Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022 - Página 1714

  1. Página inicial  > 
« 1714 »
TJSP 02/05/2022 - Pág. 1714 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3496

1714

132-136 oportunidade em que concordou com a substituição da curatela, alegando que está passando por inúmeros problemas,
inclusive de natureza neurológica, que a impede de exercer o encargo. O corréu Laercio foi citado às p. 147. Juntado o laudo
social (p. 152-155), as partes se manifestaram (p. 161 e 162). O Ministério Público ofertou parecer pela procedência do pedido
(p. 165-167). É, em síntese, o relatório. Fundamento e decido. Não obstante a manifestação do parquet, faz-se necessário
aguardar o decurso do prazo para eventual contestação do feito pelo corréu Laercio. Decorrido o prazo, determino a nomeação
de curador especial, nos termos do artigo 72, inciso I do CPC. Efetuada a nomeação, cadastre e intime-o para se manifestar no
prazo de 15 dias. Sem prejuízo, para que se evite futura alegação de nulidade, providencie a serventia consulta em nome do
interditado nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, a fim de aferir a existência de valores em contas bancárias, obter
dados junto à Receita Federal e saber se há veículos em seu nome. Com a juntada dos documentos, manifestem-se a parte
autora e o curador especial nomeado. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Por fim, voltem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: MARCELLA ALMEIDA DA SILVA (OAB 399199/SP), CECÍLIA RODRIGUES FRUTUOSO HILDEBRAND (OAB
196420/SP)
Processo 1001373-02.2022.8.26.0318 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Allyson Bonato de Oliveira - Diante do exposto: I) HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido formulado na
inicial, para o fim de CONDENAR a parte ré Angela do Nascimento Barbosa ao pagamento de R$ 4.989,60, correspondentes
aos débitos de aluguéis, água, energia elétrica, IPTU, custas processuais e honorários advocatícios, elencados às fls. 52/55, e,
em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, consoante artigo 487, III, a, do Código de Processo
Civil. II) HOMOLOGO a desistência da ação em relação ao réu Anibal Soares, independentemente da intimação prevista no §4º,
do artigo 485, do Código de Processo Civil, em razão de não ter sido ele citado. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo,
sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Em razão da causalidade,
condeno a parte ré Angela ao pagamento de eventuais custas e despesas processuais remanescentes. Deixo, contudo, de
condená-la ao pagamento de honorários advocatícios, uma vez que o pagamento efetuado por ela já incluiu mencionada verba.
Nesse ponto, observo que também houve o pagamento pela parte ré Angela das custas processuais adiantadas, de modo
que cabe a ela apenas o pagamento de eventuais custas e despesas processuais remanescentes, tal como afirmado acima.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades legais. P.I. - ADV: CAROLINA DA SILVA PINTO GALEGO
(OAB 202401/SP), ADRIANO FREITAS (OAB 296352/SP)
Processo 1001448-41.2022.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.R.V. - Certifico e
dou fé, que realizei o seguinte ato ordinatório: DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA - nos termos da Resolução TJ/SP nº 809/2019
e da Portaria nº 003/2019 deste setor, foi designada sessão de mediação, a ser realizada por videoconferência, para o dia
02/08/2022 às 10:15h, por este Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Leme. - O requerente
deverá ter acesso a um computador ou celular, com microfone e câmera para ter acesso a audiência. Será utilizado o programa
Microsoft Teams. Se a parte for acessar por um dispositivo móvel, como smartphone, será necessário baixar o programa.
Também será necessário ter um e-mail válido. Poderá ser o seu ou pedir ajuda/empréstimo de parentes, vizinhos, amigos ou
dos respectivos advogados. Deverá indicar, ainda, um número de celular para contato e encaminhar as informações, até 10
dias úteis de antecedência da data designada, para o e-mail: [email protected] ou peticionar nestes autos. - O requerido
deverá ter acesso a um computador ou celular com microfone e câmera para ter acesso a audiência. Será utilizado o programa
Microsoft Teams. Se a parte for acessar por um dispositivo móvel, como smartphone, será necessário baixar o programa.
Também será necessário ter um e-mail válido. Poderá ser o seu ou pedir ajuda/empréstimo de parentes, vizinhos, amigos
ou dos respectivos advogados. Deverá indicar, ainda, um número de celular para contato e encaminhar as informações, até
10 dias úteis de antecedência da data designada, para o e-mail: [email protected] ou peticionar nestes autos. - É de
responsabilidade das partes as condições técnicas dos computadores ou dispositivos móveis para a realização da sessão
virtual. Também é de responsabilidade das partes a verificação do recebimento do e-mail com o link de acesso à sala virtual na
caixa de entrada, caixa de spam, lixo eletrônico ou se foi bloqueado pelo poup-ups do seu provedor de e-mail e a atualização
de programas e aplicativos, com a devida antecedência. - Se uma ou as partes não tiver/tiverem condições de realizar a
sessão de forma virtual, poderá solicitar orientação de como proceder pelo telefone/whatsapp (19) 3554-6569, pelo e-mail
[email protected] ou comparecer neste setor, situado na Rua Cel. João Franco Mourão, nº 561, centro, Leme, SP, CEP
13610-180. O link de acesso à sala virtual desta sessão é o seguinte (copiar ou digitar no navegador da internet): https://
teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGY0NjIzNDQtYzEyYi00OGNlLTllYzUtMTU2YWJkZmUzZDE5%40thread.v
2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22ebb67f88-4a34498a-a360-ba902ed6fc3a%22%7d DOS HONORÁRIOS DO CONCILIADOR - A sessão será realizada por conciliador/mediador.
A realização da sessão por videoconferência, não isenta as partes do pagamento dos seus honorários. As partes deverão
providenciar o pagamento dos honorários do conciliador/mediador na quantia de R$ 71,31. O requerente é beneficiário da
gratuidade processual e isento da comprovação do pagamento dos honorários do conciliador. O requerido deverá providenciar
o pagamento da sua quota-parte na quantia de R$ 35,65, até 10 dias úteis antes da data acima designada. O valor é rateado
na proporção de 50% para cada parte (requerente/requerido) e a comprovação do pagamento dos honorários do conciliador/
mediador deverá constar nos autos mediante depósito judicial. A ausência do comprovante prévio do pagamento, não impede
o pagamento na sessão ou após a sua realização, em razão da possibilidade da realização da sessão por um conciliador
voluntário (art. 2º, § 1º, I, da Resolução TJSP nº 809/19). O pagamento posterior dos honorários do conciliador será realizado
mediante convenção entre as partes e o conciliador/mediador, que constará no respectivo termo da sessão e servirá de título
executivo para este último, observada eventual gratuidade, nos termos do artigo 98, § 3º do CPC. No caso de pagamento
direto ao conciliador/mediador, constará o prazo e os dados bancários para o cumprimento da obrigação. O requerido poderá
requerer a concessão da gratuidade processual no prazo acima descrito com os seguintes documentos: três últimos holleriths ou
demonstrativos de pagamento, cópia da dos registros na carteira de trabalho, três últimos extratos da conta corrente/poupança/
benefício previdenciário/aplicação financeira, declaração do imposto de renda do último exercício. O pedido de gratuidade com
os documentos poderá ser encaminhado, pessoalmente neste CEJUSC e/ou na sua impossibilidade, pelo e-mail: lemecons@
tjsp.jus.br. Poderá, ainda peticionar nestes autos. O prazo para o pedido encaminhado para este setor é de 10 dias úteis antes
da sessão designada. Pelo e-mail é possível solicitar outras informações ou a emissão do boleto bancário para pagamento dos
honorários do conciliador. Nada Mais. Leme, 28 de abril de 2022. Eu, Marcio Sidney de Oliveira Rodrigues, Chefe de Seção
Judiciário, matr. 809.913-7, assino digitalmente. - ADV: MARCEL ALVES GALANTE (OAB 331483/SP)
Processo 1001565-32.2022.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.M.G.K. - - M.V.G.S. - Certifico e
dou fé, que realizei o seguinte ato ordinatório: DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA - nos termos da Resolução TJ/SP nº 809/2019
e da Portaria nº 003/2019 deste setor, foi designada sessão de mediação, a ser realizada por videoconferência, para o dia
22/06/2022 às 09:15h, por este Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Leme. - A requerente
deverá ter acesso a um computador ou celular, com microfone e câmera para ter acesso a audiência. Será utilizado o programa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo