TJSP 02/05/2022 - Pág. 1815 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3496
1815
Após, tornem para apreciação do pedido de fls. 79/80. Intime-se. - ADV: JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP)
Processo 1001897-90.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Antonio de Campos Camargo - CVL SPE Empreendimentos Imobiliários Limeira Ltda e outro - Fls. 128/130: Dê-se ciência ao
autor. Após, tornem para apreciação da impugnação à gratuidade. Int. - ADV: JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP),
FABIO RENATO OLIVEIRA SILVA (OAB 337592/SP)
Processo 1002113-85.2021.8.26.0320 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.D.L. - Autor providenciar a impressão,assinatura
e juntada aos autos do termo de compromisso devidamente regularizado - ADV: FLAVIO BUENO (OAB 131528/SP)
Processo 1002227-58.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação dos Moradores do
Residencial Campo Novo - Marcelo Eduardo Girardelle e outro - Cumpra-se o V. Acórdão, sendo que, em caso de execução do
julgado, deverão as partes apresentá-la de forma incidental a estes autos, munida com o título executivo e respectivo trânsito
em julgado, com cópias das representações processuais de ambas as partes. Prazo de quinze dias. Com a apresentação ou
decorrido o prazo dê-se baixa em definitivo destes autos, arquivando-se. Intime-se. - ADV: JOSE HENRIQUE PILON (OAB
90317/SP), CARINA MOREIRA DIBBERN DE PAULA (OAB 252604/SP), DANILO MOREIRA DIBBERN (OAB 282541/SP)
Processo 1002239-43.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Iriane Aparecida Dias Moraes - EPP - Cumpra-se o exequente conforme determinado às fls. 453. Sem prejuízo,
aguarde-se o julgamento dos embargos de terceiro. Intime-se. - ADV: MARCELO FARHAT CAVIGLIA (OAB 219598/SP)
Processo 1002266-21.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Regina
Empreendimentos Sociais Ltda - Rafael Ferronatto - Superado o cumprimento do V. Acórdão pela sentença homologatória de
acordo.Tendo em vista o cumprimento integral do acordo e, nos termos da Lei 11.608/03, parágrafo 4º inciso III - Comunicado
CG 1530/21 providencie o executado em sessentas (60) dias o recolhimento das custas finais em 1% sobre o valor da causa,
observando, o que couber o parágrafo 1º do mesmo Diploma Legal, sob pena de inscrição da dívida. Recolhidas, arquivem-se
os autos com as disposições necessárias. Intime-se. - ADV: CARINA DIRCE GROTTA BENEDETTI (OAB 188688/SP), ADRIANO
GREVE (OAB 211900/SP)
Processo 1002282-72.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Parque Livorno Incorporações
Spe Ltda. - Para fins de realização da penhora on line, apresente o exequente cálculo atualizado do débito. Com a apresentação
cumpra a serventia a decisão de fls.129. Intime-se. - ADV: KALIL & SALUM SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 4713/MG)
Processo 1002289-30.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Giuliana Cechinato
Galzerano - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Fls. 114: Concedo o prazo requerido pelo réu para recolhimento
das custas referente a reconvenção. Em quinze (15) dias, manifeste-se a ré, sobre a contestação da reconvenção. Int. - ADV:
CESAR HENRIQUE CASTELLAR (OAB 202791/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1002448-07.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Fixação - P.A.A. - J.W.G.S. - Fls. 392/398: por ora,
ante o documento apresentado, em cinco (05) dias, manifeste-se a autora. Após, ao MP. - ADV: RAFAEL FABER BARBOSA
(OAB 272978/SP), CÍNTIA FAVORETTO DE FREITAS MORAES (OAB 432292/SP)
Processo 1002483-30.2022.8.26.0320 - Ação de Exigir Contas - Espécies de Contratos - Luciene Pires de Almeida Silva - Regiane Pires de Almeida Castro - Oswaldo Stahl Junior - O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará
assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade
não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas
do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera
presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No
caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de
advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado
o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do
processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob
pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de
eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c)
cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada
à Secretaria da Receita Federal. Manifeste-se a parte contrária, no prazo legal, sobre a contestação e impugnação à gratuidade
(artigo 351 do C.P.C.). Int. - ADV: ARIANE DA CRUZ (OAB 354451/SP), CIRSO AMARO DA SILVA (OAB 229822/SP)
Processo 1002582-97.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Edson Solar - Banco Votorantim
S.A. - Posto isso e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação ajuizada por EDSON
SOLAR em face de BANCO VOTORANTIM S/A para afastar a cobrança referente à tarifa de avaliação do bem, assim como
para declarar nulas as cobranças referentes às contratações dos seguros de proteção financeira e ‘Auto RCF’ e título de
capitalização, havendo de se restituir ao autor, na forma simples, após apuração do saldo devedor, os valores indevidamente
cobrados e efetivamente pagos, que deverão ser corrigidos desde a data do respectivo desembolso, aplicando-se juros de
mora desde a citação. Os valores a serem restituídos assim como o saldo devedor deverão ser objeto de apuração em fase de
liquidação. Reciprocamente vencidas, deverão as partes arcar com a honorária da parte adversa que arbitro em R$ 1.500,00
com fundamento no artigo 85, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil, rateando as custas processuais, respeitadas, todavia,
as isenções e suspensão decorrentes da gratuidade concedida ao autor (artigo 98, parágrafos 2º, 3º e 4º do Código de Processo
Civil). Publique-se a sentença e intimem-se as partes. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LILIAN
VIDAL PINHEIRO (OAB 340877/SP)
Processo 1002640-47.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Andreia
Elisabete Maciel - Banco do Brasil S/A - Cumpra-se o V. Acórdão. Antes de apreciar o pedido de fls.400 e 401/402, observo
irregularidade no termo de revogação de procuração, já que não datado. Assim, providencie a autora em cinco dias. Intime-se. ADV: PAULO ROBERTO FRANCO DE OLIVEIRA (OAB 352289/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/
SP)
Processo 1002730-21.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ana Lucia
Lombardi Augusto - - Alberto Lombardi Filho - BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 258/291: Mantenho a decisão agravada (fls.
250/253). Aguarde-se, por trinta (30) dias, informações do Eg. Tribunal de Justiça acerca de eventual concessão de efeito
suspensivo ao agravo interposto pelo executado. Decorrido silente, deverá o executado informar o atual andamento do referido
agravo. Int. - ADV: YURI MARQUES GIL (OAB 265536/SP), PRISCILA RODRIGUES DALMASO ARNOSTI (OAB 250877/SP),
DANIEL BOSO BRIDA (OAB 195509/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1002733-63.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Dalila da Rocha Santos
- Marcos Umberto Passarelli - Fls. 52: O réu regularmente intimado não apresentou os documentos mencionados na decisão.
Em cinco (5) dias, especifiquem as partes as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando-se a necessidade. Int.
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