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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022 - Página 1711

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TJSP 02/05/2022 - Pág. 1711 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3496

1711

antemão, havendo o bloqueio, desde que não seja de quantia irrisória, que seja TRANSFERIDA a quantia indisponível para
conta judicial deste Juízo, junto ao Banco do Brasil, agência local, intimando-se a parte executada na pessoa de seu advogado
ou, não o tendo, pessoalmente via postal (carta AR) ou por Oficial de Justiça, devendo para tanto a parte exequente, não
sendo beneficiária da gratuidade da justiça, recolher as despesa de postagem ou as diligências do Sr. Oficial de Justiça, no
endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para que ela(e), nos termos do § 3º, incisos I e II, do citado
artigo, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, apresente manifestação comprovando que (a) as quantias tornadas indisponíveis
são impenhoráveis ou (b) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, intimando-o(a), no mesmo ato,
de que, rejeitada ou não apresentada manifestação, converte-se-á a indisponibilidade em penhora, independentemente da
lavratura de termo e nova intimação, nos termos do § 5º do referido artigo, cc. os artigos 523, § 3º e 771, caput, e art. 841, §§ 1º
e 2º, todos do CPC/2015, em se tratando de cumprimento de sentença, para que, querendo, apresente no prazo de 15 (quinze)
dias, por simples petição, impugnação limitada às questões do art. 525, § 11, do CPC/2015. Na hipótese do parágrafo anterior,
em se tratando de execução de titulo executivo extrajudicial, deverá a parte executada ser intimada, naquele mesmo ato, que
poderá presentar embargos à execução, se ainda dentro do prazo de 15 (quinze) contados da citação, nos termos do artigo 915
do CPC/2015, nesse caso, alegando qualquer uma das situações mencionadas no artigo 917, incisos I a VI, do CPC, ou, se
já decorrido o prazo de 15 (quinze) dias a contar da citação, poderá apresentar embargos à penhora, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da efetivação da conversão do bloqueio em penhora, podendo, nesse caso, alegar apenas as matérias constantes
nos incisos II (primeira parte) e III (primeira parte), artigo 917, do CPC/2015, ou, no mesmo prazo, apresentar impugnação
à penhora, por simples petição, de acordo com o § 1º do artigo mencionado. Acaso inexitosa a indisponibilidade de ativos
financeiros ou se bloqueados valores irrisórios, sequer suficientes para satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão
ser liberados incontinenti, intimando-se na sequência a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento no
prazo de 10 dias. Restando infrutífera a diligência, defiro o pedido visando à realização das seguintes diligências para apurar
eventual patrimônio do executado: a) As duas últimas declarações de bens e rendimentos, por meio do sistema INFOJUD; b) A
existência de veículos, por meio do RENAJUD; se positiva, anote-se a restrição na modalidade transferência; c) A titularidade
de imóveis, por meio do sistema ARISP. Sem prejuízo, oficie-se ao INSS para que informe a este juízo, no prazo de 30 dias,
se o executado ANDERSON WILLIAN VICENTE, CPF 378.570.748-70, possui vinculo empregatício ativo. Cópia desta decisão
(com assinatura digital ao lado) servirá como oficio judicial ao INSS a ser encaminhado pela Serventia. A resposta do ofício
deverá ser remetida ao e-mail institucional do ofício judicial ([email protected]), fazendo menção ao número do processo a que
se refere, nos termos do art. 1.206-A das NSCGJ e do Comunicado CG nº 879/2016, sendo vedado o envio de resposta por
meio físico. Oportunamente, tornem conclusos para novas deliberações. Int. - ADV: MICHELE ANGÉLICA GONÇALVES BUENO
(OAB 371127/SP)
Processo 0003442-58.2021.8.26.0318 (processo principal 1001367-34.2018.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Revisão - A.B.S.V. - Ciência ao(à)(s) exequente(s) de que a tentativa de penhora “on line”, por meio do sistema Sisbajud,
restou infrutífera por insuficiência de saldo (p. 55-56). Ciência, ainda, de que as pesquisas de bens, rendimentos e veiculos do
executado, via sistemas Infojud e Renajud, também restaram infrutíferas (p. 57-60). - ADV: MICHELE ANGÉLICA GONÇALVES
BUENO (OAB 371127/SP)
Processo 0003970-92.2021.8.26.0318 (processo principal 3004400-71.2013.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Alimentos - C.E.R. - A CERTIDÃO já foi expedida e encontra-se disponível no site do Tribunal de Justiça. Para visualização,
