Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022 - Página 2174

  1. Página inicial  > 
« 2174 »
TJSP 02/05/2022 - Pág. 2174 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3496

2174

S/A - Vistos. Proceda-se ao desentranhamento e aditamento do mandado de busca e apreensão, para nova tentativa de
cumprimento, à Avenida Bernardino Scutti, 164, Vila Jandira, CEP: 15996-010. Já o pleito de intimação da parte requerida para
que informe o endereço do bem, sob pena de configuração de desobediência, não comporta acolhida, uma vez que inexiste
previsão legal, obrigando a requerida a colaborar para o cumprimento das muitas garantias processuais disponibilizadas ao
proprietário fiduciário. Sobre o tema, segue ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E
APREENSÃO. O direito de sequela que a lei especial concede ao proprietário fiduciário, possibilitando-lhe reaver o bem onde
e com quem estiver, além de lhe conceder a opção de conversão da ação para depósito ou a de executar seu crédito (Dec. Lei
911/69, arts. 3º, 4º e 5º) lhe atribui garantias processuais extraordinárias, mas não exige do devedor a facilitação do cumprimento
delas, devendo ser afastada a determinação de indicação do paradeiro do bem e, consequentemente, inaplicável a condenação
à multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Decisão reformada. Recurso provido. (AI nº 2253202-15.2016.8.26.0000,
26ª Câmara de Direito Privado, rel. Felipe Ferreira, j. 02/02/2017). Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB
308730/SP)
Processo 1003802-30.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Maria Bernadete Pereira - Vistos. Ante a certidão retro, intime-se o perito nomeado, através de mensagem eletrônica, para que
providencie o agendamento de data para a realização da perícia, no prazo de 15 dias. No mais, aguarde-se a devolução da carta
precatória expedida. Intime-se. - ADV: DARIO ZANI DA SILVA (OAB 236769/SP), JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP)
Processo 1003847-58.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - C.C.S.P. - P.A.P. Vistos. Intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos cópias do acordo celebrado nos autos da ação
de divórcio consensual (Processo nº 1003353-90.2018.8.26.0619); da decisão homologatória proferida naqueles autos e da
certidão de seu trânsito em julgado, assim como para esclarecer se persiste o interesse na produção da prova oral requerida.
Int. - ADV: MILTON JOSÉ FERREIRA FILHO (OAB 258805/SP), NATHAN AUGUSTO PRAXEDES FELIPE (OAB 423264/SP),
PAMILA HELENA GORNI MONDINI (OAB 283166/SP)
Processo 1003903-23.2021.8.26.0347 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - V.A.P. - V.A.A.P. - - V.A.A.B. - - P.H.A.P.
- Fls. 77/85: Ciente. Primeiramente, compulsando os autos, observo que no plano de partilha apresentado na exordial não foram
incluídos o saldo da conta de FGTS de titularidade da falecida (fls. 72/73). Assim, deverá a inventariante apresentar novo plano
de partilha pormenorizando os bens e indicando detalhadamente os pagamentos individualizados a serem realizados, devendose observar a inclusão acima determinada. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: CARLOS CAMARGO
(OAB 405003/SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP)
Processo 1003990-76.2021.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Associação Educacional
Matonense - Vistos. Intime-se o executado a respeito da indisponibilidade de seus ativos financeiros, da ordem de R$ 469,81,
operada em fls. 43/45, nos termos do artigo 854, § 2º, do CPC, por carta, mediante prévio recolhimento pela parte exequente.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica convertida a indisponibilidade dos valores em penhora, dispensada a lavratura de
termo, devendo a serventia requisitar à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 horas, transfira o montante para
conta do Juízo. Após, expeça-se mandado de levantamento em favor do(a) exequente. No mais, dê-se ciência à parte exequente
sobre o resultado da pesquisa eletrônica de fls. 46/48. Int. - ADV: ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP), MARCUS VINICIUS
ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP)
Processo 1004045-27.2021.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.C.A.N.S. - J.F.L.S. e outro - NOTA DE CARTÓRIO:
1. O Mandado para averbação do divórcio junto ao Cartório de Registro Civil respectivo encontra-se disponível para impressão
no portal E-SAJ (fl. 71). 2. Ciência às partes acerca do encaminhamento, por e-mail, do ofício expedido para desconto da
pensão em folha de pagamento do alimentante (fls. 68/70). - ADV: ANDRÉA RODRIGUES (OAB 153578/SP), IOLANDA DE
ALMEIDA CRISPIM DOS SANTOS (OAB 68708/SP), DURVALINO CRISPIM DOS SANTOS (OAB 32899/SP)
Processo 1004372-69.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Benedito Aparecido Romão - Banco Mercantil do Brasil
S/A - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze)
dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao
julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela
que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando,
objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão
interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se
sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos
trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o
esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de
todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: BERNARDO PARREIRAS
DE FREITAS (OAB 109797/MG), LIAMARA BARBUI TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB 335116/SP)
Processo 1004387-09.2019.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.R.S.C. - Ciente da petição de fls. 153/158 e
da manifestação Ministerial (fl. 162). Tendo em vista a informação de registro de vínculo empregatício, expeça-se ofício à
empregadora do requerido para que proceda aos descontos da pensão alimentícia (fls. 153/154). Após, retornem os autos em
arquivo. Intimem-se. - ADV: TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP)
Processo 1004423-85.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Eliana Aparecida
Ribeiro de Oliveira - Vistos. A produção da prova pericial como mencionado na decisão de saneamento do feito, se mostra
pertinente e relevante para elucidação dos pontos controvertidos. Ademais, oportuno consignar que a reconsideração de
decisões judiciais não é medida prevista em lei, já que, em regra, cabe à instância superior a reforma ou anulação de uma
decisão, e não ao próprio juízo prolator. A exceção fica por conta das hipóteses de embargos de declaração e das situações em
que há alteração do quadro fático-probatório dos autos, o que não é o caso. Nesse contexto, mantenho a decisão proferida nas
fls. 272, por seus próprios fundamentos. Em prosseguimento, intime-se o perito para conhecimento da nomeação e início dos
trabalhos. Int. - ADV: MARCIO ALBRECHETE (OAB 341644/SP)
Processo 1004703-90.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Paulo Firmo de Lima - Vistos. Por ora, intime-se à Autarquia acerca dos termos da petição acostada nas páginas 300/301.
Intimem-se. - ADV: VALDOMIRO PISANELLI (OAB 65411/SP), MONISE PISANELLI (OAB 378252/SP)
Processo 1005017-65.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Maisa Praxedes Silva Beroni Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo