TJSP 02/05/2022 - Pág. 2174 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3496
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S/A - Vistos. Proceda-se ao desentranhamento e aditamento do mandado de busca e apreensão, para nova tentativa de
cumprimento, à Avenida Bernardino Scutti, 164, Vila Jandira, CEP: 15996-010. Já o pleito de intimação da parte requerida para
que informe o endereço do bem, sob pena de configuração de desobediência, não comporta acolhida, uma vez que inexiste
previsão legal, obrigando a requerida a colaborar para o cumprimento das muitas garantias processuais disponibilizadas ao
proprietário fiduciário. Sobre o tema, segue ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E
APREENSÃO. O direito de sequela que a lei especial concede ao proprietário fiduciário, possibilitando-lhe reaver o bem onde
e com quem estiver, além de lhe conceder a opção de conversão da ação para depósito ou a de executar seu crédito (Dec. Lei
911/69, arts. 3º, 4º e 5º) lhe atribui garantias processuais extraordinárias, mas não exige do devedor a facilitação do cumprimento
delas, devendo ser afastada a determinação de indicação do paradeiro do bem e, consequentemente, inaplicável a condenação
à multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Decisão reformada. Recurso provido. (AI nº 2253202-15.2016.8.26.0000,
26ª Câmara de Direito Privado, rel. Felipe Ferreira, j. 02/02/2017). Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB
308730/SP)
Processo 1003802-30.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Maria Bernadete Pereira - Vistos. Ante a certidão retro, intime-se o perito nomeado, através de mensagem eletrônica, para que
providencie o agendamento de data para a realização da perícia, no prazo de 15 dias. No mais, aguarde-se a devolução da carta
precatória expedida. Intime-se. - ADV: DARIO ZANI DA SILVA (OAB 236769/SP), JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP)
Processo 1003847-58.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - C.C.S.P. - P.A.P. Vistos. Intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos cópias do acordo celebrado nos autos da ação
de divórcio consensual (Processo nº 1003353-90.2018.8.26.0619); da decisão homologatória proferida naqueles autos e da
certidão de seu trânsito em julgado, assim como para esclarecer se persiste o interesse na produção da prova oral requerida.
Int. - ADV: MILTON JOSÉ FERREIRA FILHO (OAB 258805/SP), NATHAN AUGUSTO PRAXEDES FELIPE (OAB 423264/SP),
PAMILA HELENA GORNI MONDINI (OAB 283166/SP)
Processo 1003903-23.2021.8.26.0347 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - V.A.P. - V.A.A.P. - - V.A.A.B. - - P.H.A.P.
- Fls. 77/85: Ciente. Primeiramente, compulsando os autos, observo que no plano de partilha apresentado na exordial não foram
incluídos o saldo da conta de FGTS de titularidade da falecida (fls. 72/73). Assim, deverá a inventariante apresentar novo plano
de partilha pormenorizando os bens e indicando detalhadamente os pagamentos individualizados a serem realizados, devendose observar a inclusão acima determinada. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: CARLOS CAMARGO
(OAB 405003/SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP)
Processo 1003990-76.2021.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Associação Educacional
Matonense - Vistos. Intime-se o executado a respeito da indisponibilidade de seus ativos financeiros, da ordem de R$ 469,81,
operada em fls. 43/45, nos termos do artigo 854, § 2º, do CPC, por carta, mediante prévio recolhimento pela parte exequente.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica convertida a indisponibilidade dos valores em penhora, dispensada a lavratura de
termo, devendo a serventia requisitar à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 horas, transfira o montante para
conta do Juízo. Após, expeça-se mandado de levantamento em favor do(a) exequente. No mais, dê-se ciência à parte exequente
sobre o resultado da pesquisa eletrônica de fls. 46/48. Int. - ADV: ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP), MARCUS VINICIUS
ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP)
Processo 1004045-27.2021.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.C.A.N.S. - J.F.L.S. e outro - NOTA DE CARTÓRIO:
1. O Mandado para averbação do divórcio junto ao Cartório de Registro Civil respectivo encontra-se disponível para impressão
no portal E-SAJ (fl. 71). 2. Ciência às partes acerca do encaminhamento, por e-mail, do ofício expedido para desconto da
pensão em folha de pagamento do alimentante (fls. 68/70). - ADV: ANDRÉA RODRIGUES (OAB 153578/SP), IOLANDA DE
ALMEIDA CRISPIM DOS SANTOS (OAB 68708/SP), DURVALINO CRISPIM DOS SANTOS (OAB 32899/SP)
Processo 1004372-69.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Benedito Aparecido Romão - Banco Mercantil do Brasil
S/A - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze)
dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao
julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela
que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando,
objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão
interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se
sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos
trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o
esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de
todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: BERNARDO PARREIRAS
DE FREITAS (OAB 109797/MG), LIAMARA BARBUI TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB 335116/SP)
Processo 1004387-09.2019.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.R.S.C. - Ciente da petição de fls. 153/158 e
da manifestação Ministerial (fl. 162). Tendo em vista a informação de registro de vínculo empregatício, expeça-se ofício à
empregadora do requerido para que proceda aos descontos da pensão alimentícia (fls. 153/154). Após, retornem os autos em
arquivo. Intimem-se. - ADV: TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP)
Processo 1004423-85.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Eliana Aparecida
Ribeiro de Oliveira - Vistos. A produção da prova pericial como mencionado na decisão de saneamento do feito, se mostra
pertinente e relevante para elucidação dos pontos controvertidos. Ademais, oportuno consignar que a reconsideração de
decisões judiciais não é medida prevista em lei, já que, em regra, cabe à instância superior a reforma ou anulação de uma
decisão, e não ao próprio juízo prolator. A exceção fica por conta das hipóteses de embargos de declaração e das situações em
que há alteração do quadro fático-probatório dos autos, o que não é o caso. Nesse contexto, mantenho a decisão proferida nas
fls. 272, por seus próprios fundamentos. Em prosseguimento, intime-se o perito para conhecimento da nomeação e início dos
trabalhos. Int. - ADV: MARCIO ALBRECHETE (OAB 341644/SP)
Processo 1004703-90.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Paulo Firmo de Lima - Vistos. Por ora, intime-se à Autarquia acerca dos termos da petição acostada nas páginas 300/301.
Intimem-se. - ADV: VALDOMIRO PISANELLI (OAB 65411/SP), MONISE PISANELLI (OAB 378252/SP)
Processo 1005017-65.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Maisa Praxedes Silva Beroni Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida
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