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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022 - Página 2008

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TJSP 02/05/2022 - Pág. 2008 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 02/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3496

2008

Processo 1013484-71.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Janete Barreto
de Lima - Vistos. Manifeste-se a autoria sobre o laudo pericial e contestação, oportunidade em que poderá se pronunciar sobre
as demais provas que pretende produzir ou, se for o caso, escrever suas razões finais. Após, conclusos para sentença Int. ADV: MEGIONE BASSETTO DE CASTRO (OAB 433508/SP)
Processo 1014152-42.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Gean Teixeira
de Brito - Vistos. Manifeste-se a autoria sobre o laudo pericial e contestação, oportunidade em que poderá se pronunciar sobre
as demais provas que pretende produzir ou, se for o caso, escrever suas razões finais. Após, conclusos para sentença Int. ADV: LEONARDO BANDE GARCIA (OAB 335539/SP)
Processo 1022248-85.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Laércio Abílio Duarte Cumpra-se o julgado. Encaminhe a serventia mensagem à diretoria da Agência de Atendimento às Demandas Judiciais (ADJ) do
INSS, fornecendo acesso às informações necessárias à regularização do benefício aqui concedido. Com a vinda da notícia da
providência aos autos, conclusos para o prosseguimento da execução. - ADV: FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO
(OAB 195284/SP)
Processo 1024232-65.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Joao Jose da Silva - Vistos.
Manifeste-se a autoria sobre o laudo pericial e contestação, oportunidade em que poderá se pronunciar sobre as demais provas
que pretende produzir ou, se for o caso, escrever suas razões finais. Após, conclusos para sentença Int. - ADV: JOSE BRUN
JUNIOR (OAB 128366/SP)
Processo 1028333-19.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - HELIO ALVES DE
ARRUDA - Noticiado o depósito nos autos, providencie a autoria a juntada do formulário do Mandado de Levantamento Eletrônico,
que se encontra disponível no endereço: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx Na hipótese de
levantamento em nome de sociedade de advogados, em complemento ao disposto no artigo 15, §3° do Estatuto da OAB (Lei
8.906/94), a autoria deverá juntar procuração ou substabelecimento com a outorga específica de poderes à pessoa jurídica para
“receber e dar quitação”. Em seguida, conclusos para a viabilização do levantamento. Sem prejuízo, manifeste-se a autoria em
dez dias sobre o cumprimento das obrigações de fazer e pagar. Anoto que o silêncio será interpretado como concordância com
a extinção do feito. - ADV: IVANIR CORTONA (OAB 37209/SP)
Processo 1030166-04.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Francisco Lindonei Alvez
Pacheco - Vistos. Manifeste-se a autoria sobre o laudo pericial e contestação, oportunidade em que poderá se pronunciar sobre
as demais provas que pretende produzir ou, se for o caso, escrever suas razões finais. Após, conclusos para sentença Int. ADV: LETICIA CARDOSO RISSI (OAB 317151/SP)
Processo 1033017-16.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcelo Pernambuco Veras
- Interpostos Embargos de Declaração, vista à parte contrária, para manifestação, nos termos do art.1023, § 1º , do Código de
Processo Civil. - ADV: GLAUCO GIMENEZ VARELLA (OAB 354550/SP)
Processo 1034005-81.2014.8.26.0053 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - CRISTIANO RODRIGUES Cumpra-se o julgado. Encaminhe a serventia mensagem à diretoria da Agência de Atendimento às Demandas Judiciais (ADJ) do
INSS, fornecendo acesso às informações necessárias à regularização do benefício aqui concedido. Com a vinda da notícia da
providência aos autos, conclusos para o prosseguimento da execução. - ADV: PATRICIA SANTOS CESAR (OAB 97708/SP)
Processo 1034705-81.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Movimentos Repetitivos/Tenossinovite/LER/DORT ROBERT MANGOLIN - Fls 218: reitere-se. Arquive-se o incidente 0008479-51.2022. - ADV: REINALDO CABRAL PEREIRA
(OAB 61723/SP)
Processo 1036092-97.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Manoel Moura dos
Santos - Vistos. Manifeste-se a autoria sobre o laudo pericial e contestação, oportunidade em que poderá se pronunciar sobre
as demais provas que pretende produzir ou, se for o caso, escrever suas razões finais. Após, conclusos para sentença Int. ADV: PATRICIA SOARES LINS MACEDO (OAB 201276/SP)
Processo 1038205-58.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - EVERTON
RODRIGUES DA SILVA - A notícia da implantação do benefício está nos autos. Ciência à autoria. Apresente o INSS o cálculo
de liquidação que entende cabível, no prazo de 30 (trinta) dias. Na eventual ocorrência da previsão do artigo 85 do Código de
Processo Civil, fixo os honorários advocatícios de 15%, 9%, 7%, 4% e 2% sobre as parcelas atrasadas até a sentença (Súmula
111 do STJ) nas hipóteses, respectivamente, dos incisos I, II, III, IV e V, do § 3º, c.c. § 4º, II, do mencionado artigo. - ADV:
VANUSA ALVES DE ARAUJO (OAB 149664/SP)
Processo 1042409-77.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Vilson Antão da Costa Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito
(artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil). Não há condenação ao pagamento de quaisquer custas nem de verbas
relativas à sucumbência (artigo 129, parágrafo único, da Lei 8.213/91). Publique-se e se intimem. - ADV: MARCO ANTÔNIO
BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 250484/SP)
Processo 1048777-73.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - CARLOS
ALBERTO FERREIRA NEVES JUNIOR - A notícia da implantação do benefício está nos autos. Ciência à autoria. Apresente o
INSS o cálculo de liquidação que entende cabível, no prazo de 30 (trinta) dias. Na eventual ocorrência da previsão do artigo
85 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios de 15%, 9%, 7%, 4% e 2% sobre as parcelas atrasadas até a
sentença (Súmula 111 do STJ) nas hipóteses, respectivamente, dos incisos I, II, III, IV e V, do § 3º, c.c. § 4º, II, do mencionado
artigo. - ADV: MARCIO SILVA COELHO (OAB 45683/SP)
Processo 1051511-94.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Raquel Oliveira Gomes
da Costa - Cumpra-se o v. Acórdão, arquivando-se os autos após a publicação deste despacho. - ADV: SANDRO ALMEIDA
SANTOS (OAB 259748/SP), LEANDRO CAMARA DE MENDONÇA UTRILA (OAB 298552/SP)
Processo 1054310-47.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - FRANCISCO
GLAYDSON BEZERRA COSTA - Providencie a autoria cadastramento do incidente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA
A FAZENDA PÚBLICA, pelo sistema de Peticionamento Eletrônico de 1º Grau (portal e-Saj, selecionar “Petição Intermediária de
1º Grau”, categoria “Execução de Sentença”, classe “12078”), instruindo-o de forma cronológica com: petição inicial, procuração
e documentos pessoais; mandado de citação devidamente cumprido; sentença, acórdão (se houver) e certidão de trânsito
em julgado; sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado de embargos à execução (se houver); acórdão e certidão de
trânsito em julgado de agravo de instrumento (se houver); comprovante de implantação/revisão do benefício reclamado; cálculos
de liquidação completos (se houver, podendo a autoria confeccionar seus próprios); demais peças que entender necessárias.
No silêncio, arquive-se. - ADV: MARCIO SILVA COELHO (OAB 45683/SP)
Processo 1055156-59.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Nadson
Roberto Bispo dos Santos - Vistos. Manifeste-se a autoria sobre o laudo pericial e contestação, oportunidade em que poderá se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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