Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022 - Página 1815

  1. Página inicial  > 
« 1815 »
TJSP 02/05/2022 - Pág. 1815 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3496

1815

Após, tornem para apreciação do pedido de fls. 79/80. Intime-se. - ADV: JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP)
Processo 1001897-90.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Antonio de Campos Camargo - CVL SPE Empreendimentos Imobiliários Limeira Ltda e outro - Fls. 128/130: Dê-se ciência ao
autor. Após, tornem para apreciação da impugnação à gratuidade. Int. - ADV: JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP),
FABIO RENATO OLIVEIRA SILVA (OAB 337592/SP)
Processo 1002113-85.2021.8.26.0320 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.D.L. - Autor providenciar a impressão,assinatura
e juntada aos autos do termo de compromisso devidamente regularizado - ADV: FLAVIO BUENO (OAB 131528/SP)
Processo 1002227-58.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação dos Moradores do
Residencial Campo Novo - Marcelo Eduardo Girardelle e outro - Cumpra-se o V. Acórdão, sendo que, em caso de execução do
julgado, deverão as partes apresentá-la de forma incidental a estes autos, munida com o título executivo e respectivo trânsito
em julgado, com cópias das representações processuais de ambas as partes. Prazo de quinze dias. Com a apresentação ou
decorrido o prazo dê-se baixa em definitivo destes autos, arquivando-se. Intime-se. - ADV: JOSE HENRIQUE PILON (OAB
90317/SP), CARINA MOREIRA DIBBERN DE PAULA (OAB 252604/SP), DANILO MOREIRA DIBBERN (OAB 282541/SP)
Processo 1002239-43.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Iriane Aparecida Dias Moraes - EPP - Cumpra-se o exequente conforme determinado às fls. 453. Sem prejuízo,
aguarde-se o julgamento dos embargos de terceiro. Intime-se. - ADV: MARCELO FARHAT CAVIGLIA (OAB 219598/SP)
Processo 1002266-21.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Regina
Empreendimentos Sociais Ltda - Rafael Ferronatto - Superado o cumprimento do V. Acórdão pela sentença homologatória de
acordo.Tendo em vista o cumprimento integral do acordo e, nos termos da Lei 11.608/03, parágrafo 4º inciso III - Comunicado
CG 1530/21 providencie o executado em sessentas (60) dias o recolhimento das custas finais em 1% sobre o valor da causa,
observando, o que couber o parágrafo 1º do mesmo Diploma Legal, sob pena de inscrição da dívida. Recolhidas, arquivem-se
os autos com as disposições necessárias. Intime-se. - ADV: CARINA DIRCE GROTTA BENEDETTI (OAB 188688/SP), ADRIANO
GREVE (OAB 211900/SP)
Processo 1002282-72.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Parque Livorno Incorporações
Spe Ltda. - Para fins de realização da penhora on line, apresente o exequente cálculo atualizado do débito. Com a apresentação
cumpra a serventia a decisão de fls.129. Intime-se. - ADV: KALIL & SALUM SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 4713/MG)
Processo 1002289-30.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Giuliana Cechinato
Galzerano - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Fls. 114: Concedo o prazo requerido pelo réu para recolhimento
das custas referente a reconvenção. Em quinze (15) dias, manifeste-se a ré, sobre a contestação da reconvenção. Int. - ADV:
CESAR HENRIQUE CASTELLAR (OAB 202791/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1002448-07.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Fixação - P.A.A. - J.W.G.S. - Fls. 392/398: por ora,
ante o documento apresentado, em cinco (05) dias, manifeste-se a autora. Após, ao MP. - ADV: RAFAEL FABER BARBOSA
(OAB 272978/SP), CÍNTIA FAVORETTO DE FREITAS MORAES (OAB 432292/SP)
Processo 1002483-30.2022.8.26.0320 - Ação de Exigir Contas - Espécies de Contratos - Luciene Pires de Almeida Silva - Regiane Pires de Almeida Castro - Oswaldo Stahl Junior - O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará
assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade
não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas
do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera
presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No
caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de
advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado
o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do
processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob
pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de
eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c)
cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada
à Secretaria da Receita Federal. Manifeste-se a parte contrária, no prazo legal, sobre a contestação e impugnação à gratuidade
(artigo 351 do C.P.C.). Int. - ADV: ARIANE DA CRUZ (OAB 354451/SP), CIRSO AMARO DA SILVA (OAB 229822/SP)
Processo 1002582-97.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Edson Solar - Banco Votorantim
S.A. - Posto isso e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação ajuizada por EDSON
SOLAR em face de BANCO VOTORANTIM S/A para afastar a cobrança referente à tarifa de avaliação do bem, assim como
para declarar nulas as cobranças referentes às contratações dos seguros de proteção financeira e ‘Auto RCF’ e título de
capitalização, havendo de se restituir ao autor, na forma simples, após apuração do saldo devedor, os valores indevidamente
cobrados e efetivamente pagos, que deverão ser corrigidos desde a data do respectivo desembolso, aplicando-se juros de
mora desde a citação. Os valores a serem restituídos assim como o saldo devedor deverão ser objeto de apuração em fase de
liquidação. Reciprocamente vencidas, deverão as partes arcar com a honorária da parte adversa que arbitro em R$ 1.500,00
com fundamento no artigo 85, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil, rateando as custas processuais, respeitadas, todavia,
as isenções e suspensão decorrentes da gratuidade concedida ao autor (artigo 98, parágrafos 2º, 3º e 4º do Código de Processo
Civil). Publique-se a sentença e intimem-se as partes. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LILIAN
VIDAL PINHEIRO (OAB 340877/SP)
Processo 1002640-47.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Andreia
Elisabete Maciel - Banco do Brasil S/A - Cumpra-se o V. Acórdão. Antes de apreciar o pedido de fls.400 e 401/402, observo
irregularidade no termo de revogação de procuração, já que não datado. Assim, providencie a autora em cinco dias. Intime-se. ADV: PAULO ROBERTO FRANCO DE OLIVEIRA (OAB 352289/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/
SP)
Processo 1002730-21.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ana Lucia
Lombardi Augusto - - Alberto Lombardi Filho - BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 258/291: Mantenho a decisão agravada (fls.
250/253). Aguarde-se, por trinta (30) dias, informações do Eg. Tribunal de Justiça acerca de eventual concessão de efeito
suspensivo ao agravo interposto pelo executado. Decorrido silente, deverá o executado informar o atual andamento do referido
agravo. Int. - ADV: YURI MARQUES GIL (OAB 265536/SP), PRISCILA RODRIGUES DALMASO ARNOSTI (OAB 250877/SP),
DANIEL BOSO BRIDA (OAB 195509/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1002733-63.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Dalila da Rocha Santos
- Marcos Umberto Passarelli - Fls. 52: O réu regularmente intimado não apresentou os documentos mencionados na decisão.
Em cinco (5) dias, especifiquem as partes as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando-se a necessidade. Int.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo