-se o(s) executado(s) acerca dos valores penhorados, para eventual impugnação, no prazo de 5
(cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Providencie-se e intimem-se. - ADV: JULIANY
JESUS FREITAS (OAB 282141/SP), AMANDA CAROLINE DE BITTENCOURT MIRANDA MOTERANI (OAB 402288/SP)
Processo 0006947-21.2020.8.26.0309 (processo principal 1022202-36.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Juliana de Lima Lemos - Ronaldo Douglas Barros Moreira - Intimação à Credora para se manifestar sobre a
penhora “on-line” realizada, com resultado negativo. - ADV: JULIANY JESUS FREITAS (OAB 282141/SP), AMANDA CAROLINE
DE BITTENCOURT MIRANDA MOTERANI (OAB 402288/SP)
Processo 0007926-46.2021.8.26.0309 (processo principal 1008590-02.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Mútuo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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