acesse o site www.tjsp.jus.br. Caberá ao requerente/exequente a instrução, retirada e o encaminhamento, comprovando-se nos
autos, (art. 517, § 1° do CPC e art. 104-A, §3° das NSCGJ). - ADV: DALTON FERNANDO BOVO (OAB 199521/SP)
Processo 1000217-76.2022.8.26.0318 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Creditas Auto Ii - Vistos. P. 196: A parte autora vem aos autos requerer pesquisa de
endereço através do sistema INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SIEL para posterior desentranhamento, bem como, requerer
expedição de ofício ao IIRDG visando buscar informações dos herdeiros. Pois bem. Inicialmente, cumpre ressaltar que a parte
autora não esclareceu em nome de quem seriam as pesquisas de endereço, nem a que desentranhamento se refere. Quanto a
expedição de ofício ao IIRGD, observo que referido órgão não se presta a informações genéricas sobre herdeiros. Reportandome à decisão de p. 193, verifico que não há determinação para fornecimento de endereços para desentranhamento de qualquer
documento ou mandado, mas sim de habilitação dos herdeiros do de cujus. Ao que parece, o que pretende a parte autora é a
localização do endereço dos herdeiros para suas citações e, da certidão de óbito de p.187, constata-se que o de cujus, viúvo,
deixou dois filhos, Guilherme e Fernanda. Hipoteticamente, cruzando-se os dados da filiação (pai: João Carlos Macedo; mãe:
Jorcelene Aparecida Piai Cardoso p,187) dos herdeiros Guilherme e Fernanda seria possível, através do sistema INFOJUD
e, por consequência, através dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e SIEL, obter dados qualificativos e de endereços deles.
Entretanto, para referidas pesquisas, necessário se faz o recolhimento das respectivas despesas para realização das diligências
perante os referidos sistemas (serviço de impressão junto ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça- código 434-1,
R$ 16,00 para cada serviço e pessoa). Assim, concedo à autora o prazo suplementar de 15 dias para impulsionar corretamente
o feito, requerendo o que de direito e, se o caso, comprovar o recolhimento das despesas com pesquisas. Na última hipótese,
comprovado o recolhimento das despesas, providencie a serventia pesquisas junto aos sistemas INFOJUD, SISBAJUD,
RENAJUD e SIEL, objetivando obter dados qualificativos e de endereços dos herdeiros Guilherme e Fernanda. Int. - ADV:
SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1000248-33.2021.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.L.S. - L.C.S.S. e outro - Vistas dos autos
ao autor para: Manifestar-se, no prazo legal , sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: CAROLINA CALIENDO
ALCÂNTARA (OAB 278288/SP), CÁSSIO MÔNACO FILHO (OAB 161205/SP)
Processo 1000283-90.2021.8.26.0318 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Gilson Henrique Lani Junior - Luis Carlos
Bertola - Vista dos autos à parte autora/exequente para: Manifestar-se, em 5 dias, em termos de prosseguimento. - ADV:
GUILHERME NOGUEIRA RAMOS (OAB 349338/SP), JULIO TADEU ARRAIS SERODIO (OAB 109625/SP)
Processo 1000320-83.2022.8.26.0318 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - M.A.A. - Certifico e
dou fé, que realizei o seguinte ato ordinatório: DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA - nos termos da Resolução TJ/SP nº 809/2019
e da Portaria nº 003/2019 deste setor, foi designada sessão de mediação, a ser realizada por videoconferência, para o dia
31/10/2022 às 10:00h, por este Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Leme. - A requerente
deverá ter acesso a um computador ou celular, com microfone e câmera para ter acesso a audiência. Será utilizado o programa
Microsoft Teams. Se a parte for acessar por um dispositivo móvel, como smartphone, será necessário baixar o programa.
Também será necessário ter um e-mail válido. Poderá ser o seu ou pedir ajuda/empréstimo de parentes, vizinhos, amigos ou
dos respectivos advogados. Deverá indicar, ainda, um número de celular para contato e encaminhar as informações, até 10
dias úteis de antecedência da data designada, para o e-mail: [email protected] ou peticionar nestes autos. - O requerido
deverá ter acesso a um computador ou celular com microfone e câmera para ter acesso a audiência. Será utilizado o programa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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