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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022 - Página 17

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TJSP 02/05/2022 - Pág. 17 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3496

17

Processo 0000368-67.2015.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - PATRÍCIA FURTADO - - MARIA LEILA FURTADO
LOPES - Banco do Brasil S/A - Aparecida Trevizan - Fls. 390/391: No prazo legal, manifestem-se os Exequentes acerca do
depósito efetuado pelo executado, no valor de R$4.321,16. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP),
NEI CALDERON (OAB 114904/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), APARECIDA TREVIZAN (OAB 85404/SP),
MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP)
Processo 0000470-79.2021.8.26.0233 (processo principal 1000289-61.2021.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Joao Benedito Mendes - Telefonica Brasil S.A. - Em cumprimento à r. determinação de fl.47,
expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico-MLE, referente ao(s) depósito(s) de fls.19 e 31, observando o Formulário MLE
juntado às fls.41. - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP),
ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP)
Processo 0000621-60.2012.8.26.0233 (233.01.2012.000621) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
- Alimentos - L.F.T. - N.R.L.S. - Diante da manifestação de fl. 170/171, prosseguir-se-á nos termos do artigo 831 e seguintes
do Código de Processo Civil, iniciando-se a busca por bens penhoráveis. Em apreço ao artigo 6º do Código de Processo Civil
e limito esta execução às obrigações vencidas até a prisão do executado. Eventual inadimplência posterior deverá ser objeto
de ação própria, distribuída em meio eletrônico. Providencie a serventia certidão de crédito. Após, intime-se o exequente para
que no prazo de 30 dias comprove a distribuição de cumprimento de sentença para execução do débito aqui executado pelo
rito de expropriação por peticionamento eletrônico, neste caso, observando-se as orientações traçadas no Comunicado CG
nº 1789/2017, e instruído com as peças constantes no §2º do art. 1286 das NSCGJ (Provimentos CG nºs 05/2019 e 60/2016).
Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ERIKA REGINA FERREIRA SANTOS (OAB 241188/SP), ANA
LUCIA MENDES (OAB 353243/SP), JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP)
Processo 0000651-22.2017.8.26.0233/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Matheus Antonio Firmino - Vistos. Comunique-se
ao DEPRE a extinção deste incidente conforme determinado no Comunicado CG 1299/2017, expedindo-se ofício utilizando
o código 502940, através do botão atividade extinção RPV (fila: Ag. Decurso de Prazo), sendo que automaticamente haverá
a emissão do ofício de comunicação extinção ao DEPRE. Certifique o pagamento no cumprimento de sentença, tornando-o
conclusos para extinção. Oportunamente, proceda a serventia a baixa deste incidente. Intimem-se. - ADV: MATHEUS ANTONIO
FIRMINO (OAB 250497/SP)
Processo 0000690-48.2019.8.26.0233 (processo principal 1000196-11.2015.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - DEGRAUS ANDAIMES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS P/CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA
- Vistos, Defiro a pesquisa de veículos registrados em nome do executado MARCELO DE JESUS WOLPIANO JÚNIOR, pessoa
física, CPF nº 414.514.338-83, via RENAJUD. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles
que forem encontrados. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Antes, porém, intime-se a exequente para comprovar, em
15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa pertinente. Vindo, se em termos, efetue-se a ordem de pesquisa/bloqueio. Em sendo
encontrados bens, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo e providenciando o necessário para a
penhora, indicando, ainda, se deseja a remoção, permanecendo como depositário do bem. Int. - ADV: VANESSA MARTINEZ
CECILIA PHILOT (OAB 367852/SP)
Processo 0000720-11.2004.8.26.0233 (233.01.2004.000720) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material Valter Pinto de Lima - Nivaldo Donadelli - No prazo de 15 dias, providencie o exequente o recolhimento das taxas devidas.
Após, cumpra-se integralmente a decisão de fl. 292, expedindo o necessário para intimação da parte executada, bem como
para constatação e avaliação do veículo penhorado. Intime-se. - ADV: ADRIANA MARCIA FABIANO (OAB 119540/SP), PAULO
SÉRGIO SARTI (OAB 155005/SP)
Processo 0000729-45.2019.8.26.0233 (processo principal 1000635-51.2017.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco do Brasil S/A - Adalberto Zavaglia Gomes Me (Drogaria Gomes) - - Felype
Tozzo Gomes - Vistos. Fl. 190: defiro. Expeça-se ofício dirigido à SUSEP - Superintendência de Seguros Privados, localizada
na localizada na Avenida Presidente Vargas, nº 730 CEP 20071-900 Rio de Janeiro/RJ, para que informe nos autos, em 30
(trinta) dias, acerca da existência de planos de previdência privada, seguros de vida resgatáveis e/ou aplicações em nome
dos executados ADALBERTO ZAVAGLIA GOMES - ME CNPJ nº 02.018.104/0001-59 e FELYPE TOZZO GOMES CPF nº
337.028.678-56. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício
de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar
no campo assunto o número do processo. Servirá a presente decisão como ofício para os fins supra, cabendo ao exequente
comprovar seu encaminhamento/protocolização, no prazo de 15 dias, contados da publicação desta decisão. Intimem-se. ADV: APARECIDA TREVIZAN (OAB 85404/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), RAFAEL ANTONIO DEVAL (OAB
238220/SP), ROSA MARIA TREVIZAN (OAB 86689/SP)
Processo 0000734-14.2012.8.26.0233 (233.01.2012.000734) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
- Alimentos - J.C.L.M. - O.M. - Vistos. Autos desarquivados com vista ao peticionante para manifestação em 30 dias. No silêncio,
tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB 185935/SP), JOAO BENEDITO MENDES
(OAB 143540/SP)
Processo 0000961-28.2017.8.26.0233 (processo principal 0001965-42.2013.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Fundação Herminio Ometto - Vistos. Defiro a suspensão do processo pelo prazo de
01 ano, conforme requerido. Considerando que a suspensão da execução a pedido do exequente e autorizada judicialmente,
constitui fator impeditivo à fluição da prescrição intercorrente, pelo prazo de 01 (ano), nos termos do art. 921, inc. III, §1º, do
Código de Processo Civil, caso o pedido já tenha sido deferido anteriormente nos autos, o deferimento do novo pedido não
acarretará em nova suspensão da prescrição. Ademais, observo que em relação ao prazo prescricional será aplicado o disposto
no artigo 921, §4º, do CPC, ou seja, o termo inicial do prazo prescricional no curso do processo tem início, automaticamente,
na data da ciência do credor a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço
fornecido, havendo ou não petição do credor ou pronunciamento judicial nesse sentido. Este, exatamente, foi o entendimento
adotado pelo C. STJ, em julgamento submetido à especial sistemática dos recursos repetitivos e que, assim, deve ser
obrigatoriamente seguido pelas instâncias inferiores (art. 927, inciso III, do CPC) STJ - REsp Repetitivo nº 1.340.553/RS Relator
Ministro Mauro Campbell Marques, julgado em 12.09.2018 DJe de 16.10.2018). Aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se.
- ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 0000976-65.2015.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - B. - Vistos, Esgotadas
as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens para penhora. De outra
parte, também não há notícia de localização dos próprios executados, infrutífera as tentativas de citação pessoal. Consoante a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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